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Revogada pela: Decurso de Prazo)Portaria 2152/2025
de 5 de fevereiro de 2025 - Aquisição - Materiais para manutenção predial e rede elétrica (Equipe de Planejamento) (REVOGADA)
Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento para aquisição de materiais para manutenção predial e de rede elétrica.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.152, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição de Equipe de
Planejamento para aquisição de materiais para
manutenção predial e de rede elétrica.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, nos termos do Processo SEI nº 01300.001255/2025-34, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento para realização de estudo de viabilidade para aquisição de materiais para manutenção predial e de rede elétrica para atender às necessidades do CNPq.
Art. 2º Ficam designados, para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação, os seguintes membros:
I - Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante requisitante; e
II - Jhonatan Thiago Rodrigues da Silva, matrícula SIAPE nº 02000911, e-mail: jhonatan.silva@cnpq.br, telefone (61) 3211-9049, lotado no Serviço de Apoio Administrativo da Diretoria de Gestão Administrativa - SEADM/DADM, como integrante técnico.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitada pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM