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Revogada pela: Decurso de prazoPortaria 2095/2025
de 3 de janeiro de 2025 - Contratação de serviços de Certificados Digitais da rede CNPq (Certificado A1 SSL/ICP-Brasil) (Equipe de Planejamento) (REVOGADA)
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Planejamento para contratação de serviços de Certificados Digitais da rede CNPq (certificado A1 SSL/ICP-Brasil).
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.095, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição da Equipe
de Planejamento para contratação de serviços
de Certificados Digitais da rede CNPq
(certificado A1 SSL/ICP-Brasil).O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, considerando os termos do processo SEI n.º 01300.012230/2024-85, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento para realização de estudo de viabilidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução de Certificados Digitais para serviços eletrônicos da rede CNPq (certificado A1 SSL/ICP-Brasil).
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro deste Conselho, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Tâmara da Conceição Carvalho de Castro, matrícula n.º 2588864, e-mail: tamara.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4436, lotada na Coordenação de Projetos e Desenhos de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS, como integrante Requisitante;
II - Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula n.º 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante administrativo; e
III - Aline Alves Soares Thomaz, matrícula n.º 3434603, e-mail: aline.thomaz@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9675, lotada na Coordenação de Projetos e Desenhos de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS, como integrante técnico.Art. 3º A Equipe deverá acompanhar e apoiar todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor, conforme art. 28 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e apresentar os Estudos Preliminares relacionados a essas fases no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura desta Portaria.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM