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Portaria 2212/2025
de 21 de março de 2025 - Gestão e Fiscalização - Quantum Soluções e Inovações Ltda
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 018/2025, firmado com a empresa QUANTUM SOLUÇÕES E INOVAÇÕES LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.212, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato nº 018/2025, firmado com a empresa
QUANTUM SOLUÇÕES E INOVAÇÕES LTDA.
O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.009687/2024-11, resolve:Art. 1º Fica designado o servidor Igor Henrique da Costa André, matrícula SIAPE nº 3439682, e-mail: igor.andre@cnpq.br, telefone (61) 3211-9564, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 018/2025, firmado com a empresa QUANTUM SOLUÇÕES E INOVAÇÕES LTDA, CNPJ nº 43.946.228/0001-81, cujo objeto é a execução de serviços de avaliação e adequação de acessibilidade nas instalações do CNPq, assegurando que todos os espaços sejam acessíveis e inclusivos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº 10/2025 (SEI nº 2286987), decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90007/2025.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133 de 2021.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: cflores@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM