• Revogada pela: Portaria 2368/2025
    Portaria 2150/2025

    de 5 de fevereiro de 2025 - Gestão e Fiscalização - M. F. P Engenharia e Projetos Ltda

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 008/2025, firmado com a empresa M.F.P ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.150, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
     

    Dispõe sobre a designação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
    n.º 008/2025, firmado com a empresa
    M.F.P ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.004150/2024-56, resolve:

              Art. 1º  Fica designado o servidor Jhonatan Thiago Rodrigues da Silva, matrícula SIAPE: 1048650, e-mail: jhonatan.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9049, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 008/2025 (SEI n.º 2273951), firmado com a empresa M.F.P ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo o objeto consiste na contratação de consultoria e projeto para avaliação e otimização acústica dos ambientes do CNPq.

              Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

              II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
     

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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