• Portaria 2787/2026

    de 26 de maio de 2026 - Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq, a FAPITEC e a CAPES para a concessão de bolsas no âmbito do PROFIX-CB (Designação)

    Dispõe sobre a designação de Gestores para o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para a concessão de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB).

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.787, DE 26 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre a designação de Gestores para o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq,
    a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC e a
    Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para a concessão
    de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB). 

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo SEI nº 01300.001931/2026-51, resolve:

             Art. 1º  Delega competência ao servidor Igor Barros Cavalcante - COPES/CGNAC/DCOI, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação Técnica firmado no dia 23 de abril de 2026 entre o CNPq, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para a concessão de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB).

             Art. 2º  No exercício das suas atribuições, o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.

             Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Acordo de Cooperação Técnica será substituído pelo servidor Sérgio de Castro Lessa - COPES/CGNAC/DCOI.

             Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo. 

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação 

     
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