• Portaria 2776/2026

    de 22 de maio de 2026 - Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2026 (Designação)

    Dispõe sobre a designação de servidores para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2026.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.776, DE 22 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre a designação de servidores para gerenciar a
    Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico
    SRP nº 90001/2026.

     

              O Diretor Substituto de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e conforme disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e nos termos do Processo nº 01300.011310/2025-02, resolve:

              Art. 1º  Fica designado o servidor Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 2769028, telefone: (61) 3211-9589, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para gerenciar a Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2026 (SEI nº 2642440), que tem como objeto a aquisição de café torrado e moído, em pacotes de 500g, embalados a vácuo, tipo único/superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.

              Art. 2º  Compete ao servidor Gerente:

              I - analisar pedidos de adesão à ata de registro, verificando a validade da ata e a disponibilidade dos quantitativos, nos termos do Decreto nº 11.462, de 2023, manifestando-se nos autos sobre as quantidades disponíveis;

              II - receber e analisar o atendimento dos requisitos do art. 31 do Decreto nº 11.462, de 2023, referente à viabilidade e economicidade encaminhado pelo órgão não participante do registro de preços;

              III - verificar o cumprimento do prazo de noventa dias, nos termos do art. 31, § 2º do Decreto nº 11.462, de 2023, que se trata do prazo de efetivação da aquisição ou contratação por parte do órgão não participante, observado o prazo de vigência da ata;

              IV - auxiliar, se for o caso, a equipe de gestão e fiscalização do contrato na análise de eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais firmadas com fornecedor oriundo da ata de registro de preço, nos termos do art. 7º, inciso XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023;

              V - manter em sua unidade cópia da Ata de Registro de Preços e disponibilizá-la aos Gestores e Fiscais do Contrato para conhecimento das regras estabelecidas, com vistas à devida e adequada gestão e fiscalização da entrega dos produtos;

              VI - solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução das Atas;

              VII - avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à entrega do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para deliberação;

              VIII - receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela gestão e fiscalização, centralizando as informações;

              IX - controlar o prazo de vigência da ata para que a execução seja tempestiva; e

              X - comunicar, por escrito, sobre o término da vigência da Ata e no caso de consumação de saldo à autoridade competente, com antecedência mínima suficiente a garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário, apresentando justificativas pertinentes.

              Art. 3º  A fiscalização exercida pelo Gerente da Ata de Registro de Preços não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2026, será substituído pela servidora Priscila Ximenes Oliveira Alves Barreto, matrícula SIAPE nº 1163451, telefone: (61) 3211-4022, e-mail: priscila.barreto@cnpq.br, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

              Art. 5º  Esta Portaria terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    CLODOVIL FERNANDES SIQUEIRA
    Diretor de Gestão Administrativa - Substituto
    PO CNPq nº 90/2025

     
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