• Portaria 2703/2026

    de 1º de abril de 2026 - Expedição Científica - "Os Mundos de Mídia dos Kayapó: da Estética Embutida à Soberania de Mídia Digital"

    PORTARIA CNPq Nº 2.703, DE 1º DE ABRIL DE 2026

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:

             Art. 1º  Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Os Mundos de Mídia dos Kayapó: da Estética Embutida à Soberania de Mídia Digital", coordenado pelo Dr. Glenn H. Shepard, da Instituição Museu Paraense Emílio Goeldi, em cooperação com o Dr. Richard Pace, da Instituição Middle Tennessee State University, conforme Processo CNPq nº 01300.006198/2023-18.

             Art. 2º  As atividades de coleta e remessa de material científico estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

    Richard Brown Pace

    Americana

    Middle Tennessee State University (EUA) 

    Laura C Zanotti

    Americana

    University of Cincinnati  (EUA)

    Emily Amanda Colon

    Americana

    University of Maryland (EUA)

    Micah Ellise Steinborn

    Americana

    Louisiana State Univeristy (EUA)

    Camila Barros Coelho

    Brasileira

    Purdue University (EUA)

             
             Art. 3º  As atividades de coleta e remessa de dados científicos têm autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP nº 7.625.874 e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI nº 49/Pres/2026, para a seguinte localidade: estado do Pará, município de Ourilândia do Norte, Aldeia Aukre (Terra Indígena Kayapó).

             Art. 4º  Não haverá remessa ao exterior de Patrimônio Genético ou conhecimento tradicional associado.

             Art. 5º  A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.

             Art. 6º  Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 28 de fevereiro de 2028.

             Parágrafo único.  O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

             Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    (Assinado eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente do CNPq

     

    Publicado no DOU de 8 de março de 2026, Seção 1, pág. 3. 

     

     
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