• Portaria 2785/2026

    de 1º de junho de 2026 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação - PIBPG (Alteração)

    Altera a Portaria nº 2.080, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio à formação de recursos humanos para pesquisa.

    PORTARIA Nº 2.785, DE 1º DE JUNHO DE 2026

     

    Altera a Portaria nº 2.080, de 13 de dezembro de 2024,
    que dispõe sobre o Programa Institucional de
    Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio
    à formação de recursos humanos para pesquisa.

     

               O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos do Processo SEI nº 01300.010540/2024-65, resolve:

               Art. 1º  A Portaria CNPq nº 2.080, de 13 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2024, Seção 1, página 23, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 3º  ...........................................................................................

    .........................................................................................................

    § 4º  Somente serão avaliadas pelo CNPq as solicitações de prorrogação de vigência encaminhadas até 30 dias antes do término de vigência estipulado." (NR)

    "Art. 5º  ................................................................................................

    § 1º  O PPG também deve estar cadastrado junto ao CNPq.

    § 2º  Para casos de concessão de bolsas a PPGs Multicêntricos, incluindo os cursos "Em Rede" ou "Em Associação", tanto a proposta de projetos em Chamadas, quanto o gerenciamento de bolsas concedidas são de responsabilidade exclusiva da IES ou ICT que coordena o programa no momento da submissão da proposta." (NR)

    "Art. 10.  ...................................................................................................

              ...................................................................................................................

    V - apoiar e fomentar a divulgação das pesquisas realizadas no âmbito do Programa, nacional e internacionalmente, em conformidade com as propostas apresentadas nos projetos submetidos ao PIBPG. "(NR)

               Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

     

    (assinada eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR 
    Presidente do CNPq

     Publicado no DOU de 1º de junho de 2026, na Seção 1, página 24. 

     

     

     

     
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