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Portaria 2163/2025
de 13 de fevereiro de 2025 - Gestão e Execução do Contrato - Alltech - Soluções em Tecnologia Ltda
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 009/2025 firmado entre o CNPq e a empresa ALLTECH - SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA.
PORTARIA DASD CNPq Nº 2.163, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato Nº 009/2025 firmado entre o CNPq e a empresa
ALLTECH - SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA.
A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, e considerando os termos no Processo SEI nº 01300.009860/2024-72, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 009/2025, celebrado entre o CNPq e a empresa ALLTECH - SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.547.011/0001-66, que tem como objeto a implantação, suporte e treinamento na solução Red Hat, de acordo com as especificações e condições no Termo de Referência.
Art. 2º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros titulares:I - Vinícius Castro Cândido de Aquino, matrícula SIAPE nº 1962301, e-mail: vinicius.aquino@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9046, lotação: Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação COPDS/CGETI, como Gestor do contrato.
II - Janderson Lima Soares, matrícula SIAPE: nº 1242265, e-mail: janderson.soares@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 4573, lotação: Serviço de Controle de Operações de Tecnologia da Informação - SECOP/COINT, como Fiscal Técnico.
III - Elisangela Simões Rego, matrícula SIAPE nº 3426193, e-mail: elisangela.rego@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4087, lotação: Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação - COSIS/CGETI, como Fiscal Requisitante.
IV - Igor Henrique da Costa André, matrícula SIAPE nº 3439682, e-mail: igor.andre@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 9564, lotação: Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, como Fiscal Administrativo.
Art. 3º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros substitutos:
I - Emerson da Motta Willer, matrícula SIAPE nº 15380671, e-mail: emerson.willer@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9675, lotação: Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação - COSIS/CGETI, como Gestor substituto.
II - Joaquim Humberto Marques Mota, matrícula SIAPE: nº 06718990, e-mail: joaquim@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9116, lotação: Serviço de Suporte ao Usuário de Tecnologia da Informação - SESUT, como Fiscal Técnico substituto.
III - Tâmara da Conceição Carvalho de Castro, matrícula SIAPE nº15888649, e-mail: tamara.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4336, lotação: Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação COPDS/CGETI, como Fiscal Requisitante substituto.III - Raquel Magalhães de Souza Brandão, matrícula SIAPE nº 02001108, e-mail: raquel.brandao@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9121, lotada no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI, Fiscal Requisitante Substituta do Contrato; e [1]
IV - Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 2769028, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 9589, lotação: Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, Fiscal Administrativo Substituto.
Art. 4º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - SGD/ME e, no que couber, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 5º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133 de 2021.
Art. 6º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.(Assinado Eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD[1] Nova Redação dada pela Portaria DASD CNPq nº 2.246, de 30 de abril de 2025.