• Portaria 2290/2025

    de 16 de junho de 2025 - Força Tarefa - Adequação à situação de Prescritibilidade

    Constitui Força Tarefa com o objetivo de verificar processos de fomento para adequação à situação de prescritibilidade, à luz das determinações contidas na IN TCU nº 98, de 27/11/2024.

    PORTARIA CNPq Nº  2.290, DE 16 DE JUNHO DE 2025
     


    Constitui Força Tarefa com o objetivo de verificar processos de fomento
    para adequação à situação de prescritibilidade, à luz
    das determinações contidas na IN TCU nº 98,
    de 27/11/2024. 
     


               O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em  conformidade com decisão da Diretoria Executiva, em sua 7ª reunião, ocorrida em 27 de maio de 2025, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.011944/2024-76, resolve:
     
             Art. 1º  Fica criada a Força-Tarefa (FT) e estabelece competências para análise, conclusão e arquivamento de processos administrativos quando constatados o risco ou a ocorrência de prescrição.
     
             Art. 2º  A Força-Tarefa será composta por servidores e colaboradores indicados pelas Diretorias técnicas e administrativas do CNPq, conforme listado a seguir:
     
              I - Adalberto Cardoso Viana - DADM;
              II -  Lorenny Oliveira de Arruda Guilhon - DCOI;
              III - Maria Clarindo Carvalho - DCTI
              IV - Dayse Cristina Silva - DASD;
              V - Fernando Ramalho de Sousa - DASD;
              VII - Laurent Gabriel Cardeal Ferreira - DASD; e
              VIII - Ana Gabriela de Jesus Meireles - DASD.
     
               Parágrafo único.  O Coordenador da Força-Tarefa será escolhido entre os seus membros.
     
              Art. 3º  Compete à Força-Tarefa, na seguinte ordem de prioridade:
     
              I - avaliar se houve a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória em processos de fomento com vigência final até 10 de outubro de 2017, e declarar o processo como prescrito desde que inexista  dano ao Erário e considerando os fatos geradores constantes do processo de fomento; 
     
              II - verificar a situação de processos de fomento com vigência final entre 11 de outubro de 2017 e 10 de outubro de 2022 e dar os encaminhamentos necessários para análise da área técnica, operacional ou administrativa responsável; e
     
              III - encaminhar à área técnica, operacional ou administrativa responsável o rol de processos com risco de prescrição, inclusive intercorrente, que ocorra entre 11 de outubro de 2022 e 20 de outubro de 2025.
     
               Parágrafo único.  Os trabalhos da Força-Tarefa contarão com a supervisão e orientação dos membros do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNPq nº 2.144, de 3 de fevereiro de 2025, observada a afinidade temática do caso analisado no processo, com a área de atuação de cada membro do referido Grupo.
     
              Art. 4º  A Força-Tarefa deverá utilizar base de dados gerada pela área de Tecnologia da Informação do CNPq, fornecendo os parâmetros à extração dos dados necessários.
     
              Art. 5º  A Força-Tarefa deverá definir os procedimentos, inclusive lista de verificação, a serem adotados para consecução da análise e avaliação de processos de fomento que eventualmente estejam prescritos ou daqueles em que seja constatado o risco de prescrição, observando a definição de fatos geradores e prescrição, seus marcos, causas,  eventos e interrupções, constantes do Anexo I, e utilizando-se do Formulário de Análise de Processo (Anexo II).
     
              Parágrafo único.  O citado formulário poderá ser revisado pela Força-Tarefa para atender às suas competências.
     
              Art. 6º  O Coordenador da Força-Tarefa fará os encaminhamentos necessários às áreas técnicas, operacional e administrativa, quando necessário, além de apresentar ao Gabinete da Presidência o relatório quinzenal das atividades desenvolvidas, bem como o relatório final dos trabalhos realizados pela Força-Tarefa.
     
              Parágrafo único.  A Força-Tarefa, uma vez identificados os processos passíveis de prescrição, encaminhará a demanda, para análise e tratamento pelas Coordenações responsáveis, estipulando prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para sua resolução. (Anexo III)
     
              Art. 7º  A Força-Tarefa terá prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria para concluir os trabalhos previstos, sendo prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa.
     
              Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
     
     
    (Assinada Eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JÚNIOR
    Presidente Substituto
    Portaria CNPq nº 23, de 28 de março de 2023

     

    Anexo I 

    Anexo II (PDF) 

    Anexo II (WORD)

    Anexo III

     
    Ler na íntegra