• Revogada pela: RN-022/2011
    RN-026/2009

    Tabela de Valores de Bolsas no Exterior

    Estabelece os novos valores de bolsas individuais no exterior, com vigência a partir de 1º de novembro de 2009.

    Revoga: RN-020/2006

    A Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer os novos valores de bolsas individuais no exterior, com vigência a partir de de novembro de 2009 , conforme tabela anexa.

    1. Disposição Transitória

    Prevalecerão os valores anteriores para as concessões já em vigência, quando estes, em função da existência de dependentes vinculados às bolsas, forem mais vantajosos aos beneficiários.

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

    Brasília, 10 de novembro de 2009.

    WRANA MARIA PANIZZI

     
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