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Portaria 2771/2026
de 3 de junho de 2026 - Grupo de Trabalho - Ações estruturantes sobre a temática Segurança da Informação
Institui Grupo de Trabalho para apoiar o CNPq, em ações estruturantes sobre a temática Segurança da Informação, direcionado às Plataformas Digitais.
PORTARIA DASD Nº 2.771, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para apoiar o CNPq, em ações
estruturantes sobre a temática Segurança da Informação,
direcionado às Plataformas Digitais.A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.003789/2026-86, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para apoiar a Meta 03 do Projeto Plataformas Digitais - Segurança da Informação, que tem por objetivo estruturar o processo de Gestão de Logs no CNPq para gerenciamento dos registros de sistemas e ativos.
Art. 2º Os Logs se destinam a registrar falhas, identificar violações de segurança e fornecer insumos para análise de capacidade e desempenho do ambiente.
Art. 3º A estruturação de fluxos e atividades do processo para apoiar as diretrizes a serem definidas na norma são as seguintes:
I - elaboração da minuta de norma de Gestão de Logs (Ação 3.1): definição das diretrizes, funções e responsabilidades do CNPq na Gestão de Logs, cuja norma específica descreverá os requisitos mínimos para a coleta, armazenamento, uso e descarte de logs dos ativos de TI do CNPq; e
II - elaboração do processo de Gestão de Logs (Ação 3.2): definição do fluxo e de todas as atividades que compõem o processo de Gestão de Logs seguindo como referência as boas práticas e as diretrizes estabelecidas na Norma elaborada na ação 3.1.
Art. 4º Ficam designados para integrar o GT os seguintes membros:
I - Paulo Rodrigues da Costa - CODAC/CGETI (Coordenador);
II - Charles Henrique de Araújo - SESTI/COINT/CGETI;
III - Raquel Magalhaes de Souza Brandao - SESTI/COINT/CGETI; e
IV - Janderson Lima Soares - SECOP/COINT/CGETI.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser concluídos e apresentados ao Comitê de Segurança da Informação - CSI em 4 (quatro) meses a contar da data da assinatura desta Portaria, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 6º O Grupo poderá convidar para as reuniões, pessoas que possam auxiliar tecnicamente nos trabalhos.
Art. 7º A Secretaria dos trabalhos do Grupo será indicada pelo Coordenador entre os membros.
Art. 8º As decisões serão tomadas por maioria de votos tendo o Coordenador voto de qualidade no caso de empate na votação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigência na data da sua assinatura.
(assinada eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD