• Portaria 2231/2025

    de 14 de abril de 2025 - TED - CNPq e FNDCT - 8º Pesquisa de Inovação - PINTEC

    Dispõe sobre a designação de gestores para o Termo de Execução Descentralizada firmado entre o CNPq e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para execução da 8º Pesquisa de Inovação - PINTEC.

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.231, DE 14 DE ABRIL DE 2025

     

    Dispõe sobre a designação de Gestoras para o
    Termo de Execução Descentralizada firmado entre
    o CNPq e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
    Científico e Tecnológico - FNDCT, para execução
    da 8ª Pesquisa de Inovação - PINTEC.

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e o art. 3º, inciso II, alínea "a" da Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo SEI nº 01300.001938/2025-91, resolve:

     

             Art. 1º  Ficam designadas as servidoras Valéria Monteiro do Nascimento, como Gestora titular, e Damísia Carla Cunha Lima, como Gestora suplente, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado em 17 de março de 2025, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, com a finalidade de apoio à execução da 8ª Pesquisa de Inovação - PINTEC.

     

             Art. 2º  Compete às responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

     

             Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída às servidoras deverão ser, por estas, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

     

             Art. 4º  Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.

     


    (Assinada Eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação

     
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