• Portaria 2737/2026

    de 28 de abril de 2026 - TED - CNPq e a SEDES/MCTI (Designação)

    Dispõe sobre a designação de Gestores do TED firmado entre o CNPq e a Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDES/MCTI.

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.737, DE 28 DE ABRIL DE 2026

     

    Dispõe sobre a designação de Gestores do TED firmado
    entre o CNPq e a Secretaria de Ciência e Tecnologia
    para o Desenvolvimento Social do Ministério da
    Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDES/MCTI.

     

              O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002116/2026-17, resolve:
              Art. 1º  Ficam designados a servidora Luciana Inácia Gomes, como Gestora titular, e o servidor Ramon Ribeiro Silva, como Gestor suplente, ambos lotados na Coordenação de Propriedade Intelectual, Negociação e Prospecção de Parcerias - COPNP/CGITC, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado no dia 2 de abril de 2026, com a Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDES/MCTI, que tem como objeto a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão do "Programa Mais Ciência na Escola" no CNPq.

              Art. 2º  Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída aos servidores deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.

    (Assinado eletronicamente)
    MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
    Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação

     
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