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Portaria 2284/2025
de 2 de junho de 2025 - Gestão e Fiscalização - Telmex do Brasil S/A (Alteração)
Dispõe sobre a alteração de Gestores e Fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato firmado entre o CNPq e a empresa TELMEX DO BRASIL S/A.
PORTARIA DASD Nº 2.284, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração de Gestores e Fiscais para acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato firmado entre o CNPq e a empresa
TELMEX DO BRASIL S/A.
A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002103/2022-14, resolve:Art. 1º A Portaria DASD CNPq nº 1.249, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula SIAPE nº 06719430, e-mail: ana.teixeira@cnpq.br, telefone: (61) 3211-1086, lotada Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT, como Gestora do Contrato;
II - Raquel Magalhães de Souza Brandão, matrícula SIAPE nº 02001108, e-mail: raquel.brandao@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9121, lotada Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI, como Fiscal Técnica do Contrato;
.................................................................................................................................
Art. 3° ......................................................................................................................
..................................................................................................................................
III - Charles Henrique de Araújo, matrícula SIAPE nº 12070701, e-mail: caraujo@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9126, lotado no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI, como Fiscal Requisitante substituto do Contrato; e (NR)
..................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Publique-se no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA
(Assinada Eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD