• Portaria 2741/2026

    de 29 de abril de 2026 - Gestão e Fiscalização - Contrato Nº 05/2026 - AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA ELETROELETRÔNICOS LTDA

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 05/2026 firmado entre o CNPq e a empresa AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS LTDA.

    PORTARIA DASD CNPq Nº 2.741, DE 29 DE ABRIL DE 2026

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar
    a execução do Contrato Nº 05/2026 firmado entre o CNPq e a
    empresa AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E
    ELETROELETRÔNICOS LTDA. 

     

              A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos do Processo SEI Nº 01300.000656/2026-58, resolve:

             Art. 1º  Nomeia os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 05/2026 (2664499), celebrado entre o CNPq e a empresa AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS LTDA, CNPJ Nº 06.926.223/0001-60, para contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação (aquisição de módulo de memória Huawei E9000, modelo IT1K20E9000) para substituição do componente atual do CNPq, conforme as especificações, quantidades e condições constantes no Termo de Referência Nº 23/2025 (2649318), decorrente da Dispensa de Licitação Nº 89/2026.

              Art. 2º  Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros titulares:

              I - Joaquim Humberto Marques Mota, matrícula SIAPE nº 06718990, e-mail: joaquim@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9116, lotado no Serviço de Suporte ao Usuário de Tecnologia da Informação - SESUT, como Gestor do Contrato;

              II - Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula SIAPE nº 06719430, e-mail: rana.teixeira@cnpq.br, telefone: (61) 3211-1086, lotada na Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT, como Fiscal Requisitante do Contrato; e

              III - Charles Henrique de Araújo, matrícula SIAPE nº 12070701, e-mail: charles.araujo@cnpq.br, telefone: (61) 3211-1039, lotado na Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT, como Fiscal Técnico do Contrato.

              Art. 3º  Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros substitutos:

              I - Raquel Magalhães de Souza Brandão, matrícula SIAPE nº 02001108, e-mail: raquel.brandao@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9121, lotada no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI/COINT, como Gestora do Contrato Substituta;

              II - Aline Alves Soares Thomaz, matrícula SIAPE nº 34346031, e-mail: aline.thomaz@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4107, lotada na Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS, como Fiscal Requisitante do Contrato Substituta; e

              III - Janderson Lima Soares, matrícula SIAPE nº 1242265, e-mail: janderson.soares@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4573, lotado na Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT, como Fiscal Técnico do Contrato Substituto.

              Art. 4º  Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:

              I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e, no que couber, a Instrução Normativa SGD/ME Nº 47, de 9 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

              II - atender o disposto na Portaria CNPq n° 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 5º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, nos termos dos artigos 104, 115 e 155 da Lei nº 14.133, de 2021.

              Art. 6º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 7º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

     
    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    DÉBORA PERES MENEZES
    Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD

     
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