-
Portaria 2785/2026
de 1º de junho de 2026 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação - PIBPG (Alteração)
Altera a Portaria nº 2.080, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio à formação de recursos humanos para pesquisa.
PORTARIA Nº 2.785, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria nº 2.080, de 13 de dezembro de 2024,
que dispõe sobre o Programa Institucional de
Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio
à formação de recursos humanos para pesquisa.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos do Processo SEI nº 01300.010540/2024-65, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq nº 2.080, de 13 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2024, Seção 1, página 23, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 4º Somente serão avaliadas pelo CNPq as solicitações de prorrogação de vigência encaminhadas até 30 dias antes do término de vigência estipulado." (NR)
"Art. 5º ................................................................................................
§ 1º O PPG também deve estar cadastrado junto ao CNPq.
§ 2º Para casos de concessão de bolsas a PPGs Multicêntricos, incluindo os cursos "Em Rede" ou "Em Associação", tanto a proposta de projetos em Chamadas, quanto o gerenciamento de bolsas concedidas são de responsabilidade exclusiva da IES ou ICT que coordena o programa no momento da submissão da proposta." (NR)
"Art. 10. ...................................................................................................
...................................................................................................................
V - apoiar e fomentar a divulgação das pesquisas realizadas no âmbito do Programa, nacional e internacionalmente, em conformidade com as propostas apresentadas nos projetos submetidos ao PIBPG. "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
(assinada eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente do CNPqPublicado no DOU de 1º de junho de 2026, na Seção 1, página 24.