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Portaria 2292/2025
de 16 de junho de 2025 - Contratação - empresa especializada em materiais gráficos para 77º Reunião da SPBC
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada na confecção de materiais gráficos e locação de equipamentos para atendimento da 77ª Reunião da SPBC.
PORTARIA DADM CNPq N° 2.292, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento da Contratação de
empresa especializada na confecção de materiais gráficos e locação de equipamentos para
atendimento da 77ª Reunião da SPBC.
O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e nº 5, de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e nos termos do Processo SEI nº 01300.004336/2025-96, resolve:Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento da contratação de empresa especializada na confecção de materiais gráficos e locação de equipamentos, visando atender à realização da 77ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SPBC, que será realizada na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) em Recife - PE, no período de 13 a 19 de julho de 2025.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Ricardo Fagundes Sangiovanni, matrícula SIAPE nº 1933302, telefone: (61) 3211-9093, e-mail: ricardo.sangiovanni@cnpq.br, lotado na Assessoria de Comunicação Social - ACS/GAB, como integrante requisitante; e
II - Gustavo Ramalho Lacombe, matrícula SIAPE nº 013571354, telefone: (61) 3211-9340, e-mail: gustavo.lacombe@cnpq.br, lotado no Assessoria de Comunicação Social - ACS/GAB, como integrante técnico.
Art. 3° A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da aquisição, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para aquisição.
Art. 4º Estabelece o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM