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Portaria 2787/2026
de 26 de maio de 2026 - Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq, a FAPITEC e a CAPES para a concessão de bolsas no âmbito do PROFIX-CB (Designação)
Dispõe sobre a designação de Gestores para o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para a concessão de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB).
PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.787, DE 26 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a designação de Gestores para o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq,
a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para a concessão
de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB).A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo SEI nº 01300.001931/2026-51, resolve:
Art. 1º Delega competência ao servidor Igor Barros Cavalcante - COPES/CGNAC/DCOI, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação Técnica firmado no dia 23 de abril de 2026 entre o CNPq, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para a concessão de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB).
Art. 2º No exercício das suas atribuições, o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Acordo de Cooperação Técnica será substituído pelo servidor Sérgio de Castro Lessa - COPES/CGNAC/DCOI.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada eletronicamente)
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação