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Revogada pela: PO-516/2021PO-061/2015
CONSELHO CONSULTIVO
Institui Conselho que funcionará como órgão consultivo do Presidente do CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,
R E S O L V E:
Instituir Conselho que funcionará como órgão consultivo do Presidente do CNPq.
1. Compete ao Conselho Consultivo assessorar o Presidente no tocante a missão institucional do CNPq e em questões relevantes para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, e opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por seus membros.
2. O Conselho Consultivo será constituído por oito membros escolhidos pelo Presidente dentre individualidades de reconhecido mérito e competência, notáveis em suas áreas de atuação.
3. O Conselho se reunirá sempre que convocado pelo Presidente do CNPq.
3.1. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou à distância, com a participação de um ou mais membros de forma remota.
4. A participação nas reuniões do Conselho Consultivo não será remunerada.
5. As atividades administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho são de competência do Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados (SEAOC/GAB/PRE).
6. Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa ¿ BCA.
Brasília, 26 de março de 2015.
HERNAN CHAIMOVICH