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Portaria 2559/2025
de 2 de dezembro de 2025 - Uso de inteligência artificial para processos de trabalho internos do CNPq (Grupo de Trabalho)
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar, avaliar e recomendar os processos de trabalho internos do CNPq que podem ser beneficiados pelo uso de inteligência artificial.
PORTARIA CNPq Nº 2.559, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar,
avaliar e recomendar os processos de trabalho internos do CNPq que
podem ser beneficiados pelo uso de inteligência artificial.O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.010547/2025-68, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT-IA) com o objetivo de identificar, avaliar e recomendar os processos de trabalho internos que possam ser beneficiados pelo uso de inteligência artificial, bem como discutir e propor procedimentos que assegurem a identificação e uso apropriado de inteligência artificial nas propostas submetidas ao CNPq, bem como nos processos de avaliação.
Art. 2º Ficam designados para integrar o GT os seguintes membros:
I - Danilo Barros Nacif Júnior - DCTI (titular - Coordenador);
II - Alberto Campos - DCTI (suplente);III - Flávio César Cunha dos Santos - DASD (titular);
IV - Arquimedes Belo Paiva - DASD (suplente);
IV-A - Charles Henrique de Araújo - DASD (suplente); [2]V - Clodovil Fernandes Siqueira - DADM (titular);
VI - Helton Soares dos Santos - DADM (suplente);
VI - Douglas Teixeira Farias - DADM (suplente); [3]VII - Lélio Fellows Filho - DCOI (titular);
VIII - Henrique Villa da Costa Ferreira - DCOI (suplente);
VII - Damisia Carla Cunha Lima - DCOI (titular); [1]
VIII - Lélio Fellows Filho - DCOI (suplente); [1]IX - Alerino dos Reis e Silva Filho - PRE (titular);
X - Carlos Rogério dos Santos Mendes - PRE (suplente);XI - Sandra Eliza Fontes de Ávila - UFMG;
XII - Dora Kaufman - USP; e
XII - Dora Kaufman - PUC-SP; [1]
XIII - Raquel Meister Ko Freitag - UFS;
XIV - Manoel Barral Netto - UFBA; e
XV - Monica Felts de La Roca Soares - CNPq.Art. 3º Caberá ao Coordenador do GT-IA:
I - convocar e coordenar as reuniões;
II - representar o GT-IA onde for demandado; e
III - convidar servidores e colaboradores do CNPq que possam auxiliar tecnicamente nos trabalhos.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos e apresentados ao Presidente do CNPq em até 60 (sessenta) dias da data da entrada em vigor desta Portaria, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado por seu Coordenador.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigência na data da sua assinatura.
Publique-se no Boletim de Comunicações Administrativas.
(assinada eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente Substituto do CNPq[1] Nova Redação dada pela Portaria CNPq nº 2.588, de 23 de dezembro de 2025.
[2] Nova Redação dada pela Portaria CNPq nº 2.631, de 10 de fevereiro de 2026.
[3] Nova redação dada pela Portaria CNPq n° 2.689, de 25 de março de 2026.