• Revogada pela: Decurso de prazo
    Portaria 2077/2024

    de 10 de dezembro de 2024 - Contratação - serviço de Buffet e Coffee Break (Leader´s in Innovation leadership Programme - LIF) (REVOGADA)

    Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento para contratação de serviço de Buffet e Coffee Break, para a realização do Programa "Leaders in Innovation leadership Programme (LIF).

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.077, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Dispõe sobre a instituição de Equipe de
    Planejamento para contratação de serviço
    de Buffet e Coffee Break, para a realização
    do Programa "Leaders in Innovation
    leadership Programme (LIF).

     

               O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq n.º 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei n.º 14.133/2021 e as Instruções Normativas n.º 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n.º 40, de 22 de maio de 2020 e n.º 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando o disposto no processo SEI n.º 01300.010785/2024-92, resolve:

               

               Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento da contratação de serviços de Buffet e Coffee Break, para a realização do Programa "Leaders in Innovation leadership Programme (LIF), organizado pela RAEng,  para atender a proposta de participação do CNPq como apoiador do Programa LIF Global da Academia Real de Engenharia do Reino Unido.


               Art.2°  Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de servidores deste Conselho, para integrarem a Equipe de Planejamento:


               I - Maria Antônia Pimentel, matrícula SIAPE n.º 06714587, e-mail: maria.pimentel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9496, lotada na Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCIN; Integrante Requisitante e,


               II - Flávio Velame Teixeira da Costa, matrícula SIAPE nº 13571362, e-mail: fvelame@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9497, lotado na Coordenação de Negociação e Assessoramento Internacional - CONAI/CGCIN, Integrante Técnico .


               Art. 3º  A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.


               Art. 4º  Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.


               Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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