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Portaria 2296/2025
de 17 de junho de 2025 - Aquisição de materiais de sinalização (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento para aquisição de materiais de sinalização, destinados a atender às necessidades do CNPq.
PORTARIA DADM CNPq N° 2.296, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento para
aquisição de materiais de sinalização, destinados
a atender às necessidades do CNPq.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro, de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002977/2025-14, resolve:
Art. 1º Fica instituída Equipe de Planejamento da Contratação para realização de estudo de viabilidade da aquisição de materiais de sinalização, a fim de garantir a organização e segurança dos espaços deste Conselho.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 17690285, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante requisitante; e
II - João Paulo Reis Junior, matrícula SIAPE nº 06716181, e-mail: jpaulo@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante técnico.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da aquisição, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para aquisição.
Art. 4º Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM