• Revogada pela: Portaria 2360/2025
    Portaria 2083/2024

    de 17 de dezembro de 2024 - Gestão e Fiscalização do Contrato n° 075/2024 - NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 075/2024 firmado com a empresa NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.083, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
    n.º 075/2024 firmado com a empresa NARA
    COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

     

               O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq n.º 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021 e considerando o disposto no Processo n.º 01300.008849/2024-95 resolve:

               Art. 1º  Fica designado o servidor Igor Henrique da Costa André, matrícula SIAPE n.º 3439682, e-mail: igor.andre@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9564, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 075/2024, decorrente da Dispensa de Licitação n.º 90021/2024, firmado com a empresa NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, cujo objeto é a aquisição de copos descartáveis e guardanapos de mesa, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência n.º 101/2024 (SEI n.º 2203924).

               Art. 2º  Compete ao servidor Gestor: 
               I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa n.º 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e 
               II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq. 

               Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei n.º 14.133 de 2021.

               Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE n.º 6717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

               Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

               Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.  

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM
     

     

     
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