• Portaria 2069/2024

    de 9 de dezembro de 2024 - Procedimentos internos para verificação de situação de nepotismo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

    Estabelece os procedimentos internos para verificação de situação de nepotismo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 2.069, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Estabelece os procedimentos internos para
    verificação de situação de nepotismo no âmbito
    do Conselho Nacional de Desenvolvimento
    Científico e Tecnológico - CNPq.

           

             O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria CNPq nº 1.390, de 22 de agosto de 2023, nos termos do Processo SEI nº 01300.012337/2022-61, resolve:

             Art. 1º  Dispõe os procedimentos e as rotinas de verificação desituação de nepotismo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

             Art. 2º  Para fins desta Portaria, considera-se:

             I - agente público: pessoa natural que exerça atividade pública ou atue em nome do Poder Público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, para atender a interesses do Poder Público, por eleição, nomeação, designação, contratação ou por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública;

             II - nepotismo: a prática em que o agente público se utiliza de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por vínculo de consanguinidade ou de afinidade, em violação aos princípios constitucionais da administração pública; e

             III - parentes: cônjuge ou companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Anexo I).

             Art. 3º  As autoridades, na aplicação desta Portaria, deverão zelar pela observância das vedações e exceções à configuração do nepotismo previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

             Art. 4º  A verificação de potencial situação de nepotismo ocorrerá nas seguintes hipóteses:

             I - Nomeação e designação de servidores para exercício de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento;
             II - Contratação de profissional para cargo temporário ou estagiário/bolsista sem prévio processo seletivo;
             III - Alocação de empregados, pelas empresas prestadoras de serviços continuados, para atuar nos contratos de prestação de serviço celebrados com o CNPq;
             IV - Contratação direta, sem licitação (dispensa e inexigibilidade), de pessoa jurídica.    

             Art. 5º  Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos congêneres para contratação de entidade que desenvolva atividade para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq deverão conter cláusula específica que obrigue os contratados e celebrantes a estabelecer vedação de que parente de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança, conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

             Parágrafo Único - Os editais de licitação, assim como os convênios e instrumentos congêneres para contratação de entidade que desenvolva atividade para o CNPq deverão incluir formulário de declaração de vínculo familiar, para assinatura dos empregados a serem contratados pela empresa ou instituição celebrante (Anexo II).


             Art. 6º  Deve ser firmada declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo nos termos do disposto no inciso II do art. 2º desta Portaria por:

             I - nomeado ou designado, no ato da assinatura do termo de posse (Anexo II);
             II - terceirizado admitido em empresa que preste serviços ao CNPq, no ato da indicação ao posto de serviço nesta instituição (Anexo II);
             III - estagiário, no ato da celebração do termo de compromisso do estágio (Anexo II); e
             IV - representante legal de pessoa jurídica, no ato da contratação pelo CNPq para os casos de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) (Anexo III).

             § 1º  A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGEP) é responsável pela verificação da declaração de vínculo familiar dos incisos I e III.

              § 2º  A Coordenação Geral de Administração e Logística (CGLOG) é responsável pela verificação da declaração de vínculo familiar dos incisos II e IV.

             § 3º  O agente público ou o representante legal de pessoa jurídica com contrato vigente com o CNPq deverá comunicar, em caso de alterações de vínculos familiares que possam se enquadrar nos casos previstos nesta Portaria, à Unidade a qual prestou ou deveria prestar a declaração, por meio escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da ocorrência do fato.

             Art. 7º  Na análise de situações de nepotismo, as unidades da CGGEP e da CGLOG deverão considerar as seguintes exceções à vedação de nomeações, designações ou contratações no âmbito do CNPq:

             I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além de sua qualificação profissional;

             II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo de nível hierárquico superior ao do agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, chefia ou assessoramento;

             III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado ou designado, desde quenão se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; e

             IV - de pessoa já em exercício no CNPq antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.      

             Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedado ao agente público manter familiar ocupante de cargo, função ou emprego sob sua subordinação direta.

             Art. 8º  O fluxo para verificação de potencial situação de nepotismo em caso de nomeação de servidores para cargo de direção e função gratificada, dar-se-á na seguinte forma(Anexo IV):

             I - O servidor a ser nomeado para o exercício de cargo de direção ou designado para o exercício de função gratificada deverá preencher formulário de declaração de vínculo familiar que será disponibilizado pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP (Anexo II);

             II - Caso o servidor indique possuir vínculo familiar com algum servidor ou com empregado terceirizado de empresa contratada pelo CNPq, a CGGEP fará análise da situação nos termos da legislação vigente.

             III - Em caso de impedimento, a CGGEP informará sobre a impossibilidade da nomeação. 

             Art. 9º  O fluxo para verificação de potencial situação de nepotismo em caso de contratação de profissional para cargo temporário ou estagiário/bolsista, sem prévio processo seletivo, dar-se-á da seguinte forma (Anexo IV):

             I - O candidato a ser contratado deverá preencher formulário de declaração de vínculo familiar que será disponibilizado pela CGGEP.

             II - Caso o candidato indique possuir vínculo familiar com algum servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada no CNPq, a CGGEP fará análise da situação nos termos da legislação vigente.

             III - Em caso de impedimento, a CGGEP informará sobre a impossibilidade da contratação.

             Art. 10  O fluxo para verificação de potencial situação de nepotismo nos contratos celebrados com empresas prestadoras de serviços continuados dar-se-á da seguinte forma (Anexo IV):

             I - As empresas contratadas deverão encaminhar ao Serviço de Apoio à Gestão de Contratual - SEGES, da Coordenação Geral de Administração e Logística - CGLOG, mediante apoio dos respectivos fiscais ou gestores de contrato, formulários de declaração de vínculo familiar (Anexo III), assinados por todos os seus empregados que estejam trabalhando ou que venham a trabalhar no CNPq.

             II - Caso o empregado indique possuir vínculo familiar com algum servidor do CNPq, o SEGES/CGLOG fará análise da situação nos termos da legislação vigente.

             III - Constatada pelo SEGES/CGLOG a existência de situação vedada, a empresa será notificada por esta unidade quanto à impossibilidade do empregado prestar serviços no CNPq.

             Art. 11  O fluxo para verificação de potencial situação de nepotismo na contratação direta, sem licitação (dispensa ou inexigibilidade), de pessoa jurídica dar-se-á da seguinte forma (Anexo IV):

             I - As empresas a serem contratadas deverão encaminhar ao Serviço de Apoio à Gestão de Contratual - SEGES, da Coordenação Geral de Administração e Logística - CGLOG, formulário de declaração de vínculo familiar de seus administradores ou sócios com poder de direção (Anexo III).

             II - Caso a empresa indique a existência de vínculo familiar, o SEGES/CGLOG fará análise da situação nos termos da legislação vigente.

             III - Constatado vínculo familiar entre administrador ou sócio com poder de direção e servidor detentor de cargo em comissão ou função de confiança, que atue na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, o SEGES/CGLOG tomará as providências para notificar a empresa quanto à impossibilidade de sua contratação.

             Art. 12  Após a análise preliminar das declarações, caso seja detectado qualquer indício de irregularidade, cabe a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGEP) e a Coordenação Geral de Administração e Logística (CGLOG) comunicar à Corregedoria do CNPq para apuração dos fatos.

             § 1º  Cabe a Coordenação Geral de Administração e Logística (CGLOG), por meio do Serviço de Apoio à Gestão de Contratual - SEGES, na hipótese em que identifique agente público vinculado a empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como nos convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito do CNPq, que incida na prática de nepotismo, realizar junto à contratada, por intermédio do gestor ou fiscal do contrato, a imediata apuração e, se for o caso, substituição ou desligamento do prestador de serviço terceirizado.

             § 2º  Cabe a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGEP), na hipótese em que que o agente público do CNPq incida na prática de nepotismo, notificar a autoridade responsável pela nomeação, designação ou contratação para que efetue a exoneração, dispensa ou desligamento, conforme o caso, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade. 

             Art. 13  Os casos omissos ou que suscitem dúvidas, deverão ser submetidos à análise da Diretoria de Gestão Administrativa - DADM, para que, na qualidade de Órgão Setorial do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) e do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), possa, no âmbito de suas competências e seguindo as recomendações e posicionamentos do órgão de assessoramento jurídico CNPq, adotar as providências cabíveis.

              Parágrafo único. A Controladoria-Geral da União deverá ser consultada, caso persista a dúvida, na forma do art. 8º do Decreto nº 7.203, de 2010. 

             Art. 14  A Comissão de Integridade do CNPq deverá incluir em sua programação de trabalho anual atividades de monitoramento com vistas a aferir o cumprimento desta Portaria, bem como do Decreto nº 7.203, de 2010. 

             Art. 15  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente

     

    Publicado no DOU de 11 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 6

     

    ANEXO I - Grau de parentesco 
    ANEXO II - Declaração de vínculo familiar 
    ANEXO III - Declaração de vínculo familiar de Sócio/Dirigente/Administrador de Empresa 
    ANEXO IV - Fluxos de verificação de potencial de nepotismo

     
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