• Portaria 2281/2025

    de 23 de maio de 2025 - Terceiro Processo de Seleção Interna para Formação em Língua Inglesa

    Dispõe sobre o Regulamento do Terceiro Processo de Seleção Interna para Formação em Língua Inglesa.

    PORTARIA CNPq Nº 2.281, DE 23 DE MAIO DE 2025
     

    Dispõe sobre o Regulamento do Terceiro Processo de
    Seleção Interna para Formação em Língua Inglesa.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e a Portaria CNPq nº 1.141, de 4 de novembro de 2022, e adotando a motivação constante dos processos SEI nº 01300.008656/2024-34 e 01300.012116/2024-55, resolve:

             Art. 1º  Aprova, na forma do Anexo, o Regulamento do Terceiro Processo de Seleção Interna de servidores deste Conselho para participarem de formação em Língua Inglesa na Casa Thomas Jefferson - 3º PSLI.

             Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e surtirá efeito até disposição em contrário.

             Art. 3º  Integram este instrumento o Regulamento do 3º PSLI e seu apêndice.

             Art. 4º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa -- BCA.
     

     

    (Assinado Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    PRESIDENTE DO CNPq

     

    ANEXO

    REGULAMENTO DO TERCEIRO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA FORMAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA ¿ PSLI POR SERVIDORES DESTE CONSELHO
     

    CAPÍTULO I
    DO OBJETIVO
     


              Art. 1º  O presente Processo de Seleção Interna para Formação em Língua Inglesa - 3º PSLI visa à seleção de servidores deste Conselho para participarem de formação em Língua Inglesa na Casa Thomas Jefferson.

             Art. 2º  Este regulamento tem por objetivo definir critérios para a seleção dos servidores interessados, buscando classificá-los conforme suas competências e o perfil.
     

    CAPÍTULO II
    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

     

              Art. 3º Poderão participar deste PSLI, servidores em efetivo exercício no CNPq, que não estejam matriculados na Casa Thomas Jefferson como resultado do primeiro e do segundo PSLI (PO CNPq nº 1.726, de 17/4/2024 e PO CNPq nº 2.090, de 27/12/2025).

             Art. 4º  É vedada a participação de servidor que:

             I - foi apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação;

             II - desistiu ou reprovou em outra formação de idiomas oferecida pelo CNPq sem comprovação de motivo de força maior nos últimos 24 meses.

     

    CAPÍTULO III
    DAS CARACTERÍSTICAS DA FORMAÇÃO


             Art. 5º  Serão disponibilizadas 20 vagas para formação em Língua Inglesa na Casa Thomas Jefferson, assim divididas:

             I - 12 vagas para Inglês Geral Thomas Adult, que compreende turmas em nível básico (nível B1 do CEFR - Common European Framework of Reference for Languages), intermediário (nível B2 do CEFR), avançado (nível C1 do CEFR);

             II - 8 vagas para Conversation Plus.

             § 1º  Está incluído o material didático.

             § 2º  Há disponibilidade de turmas presenciais ou on line síncronas, sempre fora do horário de expediente.

             § 3º  A opção de nível dependerá de teste de nivelamento realizado junto a Casa Thomas Jefferson, a ser disponibilizado gratuitamente a todos os servidores inscritos neste 3º PSLI.

             § 4º  A não realização do teste de nível no prazo definido no cronograma deste 3º PSLI implicará no cancelamento da inscrição do servidor.

             § 5º  Caso não haja preenchimento das vagas de quaisquer das opções descritas nos incisos deste artigo, poderá haver remanejamento entre elas, desde que respeitado o valor contratado.

    CAPÍTULO IV
    DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA

     

             Art. 6º  O candidato deverá preencher formulário on line conforme link disponibilizado, com as seguintes informações:

             I - nome do servidor;

             II - unidade de lotação;

             III - descrição do motivo pelo qual tem interesse na formação em Inglês, com foco na contribuição desta para o desenvolvimento de suas atividades no CNPq, o que deve contemplar o alinhamento com as competências relativas:

             a) ao CNPq;

             b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

             c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
     
             IV - link de portaria vigente de nomeação e/ou designação como gestor de programa e/ou projeto que envolva contato com instituições internacionais, quando houver;

             V - indicação de interesse entre as turmas ¿Inglês Geral Thomas Adult¿ e ¿Conversation Plus¿.

             § 1º  Cada servidor poderá submeter apenas um formulário. Caso haja envio de mais de um, será considerado apenas o último enviado.

             § 2º  O servidor poderá indicar as duas opções no formulário, entretanto, caso seja contemplado neste 3º PSLI, deverá optar por apenas uma delas. A concessão da segunda opção poderá ser efetivada caso haja sobra de vagas.

             § 3º  Só poderão efetivar matrícula nas turmas de conversação os servidores classificados pela Casa Thomas Jefferson no nível avançado.

             Art. 7º  O Serviço de Capacitação e Competências - SECAC encaminhará e-mail à chefia imediata do servidor, comunicando a inscrição do mesmo no processo seletivo e solicitando a manifestação da chefia no que concerne a:

             I - anuência da participação do servidor na formação pretendida;

             II - contribuição da formação em Inglês para o desenvolvimento das atividades do servidor no CNPq.

             § 1º  A resposta da chefia será considerada para a avaliação do critério C, descrito no art. 8º, conjuntamente às informações prestadas pelo servidor em seu formulário de inscrição.
     
             § 2º  A chefia terá 7 dias corridos para encaminhar a manifestação. A ausência de resposta implicará em assumir que há anuência.
     
     

    CAPÍTULO V
    DOS CRITÉRIOS

     

             Art. 8º  A análise das propostas caberá ao SECAC, conforme critérios listados abaixo:
     

    CRITÉRIOS DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

    PESO

    PONTUAÇÃO

    A

    Trajetória profissional, calculada conforme § 1º deste artigo.

    1

    Até o máximo de 20

    B

    Nota da Avaliação de Desempenho Individual do servidor (§ 1º do art. 22 do Decreto nº 9.991, de 2019)

    1

    0 a 20

    C

    Relevância da participação na formação para a atividade que desenvolve no CNPq, considerando o inciso III do art. 6º e o inciso II do art. 7º.

    2

    0 a 10

    D

    Lotação:

    --

     

     

    DCOI, DCTI ou DCAD, incluindo unidades abaixo destas

     

    1 ponto extra

     

    SEABE ou CGCIN e unidades vinculadas

     

    1 ponto extra

    E

    Estar em cargo de chefia (Chefes de Serviço, Coordenadores Técnicos, Coordenadores Gerais,  Assistentes de Diretoria e Diretores)

    --

    1 ponto extra

    F

    Gestor de programa e/ou projeto que envolve contato com instituições internacionais

    --

    1 ponto extra

     

             § 1º  Será usada a seguinte fórmula para o cálculo da pontuação relativa ao critério A:
     
             TP = (TE + AC)/2
     
             sendo:

             TP = trajetória profissional, com limite superior máximo de 20 pontos;
             TE = tempo de efetivo exercício no CNPq em anos;
             AC = tempo que falta para aposentadoria compulsória a contar de 1º de janeiro de 2023;

             com TE e AC pontuados de acordo com a tabela a seguir:
     

    Tempo em anos

    Pontuação atribuída

    Até 1 ano completo

    0

    De 2 anos incompletos a 4 anos completos

    1

    De 5 anos incompletos a 10 anos completos

    2

    De 11 anos incompletos a 15 anos completos

    4

    Acima de 15 anos

    6

     

             § 2º  Para estipulação das notas poderá ser usada até duas casas decimais.

             § 3º  A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

             § 4º  Para os servidores que ainda não tiverem passado por um ciclo completo de avaliação de desempenho no serviço público, a nota do item B será 17.

             Art. 9º.  Caso a nota do critério C fique abaixo de 4,00 (quatro), a proposta será desclassificada.

             Art. 10.  Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

             a) tiver a maior idade;

             b) obtiver a maior nota no Critério C.

     

    CAPÍTULO VI
    DOS RECURSOS

     

             Art. 11.  Eventuais recursos poderão ser submetidos por meio do correio eletrônico secac@cnpq.br, conforme cronograma no apêndice.

             § 1º  Os recursos passarão por análise pelo SECAC que os submeterá à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida - CODQV.

             § 2º  Da análise de pertinência do recurso e da decisão final pela CODQV não caberá recurso.
     


    CAPÍTULO VII
    DO RESULTADO

     

             Art. 12.  O SECAC divulgará a lista da classificação final dos candidatos, providenciando a publicação do resultado na Intranet Intranet do CNPq, no BCA e no e-mail.

             Art. 13.  O SECAC comunicará à Casa Thomas Jefferson quanto aos aprovados.

             Art. 14.  Eventuais servidores classificados fora do número de vagas disponíveis comporão lista de espera e poderão ser contemplados em casos de desistência ou insucesso entre os servidores beneficiados, em caso de sobra de vagas em uma das opções descritas no art. 5º, ou caso haja aditivos ao contrato.
     

    CAPÍTULO VIII
    DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CONTEMPLADO

     

             Art. 15.  O servidor beneficiado assinará termo de compromisso com o CNPq, atestando conhecimento e concordância com as responsabilidades, compromissos e sanções conforme descrito no Capítulo IV da Portaria CNPq nº 1.141, de 04 de novembro de 2022.
             Art. 16.  O servidor contemplado deverá permanecer em exercício no CNPq por período igual ou superior ao do usufruto desta capacitação, sob pena de ressarcimento do valor investido em sua formação.
             Art. 17.  Dentre os compromissos do servidor estão o engajamento com o processo de ensino-aprendizagem, a realização das tarefas, a pontualidade e a frequência, assim, ele deve estar ciente que a Casa Thomas Jefferson encaminhará ao SECAC mensalmente a comprovação da frequência dos servidores e, sempre que houver, o resultado das suas avaliações.

             Parágrafo Único.  Nos casos de desistência ou reprovação do curso o servidor deverá ressarcir o CNPq do valor investido nesta formação, acrescido de juros e correção monetária conforme a legislação vigente, e ficará impedido de participar de nova formação em idiomas por 24 meses.
     

    CAPÍTULO IX
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
     

             Art. 18.  As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais e os casos omissos neste Regulamento serão analisados pelo SECAC e deliberados pela CODQV ou pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP.
     


    Apêndice ¿ Cronograma
     

    Atividade

    Período

    Lançamento do 3º PSLI

    23/5/2025

    Data limite para preenchimento do formulário

    24/6/2025

    Data limite para realização do teste de nivelamento

    26/6/2025

    Data de divulgação das pontuações

    1/7/2025

    Data limite para solicitação de recurso

    7/7/2025

    Data de divulgação do resultado do 3º PSLI

    14/7/2025

     

     
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