• Portaria 2314/2025

    de 11 de julho de 2025 - Comitê Gestor - Apoio à Realização do Festival Literário da Igualdade Racial (FLIIR)

    Estabelece as atribuições e mecanismos para o funcionamento do Comitê Gestor de que trata o item 12.7 da Chamada CNPq/MIR nº 27/2024 - Apoio à Realização do Festival Literário da Igualdade Racial (FLIIR).

    PORTARIA CNPq Nº 2.314, DE 11 DE JULHO DE 2025


    Estabelece as atribuições e mecanismos para o funcionamento do
    Comitê Gestor de que trata o item 12.7 da Chamada
    CNPq/MIR nº 27/2024 - Apoio à Realização do
    Festival Literário da Igualdade Racial (FLIIR).

     
              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro 2022, e em conformidade com o disposto na Chamada CNPq/MIR nº 27/2024 - Apoio à Realização do Festival Literário da Igualdade Racial (FLIIR) e em ad referendum da Diretoria Executiva nos termos do Processo nº 01300.006057/2024-86, resolve:
     
             Art 1º  Cabe ao Comitê Gestor de que trata o item 12.7 da Chamada CNPq/MIR nº 27/2024 - Apoio à Realização do Festival Literário da Igualdade Racial (FLIIR) assessorar o CNPq no acompanhamento da proposta aprovada, no exercício das seguintes atribuições:

             I - aprovar, acompanhar e avaliar as ações da programação do Festival, além de participar da curadoria da seleção de profissionais e agentes, publicações e demais atividades que serão realizadas durante o FLIIR.

             II - indicar as pessoas a serem homenageadas durante a realização do Festival;

             III - aprovar o projeto gráfico do Festival, antes da fase de execução, em consonância com o Manual de Uso da Marca do Governo Federal e de Patrocinadores; e

             IV - apreciar o relatório parcial de atividades realizadas durante a fase de preparação do evento, antes do início da fase de execução ou a qualquer tempo.

     

             Art. 2º  O Comitê Gestor do FLIIR será constituído de 8 (oito) membros, designados pelo Diretor Científico do CNPq, e assim distribuídos:
     
             I - um representante do CNPq, que o coordenará;

             II - um membro suplente do CNPq;

             III - um representante do Ministério da Igualdade Racial - MIR; 

             IV - um membro suplente do Ministério da Igualdade Racial - MIR;

             V - 3 (três) especialistas, representantes da Comunidade Científica; e

             VI - o coordenador do projeto aprovado na Chamada Pública 27/2024.
     
             § 1º  O Gestor  e o Gestor substituto da Chamada serão designados como os representantes do CNPq.
     
             § 2º  O representante do MIR e seu respectivo suplente serão indicados pelo Ministério.

             § 3º  Os representantes apontados no artigo 2º inciso V serão escolhidos, preferencialmente, entre os membros do Comitê Julgador responsável pela avaliação das propostas submetidas à Chamada CNPq/MIR nº 27/2024 - Apoio à Realização do Festival Literário da Igualdade Racial (FLIIR) e designados pelo Diretor Científico do CNPq.
             
             § 4º  Os membros do Comitê Gestor permanecerão com suas atribuições até a finalização da análise pelo CNPq da prestação de contas do projeto aprovado.
     
              § 5º  A coordenação do Comitê caberá ao representante titular do CNPq e na sua ausência, o representante titular do MIR o substituirá.

             Art. 3º  O Comitê Gestor poderá, a depender da pauta em discussão, convidar especialistas para participar das reuniões.
     
             Parágrafo único.  Quando necessário, caberá ao Coordenador do Comitê convidar representantes das demais Diretorias do CNPq para participarem da reunião de planejamento, avaliação e acompanhamento das atividades do Comitê Gestor.
     
             Art. 4º  O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em calendário definido em sua primeira reunião, ou extraordinariamente, por convocação do CNPq.

             Art. 5º  A reunião ordinária será realizada para acompanhamento parcial, aprovação e avaliação das atividades do FLIIR, apresentados pelo coordenador do projeto.
     
             Art. 6º  As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas, preferencialmente, por consenso.

             Parágrafo único.  Caso não haja consenso, deverá haver votação, ficando definida como deliberação do Comitê a proposição que alcançar maioria simples dos votos dos presentes.

             Art. 7º  As reuniões do Comitê Gestor serão registradas em atas, nas quais constarão as deliberações do colegiado.

             Art. 8º  Em caso de reunião presencial, os especialistas representantes da comunidade científica farão jus ao recebimento do Adicional de Avaliação.

             Art. 9º  O membro especialista que não for bolsista PQ, PQ-Sr ou DT do CNPq fará jus à Bolsa Pesquisador-Avaliador.

             Art. 10.  A Diretoria Científica, por meio da Coordenação Geral de Ciências Humanas e Sociais, é a instância responsável pelo acompanhamento das atividades do Comitê Gestor.

             Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
     
    (Assinado Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     

     
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