• Portaria 2233/2025

    de 17 de abril de 2025 - Expedição Científica - Rede de áreas de pesquisa ecológica de longa duração nos campos dos biomas Pampa e Mata Atlântica

    PORTARIA CNPq Nº 2.233, DE  17 DE ABRIL DE 2025

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:

              Art. 1º  Autoriza as atividades de coleta e remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Rede de áreas de pesquisa ecológica de longa duração nos campos dos biomas Pampa e Mata Atlântica" coordenado pelo Dr. Valério De Patta Pillar, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em cooperação com o Dr. Pedro M. Tognetti, da Universidade de Buenos Aires, conforme Processo CNPq nº 01300.009802/2024-49.

              Art. 2º  As atividades de coleta e remessa de material biológico estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:

     

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

    Pedro Maximiliano Tognetti

    Argentino

    Universidad de Buenos Aires (UBA)

    Hugo Javier Marrero

    Argentino

    Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas (CONICET)

    Gabriel Alejandro Pompozzi

    Argentino

    Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas (CONICET)

    Mariano Gabriel Arias

    Argentino

    Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas (CONICET)

    Tomás García

    Argentino

    Instituto de Investigaciones Fisiológicas y Ecológicas Vinculadas a la Agricultura (IFEVA)

    Zoe Adriana Rodriguez Marvaldi

    Argentino

    Instituto de Investigaciones Fisiológicas y Ecológicas Vinculadas a la Agricultura (IFEVA)

     

              Art. 3º  As atividades de coleta e remessa de material biológico têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº: 97120-1, e possui Autorização do Conselho de Defesa Nacional - CDN para as seguintes localidades do Rio Grande do Sul: Lavras -30,69/-53,9; Aceguá -31,649 / -54,157; Alegrete - 30,069 / -55,99; Tavares -31,39 / -51,15; São Francisco de Paula - 29,392 / -50,241; e Jaquirana -29,095/ -50,36.

              Art. 4º  A remessa ao exterior possui cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A5A972F.

              Art. 5º  A remessa de material científico e biológico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 1990, e quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.

              Art. 6º  Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2028.

              Parágrafo único.  O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

              Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    (assinatura eletrônica)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     

    Republicado por ter sido Publicada com incorreção no DOU de 30 de abril de 2025, na Seção 1, página 280.

     
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