• Portaria 2706/2026

    de 6 de abril de 2026 - Expedição Científica - Educomunicação Socioambiental e Mudança Climática em Territórios Indígenas de Mato Grosso

    PORTARIA CNPq Nº 2.706, DE 6 DE ABRIL DE 2026
     
              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
     
              Art. 1º  Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto ''Educomunicação Socioambiental e Mudança Climática em Territórios Indígenas de Mato Grosso'', coordenado pela Dra. Antonia Alves Pereira, da Universidade do Estado de Mato Grosso, em cooperação com a Dra. Carolina Machado Oliveira, da Universidade de Bournemouth, conforme Processo CNPq nº 01300.010757/2025-56.
     
              Art. 2º  As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para as seguintes pesquisadoras:
     

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

     Carolina Machado Oliveira

     Brasileira

     Universidade de Bournemouth

     Rosana Alves de Oliveira

     Brasileira

     Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat)

             
              Art. 3º  As atividades de coleta com finalidade científica têm Parecer consubstanciado do Conselho de Ética em Pesquisa (CEP) nº 8.291.372 e autorização FUNAI nº 55/Pres/2026, para as seguintes localidades: Territórios Indígenas do Xingu (Polo Pavuru, Feliz Natal), Xavante (Pimentel Barbosa, Canarana), São Domingos (Karajá, Luciara), Rio Formoso (Paresí, Tangará da Serra) e Menku (Myky, Brasnorte).
     
              Art. 4º  Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 30 de novembro de 2028.
     
              Parágrafo único.  O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
     
              Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
     
    (Assinado eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente do CNPq
     
     
    Ler na íntegra