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Portaria 2233/2025
de 17 de abril de 2025 - Expedição Científica - Rede de áreas de pesquisa ecológica de longa duração nos campos dos biomas Pampa e Mata Atlântica
PORTARIA CNPq Nº 2.233, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Rede de áreas de pesquisa ecológica de longa duração nos campos dos biomas Pampa e Mata Atlântica" coordenado pelo Dr. Valério De Patta Pillar, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em cooperação com o Dr. Pedro M. Tognetti, da Universidade de Buenos Aires, conforme Processo CNPq nº 01300.009802/2024-49.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material biológico estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Pedro Maximiliano Tognetti
Argentino
Universidad de Buenos Aires (UBA)
Hugo Javier Marrero
Argentino
Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas (CONICET)
Gabriel Alejandro Pompozzi
Argentino
Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas (CONICET)
Mariano Gabriel Arias
Argentino
Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas (CONICET)
Tomás García
Argentino
Instituto de Investigaciones Fisiológicas y Ecológicas Vinculadas a la Agricultura (IFEVA)
Zoe Adriana Rodriguez Marvaldi
Argentino
Instituto de Investigaciones Fisiológicas y Ecológicas Vinculadas a la Agricultura (IFEVA)
Art. 3º As atividades de coleta e remessa de material biológico têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº: 97120-1, e possui Autorização do Conselho de Defesa Nacional - CDN para as seguintes localidades do Rio Grande do Sul: Lavras -30,69/-53,9; Aceguá -31,649 / -54,157; Alegrete - 30,069 / -55,99; Tavares -31,39 / -51,15; São Francisco de Paula - 29,392 / -50,241; e Jaquirana -29,095/ -50,36.
Art. 4º A remessa ao exterior possui cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A5A972F.
Art. 5º A remessa de material científico e biológico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 1990, e quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2028.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq