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Portaria 2704/2026
de 2 de abril de 2026 - Disciplina e regulamenta a implementação e execução do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, do Título de Pesquisador Emérito e da Menção Especial de Agradecimentos do CNPq (Alteração)
Altera dispositivos da Portaria CNPq nº 2.642, de 2 de março de 2026 que Disciplina e regulamenta a implementação e execução do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, do Título de Pesquisador Emérito e da Menção Especial de Agradecimentos do CNPq.
PORTARIA CNPq Nº 2.704, DE 2 DE ABRIL DE 2026Altera dispositivos da Portaria CNPq nº 2.642, de 2 de marçode 2026 que Disciplina e regulamenta a implementação eexecução do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência eTecnologia, do Título de Pesquisador Eméritoe da Menção Especial de Agradecimentos do CNPq.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.011876/2021-01, resolve:Art. 1º A Portaria CNPq nº 2.642, de 2 de março de 2026, publicada no DOU de 4 de março de 2026, Seção 1, pág. 12, passa vigorar com as seguintes alterações:¿Art. 24. .......................................................................................................§ 1º Caberá a cada membro CD fazer, previamente à reunião ordinária, a indicação, de até 2 (dois) nomes de pesquisadores elegíveis ao Título, de qualquer área do conhecimento, acompanhada da devida justificativa.§ 2º .......................................................................................§ 3º ........................................................................................§ 4º Concluído o período de indicação, compete à DCOI a análise da elegibilidade e a preparação da lista a ser apreciada na reunião do CD.§ 5º Na reunião ordinária do CD, cada membro votará em até 4 (quatro) nomes da lista dos indicados.§ 6º A escolha dos pesquisadores a serem agraciados seguirá a ordem decrescente de votos.¿ (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Assinado eletronicamente)OLIVAL FREIRE JUNIORPresidente do CNPq