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Portaria 2234/2025
de 24 de abril de 2025 - Serviços de seguro de automóveis - Equipe de Planejamento
Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento para contratação de serviços de seguro total de automóveis, para frota de veículos oficiais do CNPq.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.234, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento para
contratação de serviços de seguro total de automóveis,
para frota de veículos oficiais do CNPq.
O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e nos termos do Processo SEI nº 01300.002454/2025-60, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento para realização de estudo de viabilidade da contratação de empresa especializada em serviços de seguro total de automóveis, para atendimento da frota de veículos oficiais do CNPq, com assistência técnica 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em todo o território nacional brasileiro.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro permanente deste Conselho, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - João Paulo dos Reis Junior, matrícula SIAPE nº 6716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante requisitante; e
II - Igor Henrique da Costa Andre, matrícula SIAPE 3439682, e-mail: igor.andre@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9564, lotado no Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DADM, como integrante técnico.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitada pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM