• Portaria 2295/2025

    de 17 de junho de 2025 - Aquisição de materiais de expediente (Equipe de Planejamento)

    Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento para aquisição de materiais de expediente, destinados a atender às necessidades do CNPq.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.295, DE 17 DE JUNHO DE 2025

     

    Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento
    para aquisição de materiais de expediente,
    destinados a atender às necessidades
    do CNPq.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002515/2025-99, resolve:

             Art. 1º  Fica instituída a Equipe de Planejamento para realização de estudo de viabilidade para aquisição de materiais de expediente, para atender às necessidades do CNPq.

             Art. 2º  Ficam designados, para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação, os seguintes membros:


             I - Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 17690285, e-mail: mcastro@cnpq.br, telefone (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante requisitante; e


             II - Igor Henrique da Costa André, matrícula SIAPE nº 3439682, e-mail: igor.andre@cnpq.br, telefone (61) 3211-9564, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante técnico.


             Art. 3º  A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.

             Art. 4º  Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.

             Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.


    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     

     
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