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Portaria 2124/2025
de 15 de janeiro de 2025 - Acordo de Cooperação Técnica para concessão de bolsas ICJ do PIC-OBMEP
Dispõe sobre a designação de Gestoras para acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica firmado com o IMPA, para a concessão de bolsas ICJ no âmbito do PIC-OBMEP 2024-2027.
PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.124, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestoras para
acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica
firmado com o IMPA, para a concessão de bolsas ICJ
no âmbito do PIC-OBMEP 2024-2027.
O Diretor de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, nos termos do processo SEI nº 01300.000937/2024-49, resolve:
Art. 1º Designa a servidora Diana Berman Corrêa Pinto, lotada na Coordenação de Programas Acadêmicos - COPAD/CGNAC, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação Técnica, firmado no dia 14 de janeiro de 2025 com a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), visando à implementação de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa de Iniciação Científica da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (PIC-OBMEP), Edição 2024-2027, voltado para incentivar o interesse pelo estudo das Ciências Exatas e desenvolver as habilidades matemáticas de estudantes do ensino fundamental e médio premiados na OBMEP.
Art. 2º No exercício das suas atribuições, a servidora Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à servidora Gestora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para a gestão do Acordo de Cooperação será substituída pela servidora Lucimar Batista de Almeida, da Coordenação de Programas Acadêmicos - COPAD/CGNAC.
Art. 5º Fica Revogada a Portaria DCOI N° 2.091, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo.
(assinado eletronicamente)
MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI