• Portaria 2560/2025

    de 17 de dezembro de 2025 - Programa Mulheres e Ciência (PMC) do CNPq

    Dispõe sobre a institucionalização do Programa Mulheres e Ciência (PMC) do CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 2.560, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

     

    Dispõe sobre a institucionalização do
    Programa Mulheres e Ciência (PMC) do CNPq.

     

              O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, de acordo com a aprovação realizada pela Diretoria Executiva do CNPq em sua 15ª reunião de 28 de novembro de 2025, e nos termos do Processo nº 01300.008567/2025-79, resolve:

             Art. 1º  Institui o Programa Mulheres e Ciência (PMC), sucedâneo do Programa Mulher e Ciência, considerando a relevância de sua atuação institucional desde 2005. 

             § 1º  O Programa contará com um Comitê Consultivo, cujo(a) coordenador(a) será eleito(a) entre seus pares, sendo composto por, pelo menos, um(a) representante de cada Diretoria do CNPq. 

             § 2º  Uma integrante do Conselho Deliberativo do CNPq poderá compor, na qualidade de representante da comunidade científica, o Comitê Consultivo, mediante indicação formal daquele Colegiado.  

             Art. 2º  O Programa ora instituído preserva os objetivos originalmente estabelecidos:  

             I - estimular a produção científica e a reflexão crítica sobre as relações de gênero, mulheres e feminismos no País; e  

             II - fomentar a maior participação das mulheres no campo das ciências e nas carreiras acadêmicas. 

             Parágrafo único. Para a gestão e o cumprimento de seus objetivos, o PMC será alocado em uma unidade técnica da Diretoria Científica ou da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, de forma rotativa e por período de até 2 (dois) anos, a fim de dispor de pessoal responsável por propor, monitorar e avaliar a efetividade de suas ações atuais, assim como por prospectar futuras demandas.

             Art. 3º  Para a implementação das ações do Programa, deverá ser elaborado um Plano de Ação trienal,  com a colaboração da Coordenação de Apoio ao Monitoramento e Análise de Resultados - COMAR/CGARF/DASD e da Coordenação de Apoio ao Monitoramento e Análise de Resultados - COAPP/CGARF/DASD, a ser aprovado pela Diretoria Executiva do CNPq, contendo, preferencialmente: 

             I - as ações sugeridas; 

             II - os objetivos a serem alcançados;  

             III - as metas e os indicadores a serem aplicados; e 

             IV - os mecanismos de monitoramento e avaliação de cada ação. 

             Art. 4º  O Plano de Ação deve incorporar a dimensão das interseccionalidades de gênero, raça, classe social, orientação sexual e deficiência. 

             Art. 5º  O Programa Mulheres e Ciência tem caráter transversal e deve articular-se com as ações e iniciativas em desenvolvimento no CNPq e nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal com fim de potencializar seus resultados e ampliar seu alcance. 

             Art. 6º  Os resultados do monitoramento e a avaliação do Programa devem ser publicados no atual portal https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/mulher-e-ciencia e em outros canais julgados relevantes por sua equipe gestora. 

             Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. 

     

    (assinada eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente Substituto do CNPq

     
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