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Portaria 2733/2026
de 23 de abril de 2026 - Acordo de Cooperação Técnica - CNPq e CNI
Dispõe sobre a designação de Gestora para coordenar as atividades relativas a Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq e a CNI.
PORTARIA DASD CNPq Nº 2.733, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a designação de Gestora para coordenar as
atividades relativas a Acordo de Cooperação Técnica
firmado entre o CNPq e a CNI.A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 , e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.009358/2024-61, resolve:
Art. 1º Delega competência à servidora Adriana Cristina Marinho Fernandes, matrícula SIGEPE nº 01001139, e-mail: adriana.fernandes@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9530, lotada na Coordenação de Avaliação de Programas e Políticas em CT&I - COAPP/CGARF/DASD, como Gestora, com a observância das normas legais em vigor, para acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), tendo como objeto a realização de mentorias, o compartilhamento de informações e conhecimentos e a disponibilização de bolsas de pós-graduação.
Art. 2º No exercício das suas atribuições, a servidora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os atos indispensáveis ao cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à servidora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para coordenar as atividades relativas ao Acordo de Cooperação Técnica será substituída pela servidora Luciana Inácia Gomes, matrícula SIGEPE nº 1962302, e-mail: luciana.gomes@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9962, lotada na Coordenação de Propriedade Intelectual, Negociação e Prospecção de Parcerias - COPNP/CGITC.
Art. 5º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua assinatura, até 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento da vigência do Acordo de Cooperação Técnica.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD