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Portaria 2160/2025
de 12 de fevereiro de 2025 - Gestão e Fiscalização do Contrato - LTA-RH Informática, Comércio, Represenações Ltda
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 001/2025, firmado com empresa EMPRESA LTA-RH INFORMATICA, COMERCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA.
PORTARIA DASD CNPq Nº 2.160, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e
fiscalizar a execução do Contrato nº 001/2025, firmado com
empresa EMPRESA LTA-RH INFORMATICA, COMERCIO,
REPRESENTAÇÕES LTDA.
A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI n.º 01300.006036/2024-61, resolve:Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 001/2025, celebrado entre o CNPq e a empresa EMPRESA LTA-RH INFORMATICA, COMERCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 94.316.916/0005-22, cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de solução redundante de nuvem privada Oracle Exadata Cloud at Customer (ExaCC), na versão X10M ou superior, incluindo Oracle PaaS e IaaS, Universal Credits por demanda e sem consumo mínimo, bem como os serviços necessários para ativação completa da solução, migração dos dados em regime "hands on" da solução e consultoria técnica especializada por demanda pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogável até 60 (sessenta) meses, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90015/2024.
Art. 2º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros titulares:
I - Paulo Rodrigues Costa, matrícula SIAPE n.º 06718345, e-mail: paulo.costa@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 4101, lotado na Coordenação de Gestão de Dados e Arquitetura Corporativa - CODAC, como gestor do contrato;
II - Tâmara da Conceição Carvalho de Castro, matrícula SIAPE n.º 15888649, e-mail: tamara.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 4336, lotada na Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS, como fiscal requisitante;II - Raquel Magalhães de Souza Brandão, matrícula SIAPE nº 02001108, e-mail: raquel.brandão@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9121, lotada na Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI, como Fiscal Requisitante;[1]
III - Leonardo Fabiano Seger, matrícula SIAPE n.º 1903904, e-mail: leonardo.seger@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9207, lotado na Coordenação de Gestão de Dados e Arquitetura Corporativa - CODAC, como fiscal técnico; e
IV - Igor Henrique da Costa André, matrícula SIAPE n.º 3439682, e-mail: igor.andre@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 9564, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como fiscal administrativo.
Art. 3º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros substitutos:I - Flávio Cesar Cunha dos Santos, matrícula SIAPE nº 04509781, e-mail: fsantos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9405, lotado na Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação - COSIS, como gestor substituto;
II - Elisangela Simoes Rego, matrícula SIAPE nº 3426193, e-mail: elisangela.rego@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4087, lotada na Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação - COSIS, como fiscal requisitante substituta;
III - Janderson Lima Soares, matrícula SIAPE nº 1242265, e-mail: janderson.soares@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4573, lotado na Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT, como fiscal técnico substituto; e
IV - Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE n.º 2769028 e-mail: marcelo.castro@cnpq.b, telefone: (61) 3211- 4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como fiscal administrativo substituto.Art. 4º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - SGD/ME e, no que couber, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.Art. 5º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei n.º 14.133 de 2021.
Art. 6º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD[1] Nova Redação dada pela Portaria DASD CNPq nº 2.241, de 29 de abril de 2025.