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Portaria 2369/2025
de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - Associação dos Servidores do CNPq - ASCON (Designação)
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Sublocação nº 93/2023, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq (ASCON).
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.369, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato de Sublocação nº 93/2023, firmado com a
empresa ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq (ASCON).
O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e considerando o constante no Processo SEI nº 01300.012154/2023-27, resolve:Art. 1º Fica designado o servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: cflores@cnpq.br, tel.: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Sublocação nº 93/2023, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq - ASCON, CNPJ nº 00.521.989/0001-89, que tem como objeto a sublocação de área interna coberta, equivalente a 0,07% (sete centésimos por cento) da área total edificada do Edifício Sede do CNPq, com rateio de despesas administrativas proporcional à área a ser ocupada no Ed. Telemundi II, localizado no SAUS, Qd. 01, Bl. H, Asa Sul - Brasília/DF, para instalação do Escritório de Representação da ASCON, conforme descrição do Termo de Referência.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (documento SEI/CNPq nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar e fiscalizar à execução do referido Contrato, será substituído pelo servidor João Paulo dos Reis Júnior, matrícula SIAPE nº 06716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente à equipe de gestão designada, cópia do instrumento contratual, bem como de todos os demais documentos que forem considerados necessários para garantir o adequado e regular exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização previstas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a PORTARIA DADM CNPq Nº 1.628, de 18 de Janeiro de 2024.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM