• Portaria 2368/2025

    de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - M.F.P Engenharia e Projetos Ltda (Designação)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 008/2025, firmado com a empresa M.F.P ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.368, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução
    do Contrato nº 008/2025, firmado com a empresa M.F.P ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.


              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.004150/2024-56, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura -SEMAI, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 008/2025 (SEI nº 2273951), firmado com a empresa M.F.P ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ: 53.981.139/0001-20, cujo o objeto consiste na prestação de serviço especializado em consultoria e projeto para avaliação e otimização acústica dos ambientes do CNPq.

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133 de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 6717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria DADM CNPq nº 2.150, de 5 de fevereiro de 2025.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.


    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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