-
Portaria 2295/2025
de 17 de junho de 2025 - Aquisição de materiais de expediente (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento para aquisição de materiais de expediente, destinados a atender às necessidades do CNPq.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.295, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento
para aquisição de materiais de expediente,
destinados a atender às necessidades
do CNPq.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002515/2025-99, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento para realização de estudo de viabilidade para aquisição de materiais de expediente, para atender às necessidades do CNPq.
Art. 2º Ficam designados, para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação, os seguintes membros:
I - Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 17690285, e-mail: mcastro@cnpq.br, telefone (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante requisitante; e
II - Igor Henrique da Costa André, matrícula SIAPE nº 3439682, e-mail: igor.andre@cnpq.br, telefone (61) 3211-9564, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante técnico.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM