• Portaria 2267/2025

    de 20 de maio de 2025 - Designação de Gestores para o TED firmado entre o CNPq e a (Fiocruz)

    Dispõe sobre a designação de Gestores para o Termo de Execução Descentralizada firmado entre o CNPq e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

    PORTARIA DCOI Nº  2.267, DE 20 DE MAIO DE 2025

     

    Dispõe sobre a designação de Gestores para o Termo de Execução
    Descentralizada firmado entre o CNPq e a Fundação
    Oswaldo Cruz (Fiocruz), firmado em 29
    de abril de 2025.

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, pela Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024,  e em conformidade com o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Instrução Normativa CNPq nº 7, de 5 de fevereiro de 2024, nos termos constantes no Processo SEI nº 01300.001985/2025-35, resolve:  

     

             Art. 1º  Ficam designados os servidores Luiz Felipe Araújo Leal, como Gestor Titular, e Lucimar Batista de Almeida, como Gestora Suplente, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado no dia 29 de abril de 2025, com a  Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com a finalidade de fomentar e fortalecer a capacidade de desenvolvimento de pesquisas de excelência por seus Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos (PPGs) e contribuir para a formação de profissionais cientistas de alto nível, por meio de bolsas de mestrado e doutorado.

     

             Art. 2º  Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

     

             Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída aos servidores deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

     

             Art. 4º  Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.

     

     

    (assinada eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação 

     
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