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Portaria 2590/2025
de 26 de dezembro de 2025 - Gestão e Fiscalização - CNPq e SERPRO (Designação)
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 110/2025, firmado entre o CNPq e a empresa SERPRO.
PORTARIA DASD CNPq Nº 2.590, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato 110/2025, firmado entre o
CNPq e a empresa SERPRO.
A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 117º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI Nº 01300.005574/2025-19, resolve:Art. 1º Nomeia os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do 110/2025 documento SEI/CNPq nº (2556309), celebrado em 03/12/2025, decorrente da Dispensa de Licitação nº 109/2025 documento SEI/CNPq nº 2561630, entre este Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS ¿ SERPRO, CNPJ/MFn.º:33.683.111/0001-07, cujo objeto é a contratação de Serviços de Acesso aos Dados do CPF e CNPJ ¿ CNPq - PCAD, para atender às necessidades do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência nº 110/2025, documento SEI nº (2556309).
Art. 2º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Titulares:
I - Arquimedes Belo Paiva, matrícula SIAPE nº 015182886, e-mail: arquimedes.paiva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9700, lotado na Coordenação-Geral de Apoio e de Análise dos Resultados do Fomento - CGARF/DASD, como Gestor do Contrato;
II - Flávio Cesar Cunha dos Santos, matrícula SIAPE nº 04509781, e-mail: fsantos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9405, lotado na Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação ¿ COSIS, como Fiscal Técnico do Contrato;
III - Michelli Costa Lemos Pedatella, matrícula SIAPE nº 16493079, e-mail: michelli.pedatella@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9373, lotada na Coordenação de Apoio ao Fomento - COAFO/CGARF/DASD, como Fiscal Requisitante do Contrato; e
IV - João Paulo dos Reis Junior , matrícula SIAPE nº 06716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como Fiscal Administrativo do Contrato.
Art. 3º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Substitutos:
I - Cláudio da Silva Valério, matrícula SIAPE nº 671847, e-mail: claudio.valerio@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9700, lotado na Coordenação-Geral de Apoio e de Análise dos Resultados do Fomento - CGARF/DASD, como Gestor do Contrato Substituto;I - Mila Caixeta Calazans Naoum do Valle, matrícula SIAPE nº 1893988, e-mail: mcalazans@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9874, lotada no Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos - SEABE/COAFO, como como Gestora do Contrato Substituta;[1]
II - Raquel Magalhães de Souza Brandão, matrícula SIAPE nº 02001108, e-mail: raquel.brandao@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9121, lotada no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI, como Fiscal Técnica do Contrato Substituta;
III - Murilo Marques da Silva, matrícula SIAPE nº 19505957, e-mail: murilo.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9938, lotado no Serviço de Apoio aos Projetos de Pesquisa - SEAPP/COAFO/CGARF/DASD, como Fiscal Requisitante do Contrato Substituto; e
IV - Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: carlos.santos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, como Fiscal Administrativo do Contrato Substituto.
Art. 4º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e, no que couber, a Instrução Normativa SGD/ME Nº 47, de 9 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na PORTARIA CNPq Nº 1.870, DE 7 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 5º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos artigos 104, 115 e 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 6º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASDNova redação dada pela Portaria Nº 2.790, de 28 de maio de 2026 [1]