• Portaria 2076/2024

    de 6 de dezembro de 2024 - Prêmio Melhor Ideia

    Dispõe sobre o Prêmio Melhor Ideia.

    PORTARIA CNPq Nº 2.076, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Dispõe sobre o Prêmio Melhor Ideia Altino Lisbôa.

     

               O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, de acordo com a aprovação realizada pela Diretoria Executiva do CNPq em sua 7ª reunião de 2024, e a instrução do processo administrativo nº 01300.011620/2021-95, resolve: 

               Art. 1º  Dispõe sobre o Prêmio Melhor Ideia, instituído em 4 de dezembro de 2007, tendo como objetivo reconhecer e incentivar a apresentação de ideias que aperfeiçoem os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo CNPq.

               Art. 1º  Dispõe sobre o Prêmio Melhor Ideia Altino Lisbôa, instituído em 4 de dezembro de 2007, que tem como objetivo reconhecer e incentivar a apresentação de ideias que aperfeiçoem os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo CNPq.

               Parágrafo único.  O Prêmio passa a se chamar, a partir desta 10ª Edição, Prêmio Melhor Ideia Altino Lisbôa, em reconhecimento à incansável dedicação e ao trabalho de qualidade desempenhado pelo servidor Altino Lisbôa na Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais em CT&I do CNPq.[1]

               Art. 2º  O Prêmio será outorgado pela Diretoria Executiva (DEX), em anos pares, a servidores e colaboradores em exercício no CNPq, que apresentem ideias capazes de aperfeiçoar processos de trabalho e atividades desenvolvidas pelas diversas unidades do Conselho.

               Art. 3º  Para cada edição serão celebrados os instrumentos necessários ao estabelecimento das cláusulas e das condições para a sua realização e à formalização de parcerias e respectivas atribuições e responsabilidades, elaborados cronograma de atividades e edital, contendo as informações detalhadas, as respectivas datas e os prazos, bem como as seguintes ações: sobre o prêmio, inscrições e documentos, comissões julgadoras, critérios de avaliação, premiações, divulgação dos resultados, cerimônia de entrega do prêmio e considerações finais.

               Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 1.786, de 6 de junho de 2024.

               Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.

     

    Publicado no DOU, de 10, de dezembro de, 2024. Seção 1, Pág. 15


    (assinada eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente Substituto

     

    Alterado pela Portaria CNPq N° 2.662, de 3 de março de 2026 [1]

     
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