• Portaria 2704/2026

    de 2 de abril de 2026 - Disciplina e regulamenta a implementação e execução do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, do Título de Pesquisador Emérito e da Menção Especial de Agradecimentos do CNPq (Alteração)

    Altera dispositivos da Portaria CNPq nº 2.642, de 2 de março de 2026 que Disciplina e regulamenta a implementação e execução do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, do Título de Pesquisador Emérito e da Menção Especial de Agradecimentos do CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 2.704, DE 2 DE ABRIL DE 2026
     
     
    Altera dispositivos da Portaria CNPq nº 2.642, de 2 de março
    de 2026 que Disciplina e regulamenta a implementação e
    execução do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e
    Tecnologia, do Título de Pesquisador Emérito
    e da Menção Especial de Agradecimentos do CNPq.
     
     
              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.011876/2021-01, resolve:
     
              Art. 1º  A Portaria CNPq nº 2.642, de 2 de março de 2026, publicada no DOU de 4 de março de 2026, Seção 1, pág. 12, passa vigorar com as seguintes alterações:
     
    ¿Art. 24.  .......................................................................................................
     
    § 1º  Caberá a cada membro CD fazer, previamente à reunião ordinária, a indicação, de até 2 (dois) nomes de pesquisadores elegíveis ao Título, de qualquer área do conhecimento, acompanhada da devida justificativa.
     
    § 2º  .......................................................................................
     
    § 3º  ........................................................................................
     
    § 4º  Concluído o período de indicação, compete à DCOI a análise da elegibilidade e a preparação da lista a ser apreciada na reunião do CD.
     
    § 5º  Na reunião ordinária do CD, cada membro votará em até 4 (quatro) nomes da lista dos indicados.
     
    § 6º  A escolha dos pesquisadores a serem agraciados seguirá a ordem decrescente de votos.¿ (NR)
     
              Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
     
     
    (Assinado eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente do CNPq
     
     
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