• Resolução 24/2025

    de 26 de setembro de 2025 - Bolsas Individuais no País (Alteração)

    Altera a Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, que estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas individuais no País.

    RESOLUÇÃO CNPq nº 24, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025


     
    Altera a Resolução Normativa nº 28, de 18
    de dezembro de 2015, que estabelece as
    normas gerais e específicas para as
    modalidades de bolsas individuais no País.
     


              O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 12ª (décima segunda) reunião, de 18 de setembro de 2025 e acordo firmado entre CNPq e Ministério Público Federal, em referência a Ação Civil Pública nº 5067631-32.2022.4.02.5101 e nos termos do Processo SEI nº 01300.007815/2025-64, resolve:
     
             Art. 1º  A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade em Pesquisa - PQ, Anexo III da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "2. Solicitação
    ...............................................................................................
    2.2.  O CNPq desconsiderará a solicitação mais antiga quando o pesquisador solicitar mais de uma modalidade de bolsa: DT, PQ ou PQ-Sr, sendo sempre considerada para julgamento, a última solicitação.

    2.3.  O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de pesquisadores que possuam bolsa de qualquer uma das modalidades DT, PQ ou PQ-Sr, cuja vigência se encerre após o prazo de implementação da bolsa solicitada."  (NR)


             Art. 2º  A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT, Anexo IV da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:


    "2. Solicitação
    ...............................................................................................
    2.2.  O CNPq desconsiderará a solicitação mais antiga quando o pesquisador solicitar mais de uma modalidade de bolsa: DT, PQ ou PQ-Sr, sendo sempre considerada para julgamento, a última solicitação.

    2.3.  O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de pesquisadores que possuam bolsa de qualquer uma dessas modalidades DT, PQ ou PQ-Sr, cuja vigência se encerre após o prazo de implementação da bolsa solicitada.
     
    3. Requisitos e Critérios para Concessão
    ................................................................................................
     
    3.2.  O pesquisador deverá possuir os seguintes requisitos:

    a) título de doutor ou comprovação de pelo menos 5 (cinco) anos em atividades de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora a ser apreciada pelo CNPq;
    ...............................................................................................

    3.3.2. Produção tecnológica e de Inovação: desenvolvimento de produtos e, ou, processos que viabilizem a produção de novos bens e serviços importantes para a sociedade ou que facilitem e implementem a produtividade, expressos por meio de depósito e concessão de patentes, registro e proteção de cultivares, programas de computador, publicações de natureza tecnológica, normas e manuais, desenhos industriais, marcas, artefatos de hardware, dentre outros de natureza similar.

    3.3.3. Transferência Tecnológica e Extensão Inovadora: licenciamentos, transferência de Know how, prestação de serviços tecnológicos, assessoria/consultoria/treinamento de natureza técnica, organização de empresas ou incubadoras e outras iniciativas empreendedoras e empresariais; transferência de tecnologia e, ou, conhecimento inovadores, expressa por documentação comprobatória.

    3.3.4. Formação de Recursos Humanos e atividades correlatas: organização de programas de formação e capacitação tecnológica, orientação de alunos de iniciação científica, mestrado, e pós-doutorado, capacitação/treinamento de recursos humanos com ênfase nas áreas tecnológicas, tais como formação de multiplicadores, e organização ou participação, como palestrante ou ministrando cursos, em eventos de natureza tecnológica ou inovadora.

    3.3.4.1. O critério acima será parcialmente considerado no caso do candidato nunca ter exercido atividades em instituições com programas de formação de recursos humanos.

    3.3.5. Participação em projetos de natureza tecnológica e de extensão inovadora: coordenação e participação em projetos, captação de recursos públicos e, ou, privados e parcerias com empresas ou instituições de natureza tecnológica, de inovação ou extensão.

    3.3.6. Projeto com foco no desenvolvimento científico-tecnológico e em extensão inovadora: potencial do projeto para a produção tecnológica e de inovação e extensão inovadora; potencial do projeto para ações de empreendedorismo inovador; atendimento a necessidades de criação e, ou, melhoria de produtos, processos e, ou, serviços, demandadas por instituições no ambiente produtivo ou social, devidamente comprovadas.
     
    ...............................................................................................
     
    4.1. O pesquisador deverá ter, no mínimo, 2 (dois) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa ou a comprovação de pelo menos 5 (cinco) anos em atividades de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora a ser apreciada pelo CNPq." (NR)


     

             Art. 3º  A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade Sênior - PQ-Sr, Anexo XII da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "4. Requisitos Mínimos para Enquadramento

    a) possuir 20 (vinte) anos consecutivos ou não, no mínimo, com bolsa do CNPq de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT)." (NR)


             Art. 4º  Fica revogado o inciso "b", do subitem 4  da norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade Sênior - PQ-Sr, Anexo XII.
     
             Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    (Assinada eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente Substituto do CNPq
    Portaria nº 23, de 24 de março de 2023

    Publicado no DOU de 30/09/2025, na Seção 1, página 97. 

     
    Ler na íntegra