• Revogada pela: Decurso de prazo
    Portaria 2135/2025

    de 28 de janeiro de 2025 - Contratação - Serviço de Desembaraço Aduaneiro (REVOGADA)

    Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Desembaraço Aduaneiro para as importações de bens e produtos voltados à pesquisa científica e tecnológica a serem realizadas no CNPq.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.135 DE 28 DE JANEIRO DE 2025

     

    Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento
    para contratação de empresa especializada na prestação
    de serviço de Desembaraço Aduaneiro para as importações
    de bens e produtos voltados à pesquisa científica e tecnológica a
    serem realizadas no CNPq.


     
              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro, de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.010785/2024-92, resolve:

     

              Art. 1º  Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação para realização de estudo de viabilidade para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Desembaraço Aduaneiro para as importações de bens, materiais e produtos voltados à pesquisa científica e tecnológica realizadas por este Conselho.

     

              Art. 2º  Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Equipe de Planejamento:

     

              I - Valeska Medeiros da Silva, matrícula SIAPE n.º 894294, e-mail: vmedeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9438, lotada na Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF, como Integrante Requisitante; e

     

              II - Ricardo Felix Santana, matrícula SIAPE n.º 00945617, e-mail: rsantana@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4535, lotado no Serviço de Importação - SEIMP, como Integrante Técnico.

     

              Art. 3º  A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da aquisição, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para aquisição.

     

              Art. 4º  Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.

     

              Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

     

    Publica-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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