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Portaria 2157/2025
de 19 de fevereiro de 2025 - Terceiro Processo de Seleção Interna (USP/Esalq)
PORTARIA CNPq Nº 2.157, DE 19 FEVEREIRO DE 2025Dispõe sobre o Regulamento do terceiro Processo
de Seleção Interna para ocupação de vagas nos Cursos
online da USP/Esalq, por servidores do CNPq.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e a Portaria CNPq nº 1.141, de 4 de novembro de 2022, e adotando a motivação constante dos processos SEI nº 01300.011823/2023-43 e 01300.001451/2025-17, resolve:Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regulamento do Terceiro Processo de Seleção Interna de servidores deste Conselho, a fim de que participem de cursos on line oferecidos pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (USP/Esalq), relacionados a necessidades do Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente no CNPq.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e surtirá efeito até disposição em contrário.Art. 3º Integram este instrumento o Regulamento do PS-Esalq e seus apêndices.Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.(Assinado Eletronicamente)RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOPRESIDENTE DO CNPqANEXOREGULAMENTO DO 3º PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS NOS CURSOS ON LINE DA USP/Esalq - PS-EsalqCAPÍTULO IDO OBJETIVOArt. 1º O presente Processo de Seleção Interna para ocupação de vagas em Cursos on line oferecidos pela USP/Esalq - PS-Esalq visa à seleção de servidores deste Conselho para participarem de ações de desenvolvimento relativas a necessidades do Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente no CNPq.Art. 2º Este PS-Esalq tem por objetivo definir critérios para a seleção dos servidores, buscando classificá-los conforme suas competências e o perfil.CAPÍTULO IIDOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃOArt. 3º Poderão participar deste PS-Esalq servidores em efetivo exercício no CNPq.Parágrafo único. Não serão contemplados servidores que já tenham sido beneficiados nas duas edições anteriores do PS-Esalq.Art. 4º É vedada a participação de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação.CAPÍTULO IIIDAS CARACTERÍSTICAS DA FORMAÇÃOArt. 5º Serão disponibilizadas até 7 vagas para os Cursos Livres ¿Essential¿, podendo ser em: Análise de Dados com Python; Análise de Dados com R; ESG & Gestão; Transformação Ágil na Prática (este último, sem confirmação de disponibilidade até o lançamento desta portaria), respeitando-se o valor total do contrato.§ 1º Caso não haja preenchimento do total de vagas de quaisquer das opções descritas no caput deste artigo, poderá haver disponibilização de vagas para o Master of Business Administration ¿ MBA, podendo ser em: Engenharia de Software; Gestão de Negócios; Gestão de Pessoas; Gestão Tributária; Marketing, desde que haja disponibilidade do valor contratado.§ 2º Detalhes das formações podem ser consultados nos sites https://essential.mbauspesalq.com/ e https://mbauspesalq.com/. A concessão dependerá da disponibilidade de turma.§ 3º Tendo em vista a natureza da formação, não haverá concessão de afastamento para participação em quaisquer dos cursos aqui identificados.CAPÍTULO IVDAS CONDIÇÕES PARA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTAArt. 6º O candidato deverá preencher formulário on line conforme link https://forms.gle/Qfgq5SNk8ZCidGYi8, com as seguintes informações:I - nome do servidor;II - unidade de lotação;III - descrição do motivo pelo qual tem interesse na formação, com foco na contribuição desta para o desenvolvimento de suas atividades no CNPq, o que deve contemplar o alinhamento com as competências relativas:a) ao CNPq;b) à sua carreira ou cargo efetivo ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;IV - descrição de proposta de aplicação dos conhecimentos no CNPq e seus possíveis impactos;V - links comprovando os períodos de ocupação de cargos ou funções comissionadas, seja como titular ou suplente, quando houver;VI - link das portarias de nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, nos últimos 5 anos, quando houver;VII - indicação de interesse entre as opções listadas no artigo 5º.§ 1º Cada servidor poderá submeter apenas um formulário. Caso haja envio de mais de um, será considerado apenas o último enviado.§ 2º Poderá ser indicado mais de um curso, entretanto, será concedida apenas uma formação por servidor.Art. 7º O Serviço de Capacitação e Competências ¿ SECAC encaminhará e-mail à chefia imediata do servidor, comunicando a inscrição do mesmo no PS-Esalq e solicitando sua manifestação no que concerne a:I - anuência da participação do servidor na formação pretendida;II - relação da formação indicada pelo servidor para o desenvolvimento de suas atividades no CNPq.Parágrafo Único. A chefia terá 5 (cinco) dias para encaminhar a manifestação. A ausência de resposta implicará em assumir que há anuência.CAPÍTULO VDOS CRITÉRIOSArt. 8º A análise das propostas caberá ao SECAC, conforme critérios listados abaixo:CRITÉRIOS DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
PESO
PONTUAÇÃO
A
Trajetória profissional, calculada conforme § 1º deste artigo.
1
0 a 24
B
Nota da Avaliação de Desempenho Individual do servidor (§ 1º do art. 22 do Decreto nº 9.991, de 2019)
0,5
0 a 20
C
Relevância da participação na formação para a atividade que desenvolve no CNPq, considerando o inciso III do art. 6º e o inciso II do art. 7º
2
0 a 10
D
Proposta de aplicação dos conhecimentos e possível impacto no CNPq, considerando o inciso IV do art. 6º e o inciso II do art. 7º
2
0 a 10
E
Estar em cargo de chefia:
--
Coordenadores Técnicos e Coordenadores-Gerais
2 pontos extras
Assessores e Chefes de Serviço
1 ponto extra
§ 1º Será usada a seguinte fórmula para o cálculo da pontuação relativa ao critério A:
TP = TE + CFt + (0,5*CFs) + AC + NGt + (0,5*NGs)
1 + (0,5*AF)sendo:
TP = trajetória profissional;
TE = tempo de efetivo exercício no CNPq;
CFt = tempo de ocupação de cargos ou funções como titular desde o ingresso na carreira;
CFs = tempo de ocupação de cargos ou funções como substituto desde o ingresso na carreira;
AC = tempo que falta para aposentadoria compulsória a contar de 1º de janeiro de 2023;
AF = tempo de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu e/ou pós-doutorado (nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990);
com TE, CFt, CFs, AC e AF pontuados de acordo com a tabela a seguir:Tempo em anos
Pontuação atribuída
Até 1 ano completo
0
De 2 anos incompletos a 4 anos completos
1
De 5 anos incompletos a 10 anos completos
2
De 11 anos incompletos a 15 anos completos
4
Acima de 15 anos
6
NGt = nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como titular, nos últimos cinco anos;NGs = nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como suplente, nos últimos cinco anos; somando 0,5 ponto para cada nomeação até o limite de 2 pontos.§ 2º Para estipulação das notas poderá ser usada até duas casas decimais.§ 3º A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.Art. 9º Caso a nota do critério C e/ou D fique abaixo de 5,00 (cinco), a proposta será desclassificada.Art. 10. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:a) tiver a maior idade;b) obtiver a maior nota no Critério C.CAPÍTULO VIDOS RECURSOSArt. 11. Eventuais recursos poderão ser submetidos por meio do correio eletrônico secac@cnpq.br, conforme cronograma no apêndice I.§ 1º Os recursos passarão por análise pelo SECAC que os submeterá à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida ¿ CODQV.§ 2º Da análise de pertinência do recurso e da decisão final pela CODQV não caberá recurso.CAPÍTULO VIIDO RESULTADOArt. 12. O SECAC divulgará a lista da classificação final dos candidatos, providenciando a publicação do resultado na Intranet do CNPq e no BCA.Art. 13. O SECAC comunicará à USP/Esalq quanto aos aprovados.Art. 14. Eventuais servidores classificados fora do número de vagas disponíveis comporão lista de espera e poderão ser contemplados em casos de desistência ou insucesso entre os servidores beneficiados, em caso de sobra de vagas em uma das opções descritas no art. 5º, ou caso haja aditivos ao contrato.CAPÍTULO VIIIDAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CONTEMPLADOArt. 15. O servidor beneficiado assinará termo de compromisso com o CNPq, atestando conhecimento e concordância com as responsabilidades, compromissos e sanções conforme descrito no Capítulo IV da Portaria CNPq nº 1.141, de 04 de novembro de 2022.Art. 16. O servidor contemplado deverá permanecer em exercício no CNPq por período igual ou superior ao do usufruto desta capacitação, sob pena de ressarcimento do valor investido em sua formação.§ 1º Nos casos de cessão, requisição, exoneração ou aposentadoria do servidor durante a realização do curso, o valor investido em sua formação deverá ser integralmente ressarcido. Caso o servidor já tenha concluído o curso, deverá ressarcir valor proporcional ao tempo de interstício não cumprido no CNPq. Em ambos os casos, os valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária conforme a legislação vigente.§ 2º Nos casos de desistência ou reprovação do curso, o servidor deverá ressarcir o CNPq do valor investido nesta formação, acrescido de juros e correção monetária conforme a legislação vigente.Art. 17. Dentre os compromissos do servidor estão o engajamento com o processo de ensino-aprendizagem, a realização das tarefas, a pontualidade e a frequência, assim, ele deve estar ciente que USP/Esalq encaminhará ao SECAC regularmente a comprovação da frequência dos servidores e, sempre que houver, o resultado das suas avaliações.Art. 18. No prazo de até 30 (trinta) dias contados do final da formação, o servidor beneficiado com o afastamento deverá encaminhar ao SECAC, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, contendo, ainda, avaliação sucinta, firmada pelo seu chefe imediato, bem como certificado de conclusão do curso.Art. 19. O servidor compromete-se, ainda, a aplicar ou difundir os conhecimentos auferidos em eventos que, a critério do CNPq, sejam promovidos com essa finalidade, como também a repassar os conhecimentos adquiridos aos servidores da mesma área de lotação e demais interessados.Parágrafo Único. Com a conclusão da formação pelos contemplados, o SECAC organizará evento para apresentação dos trabalhos finais para os demais servidores e colaboradores do CNPq.CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 20. As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais e os casos omissos neste Regulamento serão analisados pelo SECAC e deliberados pela CODQV ou pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas ¿ CGGEP.APÊNDICES: