• Portaria 2360/2025

    de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (Designação)

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 075/2024 firmado com a empresa NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.360, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

     

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a
    execução do Contrato nº 075/2024 firmado com a empresa NARA
    COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO  - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 7º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando os termos do Processo nº 01300.008849/2024-95, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 6717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 075/2024, firmado com a empresa NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.041.085/0001-07, cujo objeto é a aquisição de copos descartáveis e guardanapos de mesa, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, decorrente da Dispensa de Licitação nº 90021/2024.

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a PORTARIA DADM CNPq Nº 2.083, de 17 de Dezembro de 2024.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.


    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ

    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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