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Portaria 2366/2025
de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - GM EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA (Designação)
Dispõe sobre designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 031/2024, firmado com a empresa GM EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.366, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre designação de servidores para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato nº 031/2024, firmado com a empresa
GM EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e conforme disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.000884/2024-66, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21635871, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 31/2024, firmado com a empresa GM EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.598.304/0001-91, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção, inspeção e recarga de extintores e inspeção e teste hidrostático de mangueiras de combate a incêndios no âmbito do CNPq, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrente da Contratação Direta nº 90005/2024.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 6717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente à equipe de gestão designada, cópia do instrumento contratual, bem como de todos os demais documentos que forem considerados necessários para garantir o adequado e regular exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização previstas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a PORTARIA DADM CNPq Nº 1.766, de 17 de maio de 2024.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM