• Portaria 2761/2026

    de 8 de maio de 2026 - TED - EBSERH - 5° Ciclo do Programa de Iniciação Científica (PIC) da Ebserh e do 4° Ciclo do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da Ebserh (Designação)

    Dispõe sobre a designação de Gestores para o TED firmado entre o CNPq e a EBSERH, tendo como objeto a realização do 5º Ciclo do Programa de Iniciação Científica (PIC) e do 4º Ciclo do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da EBSERH.

    PORTARIA DCOI Nº 2.761, DE 08 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre a designação de Gestores para o TED firmado entre o CNPq e a EBSERH, tendo
    como objeto a realização do 5º Ciclo do Programa de Iniciação Científica (PIC) e
    do 4º Ciclo do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da EBSERH.

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, a Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, a Instrução Normativa CNPq nº 7, de 5 de fevereiro de 2024, e nos termos do processo SEI nº 01300.010670/2025-89, resolve:  

             Art. 1º  Ficam designados os servidores Elivaldo Ribeiro de Santana, como Gestor titular, e Lucimar Batista de Almeida, como Gestora suplente, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado em em 23 de dezembro de 2025, com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), tendo como objeto a realização do 5º Ciclo do Programa de Iniciação Científica (PIC) da EBSERH e do 4º Ciclo do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da EBSERH.

             Art. 2º  Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

             Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída aos servidores deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

             Art. 4º  Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.

     

     

    (assinada eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI 

     
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