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Portaria 2139/2025
de 29 de janeiro de 2025 - Expedição Científica
Dispõe sobre Regulamento do Segundo Processo de Seleção Interna para Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos de Servidores em Eventos.
PORTARIA CNPq Nº 2.139, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre Regulamento do Segundo Processo
de Seleção Interna para Apoio à Apresentação
de Trabalhos Científicos de Servidores em Eventos.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e a Portaria CNPq nº 1.141, de 4 de novembro de 2022, e adotando a motivação constante do Processo SEI n.º 01300.000537/2025-14, resolve:
Art. 1º Aprova, na forma do Anexo, o Regulamento do Processo de Seleção para Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos de Servidores em Eventos - 2º PSTC a fim de apoiar a participação de servidores deste Conselho, que produzam conhecimento científico relacionado às atividades e ao interesse da Administração, em eventos científicos nos quais sua produção tenha sido aceita.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e surtirá efeito até disposição em contrário.
Art. 3º Integram este instrumento o Regulamento do 2º PSTC e seus apêndices.Art. 4º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(assinado eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPqANEXO
REGULAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA APOIO A APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS DE SERVIDORES EM EVENTOS - 2º PSTCCAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º O Segundo Processo de Seleção para Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos de Servidores em Eventos - 2º PSTC visa apoiar servidores deste Conselho, que produzam conhecimento científico relacionado às atividades e ao interesse da Administração, a participarem de eventos científicos em que trabalho(s) de sua autoria tenham sido aceitos para apresentação.
Art. 2º Este regulamento tem por objetivo atribuir critérios para o encaminhamento de solicitação e concessão de diárias e passagens aos selecionados.CAPÍTULO II
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃOArt. 3º Poderão participar do 2º PSTC servidores em efetivo exercício no CNPq.
Art. 4º É vedada a participação de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação do afastamento.
CAPÍTULO III
DAS CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DO PROGRAMAArt. 5º Será possibilitada a participação de servidor em evento científico a ser realizado no País em que teve trabalho de sua autoria ou co-autoria aceito, conforme seleção e disponibilidade orçamentária.
§ 1º Os recursos disponíveis neste 2º PSTC se destinam exclusivamente ao pagamento de diárias e passagens aéreas, até o valor máximo de R$4.000,00 (quatro mil reais) por servidor.
§ 2º Cada servidor poderá ser contemplado no âmbito deste programa apenas uma vez ao ano.
§ 3º Para cada evento, apenas poderá ser apoiada a ida de um servidor.
Art. 6º Para 2025, serão dois cronogramas de solicitação, conforme apêndice 1, com a disponibilidade orçamentária total de R$40.000,00 (quarenta mil reais), sendo metade dos recursos destinados a cada cronograma.
Parágrafo único. Caso os recursos do primeiro cronograma não sejam gastos, poderão ser direcionados para o segundo cronograma.CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃOArt. 7º O candidato deverá submeter sua solicitação por meio do formulário eletrônico, conforme cronograma disponível no apêndice I, contendo:
I - identificação do servidor e de sua área de lotação;
II - identificação do evento, indicando o período de realização e o site de divulgação do mesmo;
III - descrição do alinhamento do trabalho com a atuação do servidor nas competências relativas:
a) ao CNPq;
b) à sua carreira ou cargo efetivo ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
Art. 8º O SECAC abrirá um processo SEI para cada solicitação, onde o servidor deverá incluir:
I - o resumo do trabalho de sua autoria ou co-autoria que será apresentado no evento;
II - comprovante de submissão ou de aceite do trabalho, caso já os tenha obtido;
III - link das portarias de nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, nos últimos 5 anos, quando houver;
IV - declaração de concordância da chefia imediata em que o servidor participe do evento, caso contemplado, e descrevendo a relação do trabalho com as atribuições do servidor, no termos do apêndice II.
§ 1º A partir do encaminhamento de processo SEI ao servidor, ele terá 5 (cinco) dias úteis para anexar esta documentação, caso contrário, não será dado andamento à solicitação.
§ 2º Caso o aceite do trabalho no evento não tenha sido encaminhado na solicitação, ele deverá ser encaminhado ao SECAC até 35 dias antes da data do evento, sob pena de indeferimento da solicitação.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOSArt. 9. A análise das propostas caberá ao Serviço de Capacitação e Competências - SECAC, conforme critérios listados abaixo:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
PESO
PONTUAÇÃO
A
Trajetória profissional, calculada conforme § 1º deste artigo.
1
0 a 24
B
Nota da Avaliação de Desempenho Individual do servidor (§ 1º do art. 22 do Decreto nº 9.991, de 2019)
0,5
0 a 20
C
Relação do trabalho a ser apresentado com a atividade que desenvolve no CNPq, considerando o inciso III do art. 7º
2
0 a 10
D
Forma de apresentação:
1
Não identificada
0 a 2
Poster
4
Oral
10
E
Publicações anteriores, conforme registro no Currículo Lattes:
--
Trabalhos publicados em anais de eventos nos últimos 3 anos
0,5 ponto extra
Artigos científicos publicados nos últimos 3 anos
1 ponto extra
F
Trabalho relacionado com pós-graduação stricto sensu em curso no momento
--
1 ponto extra
G
Trabalho relacionado com pós-graduação lato sensu em curso no momento
--
0,5 ponto extra
H
Já ter sido contemplado em PSTC
--
0,5 ponto extra
§ 1º Será usada a seguinte fórmula para o cálculo da pontuação relativa ao critério E:
TP = TE + AC + NGt + (0,5*NGs)
1 + (0,5*AF)
sendo:
TP = trajetória profissional;
TE = tempo de efetivo exercício no CNPq;
AC = tempo que falta para aposentadoria compulsória a contar de 1º de janeiro de 2023;
AF = tempo de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu e/ou pós-doutorado (nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990);
com TE, CFt, CFs, AC e AF pontuados de acordo com a tabela a seguir:Tempo em anos
Pontuação atribuída
Até 1 ano completo
0
De 2 anos incompletos a 4 anos completos
1
De 5 anos incompletos a 10 anos completos
2
De 11 anos incompletos a 15 anos completos
4
Acima de 15 anos
6
NGt = nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como titular, nos últimos cinco anos;
NGs = nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como suplente, nos últimos cinco anos;
somando 0,5 ponto para cada nomeação até o limite de 2 pontos.
§ 2º Para estipulação das notas poderá ser usada até duas casas decimais.
§ 3º A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
Art. 10. Caso a nota do critério C fique abaixo de 6,00 (seis), a proposta será desclassificada.
Art. 11. Caso a nota final fique abaixo de 7,00 (sete), a proposta será desclassificada.
Art. 12. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver a maior idade;b) obtiver a maior nota no Critério C.
CAPÍTULO VI
DAS PONTUAÇÕES E DOS RECURSOSArt. 13. A pontuação de cada proposta será divulgada pelo SECAC conforme cronograma disponível no apêndice I.
Art. 14. Eventuais recursos poderão ser submetidos por meio do correio eletrônico secac@cnpq.br, no prazo definido conforme apêndice I.
§ 1º Os recursos passarão por análise pelo SECAC que os submeterá à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida - CODQV que, por sua vez, analisará a pertinência de submeter o pleito à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP.
§ 2º Da análise de pertinência do recurso pela CODQV e da decisão da CGGEP não caberá recurso.
CAPÍTULO VII
DO RESULTADOArt. 15. O SECAC divulgará a lista da classificação final dos candidatos, providenciando a publicação do resultado na Intranet do CNPq, no BCA e no e-mail.
Parágrafo Único. Antes da divulgação, a listagem dos selecionados será encaminhada para ciência dos Diretores e Presidente.
Art. 16. O SECAC dará seguimento aos procedimentos necessários junto à Diretoria de Gestão Administrativa - DADM para a emissão das diárias e passagens para o servidor contempladoCAPÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CONTEMPLADOArt. 17. Os servidores beneficiados assinarão Termo de Compromisso com o CNPq, atestando conhecimento e concordância com as responsabilidades, compromissos e sanções conforme descrito no Capítulo IV da Portaria CNPq nº 1.141, de 04 de novembro de 2022.
Art. 18. Os servidores que estiverem com Plano de Trabalho vigente cadastrado no Programa de Gestão de Desempenho - PGD deverão registrar a participação no evento como atividade no referido Plano. Para os servidores que não estiverem em PGD, os dias de participação no evento constarão em folha como "serviço externo".
Art. 19. Os servidores deverão encaminhar ao SECAC relatório da participação no evento, contendo fotos e certificados, até 30 dias após a realização do evento.
Art. 20. O SECAC organizará palestra "Socializando o Conhecimento", a fim de que os servidores contemplados apresentem os trabalhos também para a comunidade interna.CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão analisados pelo SECAC e deliberados pela CODQV ou CGGEP.
APÊNDICES:
Apêndice I - Cronograma (SEI n.º 2282135)
Apêndice II - Declaração da Chefia Imediata (SEI n.º 2282137)