• RN-028/2015

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS

    Estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas individuais no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e considerando decisão da Diretoria Executiva em sua 15ª (décima quinta) reunião de 15/06/2015 e decisão do Conselho Deliberativo em sua 170ª (centésima septuagésima) reunião realizada em 09/12/2015,


    R E S O L V E: 


    Estabelecer as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas individuais no País relacionadas no Anexo I.


    I - NORMAS GERAIS


    1. Solicitação

    1.1. É feita por pesquisadores ou estudantes por meio do Formulário de Propostas Online,de acordo com o Calendário e as normas de cada modalidade.

    1.1.1. Para a modalidade DCR as solicitações deverão ser apresentadas às entidades estaduais de amparo à pesquisa, e de acordo com suas respectivas normas.                    


    2. Julgamento

    2.1. O julgamento e a classificação das propostas são feitos nas seguintes etapas:

    a) análise pela área técnica;

    b) análise por consultores ad hoc;

    c) análise comparativa de mérito e classificação das propostas por Comitês de Assessoramento (CAs) específicos; e

    d) decisão final pela Diretoria, em função da disponibilidade financeira do CNPq.


    2.2. O parecer emitido pelo Comitê de Assessoramento (CA) deverá levar em consideração os seguintes aspectos:

            a) os pareceres da área técnica e dos consultores ad hoc; e

            b) as especificidades das modalidades.

    2.3. A solicitação de bolsa PQ-Sr, após deliberação da Diretoria Executiva, será submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.


    3. Concessão

    3.1. Os resultados dos julgamentos serão divulgados na página do CNPq na Internet e por meio de notificação ao candidato, informando o parecer final do CNPq.

    3.1.1. Para as propostas aprovadas, a comunicação do resultado do julgamento incluirá o link deacesso ao Termo de Aceitação de Bolsa no País conforme modelo do Anexo II.

    3.2. As concessões de bolsa no País requerem que o beneficiário possua autorização da instituição de execução do projeto para o desenvolvimento de sua proposta.

    3.3. O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.

    3.4. Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento de sua proposta, poderá interpor recurso em formulário online específico, disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC), no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, e, da disponibilização ao candidato do parecer do Comitê de Julgamento na PICC, conforme Resolução Normativa que regulamenta a submissão e avaliação de recursos interpostos contra decisões tomadas pelo CNPq relativas a solicitações de bolsas e/ou auxílios (RN-049/2014) ou norma que venha substituí-la. Tais pedidos serão avaliados, e quando acolhidos, as bolsas terão suas vigências definidas pela Diretoria Executiva.

    3.5. Eventuais pedidos de substituição de bolsistas da modalidade Pós-Doutorado Júnior (PDJ) só poderão ser apresentados por meio do formulário online específico no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a implementação da bolsa. O término da vigência da bolsa permanecerá inalterado.[3]


    4. Pagamento das Bolsas

    4.1. A vigência da bolsa será determinada pelo período, em meses, aprovado pelo CNPq para a modalidade.

    4.2. Os valores das mensalidades serão fixados pelo CNPq em norma específica.

    4.3. O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente, obedecendo a cronograma estabelecido pelo CNPq.

    4.4. O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente ou em cartão de instituição bancária indicada pelo CNPq, ou ainda, por contra-recibo online, quando for o caso.

    4.4.1 Quando o bolsista da modalidade pesquisador visitante for estrangeiro sem conta corrente aberta no Brasil, o pagamento do auxílio-instalação e do valor da passagem aérea será efetuado ao solicitante, que se responsabilizará pelo repasse ao visitante.


    5. Obrigações do Bolsista

    5.1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.

    5.2. Se estrangeiro, estar em situação regular no País.

    5.3. Atuar como consultor ad hoc, emitindo parecer sobre projeto de pesquisa, quando solicitado. O não cumprimento deste dispositivo implicará na suspensão da bolsa.

    5.4. Comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

    5.5. Abrir conta corrente em banco designado pelo CNPq, quando assim solicitado.

    5.6. Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq.

    5.7. A devolução de mensalidade ou de outro benefício recebido a maior pelo bolsista deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento. Vencido este prazo, aplica-se o disposto no item 5.6.

    5.8. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) do mês-calendário ou fração, conforme disposto na legislação federal vigente.

    5.9. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

    a) se publicado individualmente:

    "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico  e Tecnológico - Brasil (nº do processo)".

    b) se publicado em co-autoria:

    Bolsista do CNPq - Brasil (nº do processo).


    6. Suspensão e Cancelamento

    6.1. A suspensão temporária da bolsa, com posterior reativação, poderá ser solicitada, desde que respeitada sua data de término. A decisão, subsidiada por análise técnica, caberá ao Diretor ou ao Coordenador Geral da área.

    6.2. A suspensão ou cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista, do supervisor, do orientador, da instituição, ou ainda, por iniciativa do CNPq, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes, por decisão da Diretoria.


    7. Acompanhamento e Avaliação

    7.1. O desempenho do pesquisador será acompanhado pelo CNPq mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento definidas de acordo com as especificidades da modalidade.

    7.1.1. O relatório final de atividades, com a respectiva prestação de contas, quando for o caso, deve ser apresentado pelo bolsista no formulário online específico até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa.

    7.2. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências específicas de cada modalidade e não tenha pendência financeira com o CNPq.


    8. Disposições Finais

    8.1. As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários do CNPq. Bolsas concedidas no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições podem ter disposições diferentes.

    8.1.1. O CNPq não se responsabilizará por eventuais descontinuidades ou cancelamentos de bolsas implementadas por meio de convênio com outras instituições, que não se utilizem de recursos do orçamento do CNPq.

    8.1.2. As propostas submetidas ao CNPq poderão ser disponibilizadas para outras agências de fomento que manifestem interesse pela contratação de bolsas que não alcançaram prioridade para implementação com recursos orçamentários do CNPq.

    8.1.3.  Os editais de Chamadas Públicas não poderão prever equivalência de titulações diferentes, seja nos critérios de admissibilidade, seja nos critérios de julgamento.[15]

    8.2. É vedado aos supervisores e/ou coordenadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

    8.3. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    8.4. É vedada a concessão de bolsa a quem esteja inadimplente com o CNPq, com outras agência de fomento federais ou com a União.

    8.5. É vedado o acúmulo de bolsas com outras do CNPq ou de quaisquer agências de fomento federais, exceto nos casos previstos em norma específica ou expressamente autorizados pela Diretoria Executiva.

    8.6. O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

    8.7. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    8.8. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo as normas anteriores para as concessões já em vigência.

    8.8.1. É facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários.


    II - NORMAS ESPECÍFICAS

    As Normas Específicas das modalidades de bolsas individuais no País se encontram estabelecidas a partir do Anexo III.

     

    Brasília, 18 de dezembro de 2015.


    HERNAN CHAIMOVICH

     

    Publicada no DOU de 21/12/15, Seção 1, pág. 45.

     


    Anexo I

    Modalidades de Bolsas Individuais no País


    Produtividade em Pesquisa (PQ)

    Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão inovadora (DT)

    Pesquisador Visitante (PV)

    Pós-Doutorado Junior (PDJ)

    Pós-Doutorado Sênior (PDS)

    Doutorado-Sanduíche no País (SWP)

    Pós-Doutorado Empresarial (PDI)

    Doutorado-Sanduíche Empresarial (SWI)

    Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (DCR)

    -  Produtividade Sênior (PQ-Sr)

    Atração de Jovens Talentos (BJT)

    Pesquisador Visitante Especial (PVE)

     

      Anexo II [7

    TERMO DE ACEITAÇÃO DE BOLSA NO PAÍS
    (Modelo)


    Eu, ________________________________________________, CPF nº ___________________, declaro conhecer e atender integralmente às normas geral e específica que regulamentam a modalidade de bolsa descrita abaixo e, se houver, às exigências da Chamada específica (normas e/ou Chamada disponíveis na página eletrônica do CNPq):


    Bolsa

    Processo:                                                                   Demanda/Chamada:

    Modalidade:                                                                Categoria/Nível:


    Instituição de Execução

    Nome:

    Cidade/Estado:


    Este termo vigerá pelo prazo total de até ____ (______________) meses, a contar do mês de início da bolsa, a qual deverá ser implementada de acordo com o prazo estipulado no Calendário de Solicitação de Bolsas e Auxílios do CNPq ou em Chamada específica.

    Sabedor de que a bolsa concedida pelo CNPq constitui doação com encargos em prol do desenvolvimento científico e tecnológico e considerando a necessidade de prestar contas do recurso público utilizado, declaro:

    a) que tenho ciência de que o não cumprimento das normas aplicáveis a esta modalidade de bolsa ensejará o ressarcimento integral ao CNPq de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, sob pena de ter meu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal  - CADIN, de submeter-me à Tomada de Contas Especial pelo CNPq, ao julgamento do Tribunal de Contas da União, à inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União e, como conseqüência, à execução judicial, com a respectiva penhora de bens;

    b) que tenho ciência de que esta declaração é feita sob pena da incidência nos artigos 297-299 do Código Penal Brasileirosobre a falsificação de documento público e falsidade ideológica, respectivamente.


    Declaro, ainda, que li e aceitei integralmente os termos deste documento, comprometendo-me a cumpri-los fielmente, não podendo, em nenhuma hipótese, deles alegar desconhecimento.

     

    DATA:

    Aceito  O                                 Declino O



    Anexo III

    Produtividade em Pesquisa - PQ


    1. Finalidade

    Destinada aos pesquisadores que se destaquem entre seus pares, valorizando sua produção científica segundo critérios normativos, estabelecidos pelo CNPq, e específicos, pelos Comitês de Assessoramento (CAs) do CNPq.


    2. Solicitação

    2.1. É feita por pesquisadores por meio de Formulário de Propostas on line, de acordo com o Calendário e o disposto na presente norma.

    2.2. O CNPq desconsiderará a solicitação mais antiga quando o pesquisador solicitar duas modalidades de bolsa, PQ e PQ-Sr ou DT e PQ-Sr. Será sempre considerada para julgamento, a última solicitação.

    2.3. O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de pesquisadores que possuam bolsa desta modalidade cuja vigência se encerre após fevereiro do ano seguinte ao ano da solicitação. [19]

    2.3. O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de pesquisadores que possuam bolsa desta modalidade cuja vigência se encerre após julho do ano seguinte ao ano da solicitação.


    3. Requisitos e Critérios para Concessão

    3.1.O pesquisador deverá:

    a)      possuir o título de doutor ou perfil científico equivalente;[16]

    b)      ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;

    c)      dedicar-se às atividades constantes de seu pedido de bolsa, e

    d)      poderá ser aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-científicas oficialmente vinculadas a instituições de pesquisa e ensino.

    3.2. A bolsa será concedida individualmente, em função do mérito da proposta, a pesquisador que satisfaça os pré-requisitos estabelecidos pelo CNPq e os critérios de qualificação definidos pelos Comitês de Assessoramento de cada área.

    3.3. A classificação, o enquadramento e a progressão do bolsista de Produtividade em Pesquisa, por categoria e nível, bem como as recomendações de rebaixamento de nível e/ou exclusão do sistema, são atribuições dos Comitês de Assessoramento.[18]

    3.3. A classificação, o enquadramento e a progressão do bolsista de Produtividade em Pesquisa, por nível, bem como as recomendações de rebaixamento de nível e/ou exclusão do sistema, são atribuições dos Comitês de Assessoramento.

    3.4. Os critérios adotados pelos CAs para atender o item acima serão revistos a cada 3 (três) anos e divulgados na página do CNPq na Internet. Os critérios, independentemente do CA, deverão contemplar os seguintes itens:

    a) mérito científico do projeto;

    b) relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato;

    c) formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;

    d) contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;

    e) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;

    f) inserção internacional do proponente;

    g) participação como editor científico;

    h) participação em atividades de gestão científica e acadêmica.

    3.5. Também deverão ser considerados na análise das propostas, quando pertinentes:

    a)  foco nos grandes problemas nacionais;

    b)  abordagens multi e transdisciplinares;

    c)   impacto social;

    d)  comunicação com a sociedade;

    e)  interação com o parque produtivo; e

    f)   conservação ambiental.


    4. Requisitos e Critérios Mínimos para Enquadramento e Classificação


    4.1. Por categoria

    a)      Pesquisador 1: 8 (oito) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa;

    b)      Pesquisador 2: 3 (três) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.
     

    4.2. Por nível

    4.2.1. Para a categoria 1, o pesquisador será enquadrado em quatro diferentes níveis (A, B, C ou D), com base comparativa entre os seus pares e nos dados dos últimos 10 (dez) anos, entre eles o que demonstre capacidade de formação contínua de recursos humanos.

    4.2.1.1. A diferenciação entre os níveis A, B, C e D é baseada nos critérios relacionados no item 3.4, que deverão ter peso maior, e em outros que cada CA julgar importantes para a área de pesquisa, devendo no todo privilegiar a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador. Espera-se ainda que esses pesquisadores tenham gradual inserção nacional e internacional, por meio de palestras e assessorias ad hoc a revistas nacionais e internacionais e de órgãos de financiamento à pesquisa, bem como envolvimento em atividades de gestão científica, incluindo a organização de eventos, participação em comitês assessores estaduais ou nacionais, sociedades científicas, revistas científicas, assessoria de órgãos de governo estaduais ou nacionais, e conferências proferidas a convite e/ou em plenárias de congressos.

    4.2.1.2. Para os níveis C e B, além de uma crescente contribuição à formação de recursos humanos e à produção de ciência e tecnologia, será avaliada a contribuição na organização de grupos de pesquisa e programas de graduação e pós-graduação de sua instituição. Destes pesquisadores, espera-se que participem de forma significativa em atividades de pesquisa em suas instituições e, no caso dos pesquisadores B, em órgãos de fomento à pesquisa.

    4.2.1.3. O nível A é reservado a candidatos que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir aspectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras cientificas em projetos de risco.

    4.2.2. Para a categoria 2, em que não há especificação de nível, será avaliada a produtividade do pesquisador, com ênfase nos trabalhos publicados e orientações, ambos referentes aos últimos 5 (cinco) anos.[18]

    4.1. O pesquisador deverá ter 3 (três) anos de doutorado, no mínimo, por ocasião da implementação da bolsa.

    4.2. O pesquisador será enquadrado em cinco diferentes níveis A, B, C, D ou E, com base comparativa entre os seus pares e nos dados de até os últimos 10 (dez) anos, entre eles o que demonstre capacidade de formação contínua de recursos humanos.

    4.2.1.  A diferenciação entre os níveis A, B, C, D ou E é baseada nos critérios relacionados no item 3.4, que deverão ter peso maior, e em outros que cada CA julgar importantes para a área de pesquisa, devendo no todo privilegiar a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador. Espera-se ainda que esses pesquisadores tenham gradual inserção nacional e internacional, por meio de palestras e assessorias ad hoc a revistas nacionais e internacionais e de órgãos de financiamento à pesquisa, bem como envolvimento em atividades de gestão científica, incluindo a organização de eventos, participação em comitês assessores estaduais ou nacionais, sociedades científicas, revistas científicas, assessoria de órgãos de governo estaduais ou nacionais, e conferências proferidas a convite e/ou em plenárias de congressos.

    4.2.2. Para o nível E, será avaliada a produtividade do pesquisador, com ênfase nos trabalhos publicados e orientações, ambos referentes aos últimos 5 (cinco) anos.

    4.2.3 Para os níveis de D a A, será avaliada a produtividade do pesquisador, com ênfase nos trabalhos publicados e orientações, ambos referentes aos últimos 10 (dez) anos.

    4.2.4. Para os níveis C e B, além de uma crescente contribuição à formação de recursos humanos e à produção de ciência e tecnologia, será avaliada a contribuição na organização de grupos de pesquisa e programas de graduação e pós-graduação de sua instituição. Destes pesquisadores, espera-se que participem de forma significativa em atividades de pesquisa em suas instituições e, no caso dos pesquisadores B, em órgãos de fomento à pesquisa.

    4.2.5. O nível A é reservado a candidatos que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir aspectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras científicas em projetos de risco.


    5. Benefícios

    a)      Mensalidades - pagas de acordo com o enquadramento do pesquisador (categoria/nível) e conforme estipulado na tabela de valores para as bolsas de Produtividade em Pesquisa.

    b)      Adicional de Bancada - opcional para os Pesquisadores categoria 1 níveis A, B, C e D,conforme tabela de valores vigente.[18]

          a) Mensalidades - pagas de acordo com o enquadramento do pesquisador e conforme estipulado na Tabela de Valores das Bolsas de Produtividade.

          b) Adicional de Bancada opcional, conforme Tabela de Valores das Bolsas de Produtividade.

    1. Caso o pesquisador opte por não receber o Adicional, deverá manifestar-se formalmente ao CNPq.

    2. Os recursos do Adicional de Bancada deverão ser aplicados, exclusivamente, em despesas de capital (inclusive equipamentos) ou custeio (inclusive passagens e diárias) relacionadas ao projeto de pesquisa ou dele decorrentes.

    2.1. Em caso de desligamento do pesquisador de suas atividades de pesquisa, o material permanente e os equipamentos eventualmente adquiridos permanecerão na unidade original do pesquisador.

    3. É vedada a utilização dos recursos do Adicional de Bancada para: pagamento de despesas anteriores ao início de vigência da bolsa ou posteriores ao seu cancelamento; pagamento a pessoa física, exceto para serviços eventuais; e despesas com alimentação e bebidas (que devem estar compreendidas nas diárias).

    c)      Adicional de Avaliação -concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.

    1. O valor do Adicional de Avaliação está definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País. As atividades, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas equivalentes a 1 (um), 3  (três) ou 5 (cinco) dias.

    1.1. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente até um período total máximo de 5 (cinco) dias.

    1.2. O pesquisador convocado residente na cidade onde as atividades serão realizadas receberá 30% (trinta por cento) do valor do Adicional de Avaliação.

    c) Adicional de Avaliação - concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atuarem em Comitê de         Assessoramento, nas atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos   científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.

    1.  O valor do Adicional de Avaliação está definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País. As atividades, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas equivalentes a 1 (um), 3 (três) ou 5 (cinco) dias.

    1.1.  Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente até um período total máximo de 5 (cinco) dias.

    1.2.  O pesquisador convocado residente na cidade onde as atividades serão realizadas receberá 30% (trinta por cento) do valor do Adicional de Avaliação.

    1.3.  Em caso de realização das atividades de forma remota será devido o pagamento do Adicional de Avaliação sem deslocamento, conforme definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País, observado o item 1 acima.[12]

    c) Adicional de Avaliação - concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atuar em Comitê de Assessoramento ou Especial, nas atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.

    1. Os valores do Adicional de Avaliação estão definidos na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País.

    1.1. As atividades a serem desenvolvidas, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas de um a cinco dias.

    1.2. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente.

    1.3. Nos casos do pesquisador convocado realizar as atividades de forma remota ou residir na cidade onde as atividades serão realizadas, este fará jus ao valor do Adicional de Avaliação definido para jornada sem deslocamento, conforme definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País. [17]

     

    6. Duração da Bolsa e do Adicional de Bancada

    6.1. A duração da bolsa PQ categoria/nível 1A é de 60 (sessenta) meses;1B, 1C e1 Dé de 48 (quarenta e oito) meses; e categoria 2 é de 36 (trinta e seis meses).[18]

    6.1. A duração da bolsa PQ nível A é de 60 (sessenta) meses; B, C e D é de 48 (quarenta e oito) meses; e E é de 36 (trinta e seis meses).

    6.2. As bolsas PQ de membros dos Comitês de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 30 de junho, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até fevereiro do ano seguinte. [19]

    6.2. As bolsas PQ de membros dos Comitês de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 31 de dezembro, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até julho do ano seguinte.

    6.2.1. Se vencidas após 30 de junho serão prorrogadas até fevereiro do ano posterior ao seguinte. [19]

    6.2.1. Se vencidas após 31 de dezembro serão prorrogadas até julho do ano posterior ao seguinte.

    6.3.No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro)  meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela pesquisadora ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses.


    7. Interrupção da Bolsa

    7.1. A interrupção da bolsa somente será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós-Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento.

    7.2. Se o afastamento for inferior ou igual a 90 (noventa) dias em 12 (doze) meses, o pesquisador poderá manter a bolsa e o Adicional de Bancada, desde que não haja acúmulo com outra bolsa, sem qualquer consulta prévia, limitando-se a comunicar ao CNPq o afastamento, informando período, destino e motivo.

    7.3. Se o afastamento for superior a 90 (noventa) e inferior ou igual a 180 (cento e oitenta) dias no ano, o pesquisador que desejar manter a bolsa e o Adicional, desde que não haja acúmulo com outra bolsa, deverá solicitar a anuência explícita do CNPq.

    7.4. Para afastamentos superiores a 180 (cento e oitenta) dias, todos os benefícios (Adicional de Bancada e bolsa) serão suspensos. Nesse caso, o pesquisador também deverá comunicar o afastamento ao CNPq, informando motivo, destino e período.

    7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira com a qual o pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá solicitar a manutenção dos benefícios (Adicional de Bancada e bolsa) ao CNPq, comprometendo-se, caso venha a receber outro tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão dos benefícios. [20]

    7.5. Em todos os casos (incluindo os afastamentos previstos nos itens anteriores), à exceção no disposto no item 7.7, a vigência da bolsa se esgotará após o cumprimento do período de concessão: 60 (sessenta) meses nos casos de 1A; 48 (quarenta e oito) meses nos casos de 1B, 1C e 1D; e 36 (trinta e seis) meses no caso de 2.[18]

    7.5. Em todos os casos, incluindo os afastamentos previstos nos itens anteriores, à exceção no disposto no item 7.7, a vigência da bolsa se esgotará após o cumprimento do período de concessão.

    7.6. A solicitação de interrupção deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da interrupção e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.

    7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da bolsa de Produtividade em Pesquisa, o CNPq se reserva o direito de automaticamente interromper esta, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a interrupção.

    7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata interrupção aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando Estágio Sênior no exterior, Pós-Doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a interrupção.

    7.7. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) do CNPq terá sua bolsa suspensa pela duração de sua gestão. No entanto, serão mantidos o Adicional de Bancada e a condição de bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq.

    7.7.1. Ao término da gestão, o pesquisador reassumirá a bolsa pelo período restante, contado a partir do ponto em que deixou o sistema.

    7.7.1.1. Caso o término da vigência ocorra em mês diferente de fevereiro, este deverá ser ajustado para o próximo mês de fevereiro. [19]

    7.7.1.1. Caso o término da vigência ocorra em mês diferente de julho, este deverá ser ajustado para o próximo mês de julho.

    7.7.1.2. Caso o período restante, após o ajuste, seja inferior a 12 (doze) meses, a esse período deverá ser adicionada uma prorrogação de um ano, permitindo ao pesquisador retomar plenamente as atividades de pesquisa e sua produção científico-tecnológica.

    7.7.2. Caso a vigência da bolsa expire durante a gestão do pesquisador, nomeado para cargo DAS, esta deverá ser prorrogada anualmente no sistema de acordo com o calendário da modalidade, visando atender o disposto no subitem 7.7.

    7.8. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de outros órgãos, ou para cargo equivalente ou similar, poderá solicitar ao Presidente do CNPq a suspensão da bolsa e Adicional de Bancada pela duração de sua gestão. Nesses casos aplica-se o disposto no subitem 7.7.

    7.9. Outros pesquisadores bolsistas poderão solicitar a suspensão da bolsa, encaminhando ao Presidente do CNPq justificativa correspondente. Nesses casos, quando autorizada, a suspensão não alterará a data do término, cabendo ao interessado solicitar renovação de acordo com o Calendário do CNPq.

    7.10. A suspensão ou cancelamento de bolsa e/ou Adicional de Bancada pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório julgado pelo CA, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deve ser analisada pela área técnica do CNPq, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário e aprovada pelo Diretor da área.

     

    8. Quotas por Categorias e Níveis e Progressão

    8.1. A progressão de categoria e/ou nível será analisada pelo Comitê de Assessoramento, independentemente de solicitação, por ocasião do julgamento da proposta do bolsista para uma nova vigência da bolsa PQ.

    8.2.A Diretoria Executiva estabelecerá, a cada julgamento, a quota de bolsas de Produtividade em Pesquisa por categorias de cada Comitê de Assessoramento.

    8.2.1. Uma vez completadas as quotas de bolsas da categoria 1, o acesso de 2 para 1 somente poderá ser feito em substituição a pesquisadores 1 que tenham seus programas de pesquisa terminados, tenham sido movidos para 2, excluídos do sistema ou promovidos a Sênior.[18]

    8.2.2. A progressão ou rebaixamento entre os níveis da categoria 1 fica a critério exclusivo dos Comitês de Assessoramento, não dependendo de quotas e respeitadas uma quota máxima de 10% (dez por cento) do total das bolsas de cada Programa Básico para categoria/nível 1A.

    8.2.2. A progressão ou rebaixamento entre os níveis fica a critério exclusivo dos Comitês de Assessoramento, não dependendo de quotas e respeitadas uma quota máxima de 10% (dez por cento) do total das bolsas de cada Programa Básico para o nível A.[18]


    9. Pedidos de Reconsideração/Recursos

    Eventuais pedidos de reconsideração (recursos administrativos) deverão ser apresentados, conforme disposto no subitem 3.3 das Normas Gerais.


    10. Obrigações do Bolsista

    10.1. É obrigação do bolsista, durante a vigência da bolsa, dedicar-se às atividades de pesquisa previstas no projeto apresentado ao CNPq.

    10.2. O relatório final de atividades e a prestação de contas do Adicional de Bancada deve ser apresentado pelo bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, em formulário online específico.

    10.3. Caso a bolsa venha a ser novamente concedida, eventuais saldos poderão continuar sendo usados pelo pesquisador. Caso contrário, o saldo não utilizado deverá ser devolvido ao CNPq, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a utilização dos recursos, por meio da Guia de Recolhimento ¿ GR, que deverá ser emitida a partir da página do CNPq na Internet, autenticada pelo banco e encaminhada ao CNPq.

    10.4. A documentação dos desembolsos efetuados deve ser mantida em posse do pesquisador por 5 (cinco) anos e poderá ser solicitada pelo CNPq a qualquer momento.

    10.5. O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver ao CNPq os recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar a inadimplência.

    10.6. O bolsista deverá ressarcir ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.

    10.7. A devolução de mensalidade recebida a maior pelo bolsista será efetuada em valor correspondente ao da mensalidade vigente no mês da devolução. Os débitos poderão ser parcelados em até 6 (seis) prestações mensais, de valor mínimo igual à da mensalidade vigente, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq ou descontados das mensalidades seguintes, quando o devedor for bolsista em curso.

    10.8. Os pesquisadores bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq integram obrigatoriamente o quadro de consultores ad hoc do CNPq e da CAPES.

    10.8.1. Quando solicitado, o bolsista deverá emitir parecer sobre projeto de pesquisa apresentado ao CNPq ou à CAPES.

    10.8.1.1. O não cumprimento deste dispositivo, sem razão fundamentada e depois de reiterada solicitação, implicará no corte do pagamento de um mês de sua bolsa.

    10.8.1.2. Após três cortes de pagamento o consultor perderá a bolsa.[11]

    10.9. Deverá ser comunicada, imediatamente ao CNPq, pela instituição e/ou pelo bolsista, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

     

    11. Disposições Finais

    11.1. A concessão da bolsa de Produtividade em Pesquisa está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    11.2. É permitido o acúmulo de bolsa de Produtividade em Pesquisa com outras do CNPq ou de quaisquer agências públicas nacionais, desde que expressamente autorizado pela Diretoria Executiva do CNPq.

    11.3. O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.

    11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CNPq.



    Anexo IV

    Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT

    1. Finalidade

    Distinguir o pesquisador, valorizando sua produção em desenvolvimento tecnológico e inovação segundo critérios normativos, estabelecidos pelo CNPq, e especificamente, pelo Comitê Avaliador. [18]

    Distinguir o pesquisador, valorizando sua produção em desenvolvimento tecnológico e inovação segundo critérios normativos, estabelecidos pelo CNPq, e especificamente, pelo Comitê de Assessoramento.

    2. Solicitação

    2.1. É feita por meio de Formulário de Propostas online, de acordo com o Calendário e o disposto na presente norma.

    2.2. O CNPq desconsiderará a solicitação mais antiga quando o pesquisador solicitar duas modalidades de bolsa, PQ e PQ-Sr ou DT e PQ-Sr. Será sempre considerada para julgamento, a última solicitação.

    2.3. O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de pesquisadores que possuam bolsa desta modalidade cuja vigência se encerre após fevereiro do ano seguinte ao ano da solicitação. [19]

    2.3. O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de pesquisadores que possuam bolsa desta modalidade cuja vigência se encerre após julho do ano seguinte ao ano da solicitação.

    3. Requisitos e Critérios para Concessão

    3.1. A classificação, o enquadramento e a progressão do bolsista de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, por categoria e nível, bem como as recomendações de rebaixamento de nível e/ou exclusão do sistema, são atribuições do Comitê Avaliador. [18]

    3.1. A classificação, o enquadramento e a progressão do bolsista de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, por nível, bem como as recomendações de rebaixamento de nível e/ou exclusão do sistema, são atribuições do Comitê de Assessoramento.

    3.2.O pesquisador deverá possuir os seguintes requisitos:

    a)      título de doutor ou perfil tecnológico equivalente; [16]

    b)      ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no País;

    c)      dedicar-se às atividades constantes de seu pedido de bolsa, e

    d)      poderá ser aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-científicas e tecnológicas oficialmente vinculadas a instituições de pesquisa e ensino.

    3.3. Os critérios de concessão adotados para atender o item 2.3.1 serão revistos a cada 3 (três) anos e divulgados na página do CNPq na Internet. Os critérios, independentemente dos estabelecidos pelo Comitê Avaliador, deverão contemplar os itens apresentados a seguir em ordem de prioridade: [18]

    3.3. Os critérios de concessão adotados para atender o item 3.1 serão revistos a cada 3 (três) anos e divulgados na página do CNPq na Internet. Os critérios, independentemente dos estabelecidos pelo Comitê de Assessoramento, deverão contemplar os itens apresentados a seguir em ordem de prioridade:

    3.3.1.Vinculação do Candidato:

    a)      terão prioridade, candidatos vinculados a uma das instituições do Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC)  [4]

    3.3.2.Produção Tecnológica:

    a)      Patentes depositadas: deve conter informações sumárias sobre abrangência ¿ se nacional ou internacional ¿ número de registro, proprietários, autores, nome do produto ou processo, área de aplicação, licenciamento ou aquisição;

    b)      Desenvolvimento de produtos ou processos não patenteados: deve conter informações sumárias sobre: autores, nome do produto ou processo, área de aplicação  e usuários;

    c)      Publicações de natureza tecnológica, tais como: artigos em periódicos, livros manuais e folhetos técnicos;

    d)      Software: quantificar e qualificar nome, finalidade, registro e usuários.

     

    3.3.3.Transferência de Tecnologia para o Setor Produtivo ou para o Setor Público:

    a)      Organização de empresas de base tecnológica;

    b)      Organização ou gestão de incubadoras de empresas de base tecnológica;

    c)      Prestação de serviços tecnológicos: quantificar e qualificar nome, natureza, beneficiário e duração;

    d)      Assessoria de natureza técnica: quantificar e qualificar nome, natureza, beneficiário e duração;

    e)      Iniciativas empresariais: participação na organização e gestão de projetos de desenvolvimento tecnológico, especialmente em parcerias com empresas.

    3.3.4.Formação de Recursos Humanos e Outras Atividades

    a)      Organização de programa de formação tecnológica (residência, estágio, especialização).

    b)      Orientação de alunos e bolsistas para formação tecnológica: pós-graduação, pós-doutorado, sanduíche empresarial e bolsistas nas modalidades fomento tecnológico.

    c)      Organização ou participação em eventos de natureza tecnológica: cursos, seminários e workshops.

    3.3.4.1. Os critérios a) e b) não serão considerados no caso do candidato nunca ter exercido atividades em instituições com programas de formação de recursos humanos.

    4. Critérios Mínimos para Enquadramento e Classificação

    4.1. Por categoria

    a)      Pesquisador  1:  8 (oito) anos, no mínimo, de doutorado, por ocasião da implementação da bolsa ou pelo menos 10 (dez) anos de experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico e em atividades de extensão inovadora e de transferência de tecnologia;

    b)      Pesquisador  2:  3 (três) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa ou pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico e em atividades de extensão inovadora e de transferência de tecnologia.

    4.2. Por nível

    a)      Para a categoria 2, em que não há especificação de nível, será avaliada a produção técnica comprovada com: pedidos de patentes, registros de software e processos, publicações de natureza tecnológica e acordos de transferência de tecnologia.

    b)      Para a categoria 1, o pesquisador será enquadrado em quatro diferentes níveis (A, B, C ou D), com base comparativa entre os seus pares.

    1. A diferenciação entre os níveis A, B, C e D é baseada nos critérios relacionados no item 3.3 e em outros em que o Comitê Avaliador entender importantes para a área de pesquisa, devendo no todo privilegiar a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador. [18]

    4.1. O pesquisador deverá ter no mínimo 3 (três) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa ou pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico e em atividades de extensão inovadora e de transferência de tecnologia.

    4.2. O pesquisador será enquadrado em cinco diferentes níveis (A, B, C, D ou E), com base comparativa entre os seus pares.

    4.3. Para o nível E, será avaliada a produção técnica comprovada com: pedidos de patentes, registros de software e processos, publicações de natureza tecnológica e acordos de transferência de tecnologia.

    4.4.  A diferenciação entre os níveis A, B, C e D é baseada nos critérios relacionados no item 3.3 e em outros em que o Comitê de Assessoramento entender importantes para a área de pesquisa, devendo no todo privilegiar a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador.


    5. Benefícios

    a)      Mensalidades pagas de acordo com o enquadramento do pesquisador (categoria/nível) e conforme estipulado tabela de valores para as bolsas deDesenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora.

    b)      Adicional de Bancada opcional para os Pesquisadores categoria 1 níveis A, B, C e D,conforme tabela de valores vigente.[18]

          a)      Mensalidades pagas de acordo com o enquadramento do pesquisador e conforme estipulado tabela de valores para as bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora.

          b)      Adicional de Bancada opcional para os Pesquisadores, conforme tabela de valores vigente.

    1. Caso o pesquisador opte por não receber o Adicional, deverá manifestar-se formalmente ao CNPq.

    2. Os recursos do Adicional de Bancada deverão ser aplicados, exclusivamente, em despesas de capital (inclusive equipamentos) ou custeio (inclusive passagens e diárias) relacionadas ao projeto de pesquisa ou dele decorrentes.

    2.1. Em caso de desligamento do pesquisador de suas atividades de pesquisa, o material permanente e os equipamentos eventualmente adquiridos permanecerão na unidade original do pesquisador.

    3. É vedada a utilização dos recursos do Adicional de Bancada para: pagamento de despesas anteriores ao início de vigência da bolsa ou posteriores ao seu cancelamento; pagamento a pessoa física, exceto para serviços eventuais; e despesas com alimentação e bebidas (que devem estar compreendidas nas diárias).

    c)      Adicional de Avaliação ¿concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.

    1. O valor do Adicional de Avaliação está definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País. As atividades, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas equivalentes a 1 (um), 3  (três) ou 5 (cinco) dias.

    1.1. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente até um período total máximo de 5 (cinco) dias.

    1.2. O pesquisador convocado residente na cidade onde as atividades serão realizadas receberá 30% (trinta por cento) do valor do Adicional de Avaliação.

    c) Adicional de Avaliação - concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atuarem em Comitê de         Assessoramento, nas atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos   científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.

    1.  O valor do Adicional de Avaliação está definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País. As atividades, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas equivalentes a 1 (um), 3 (três) ou 5 (cinco) dias.

    1.1.  Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente até um período total máximo de 5 (cinco) dias.

    1.2.  O pesquisador convocado residente na cidade onde as atividades serão realizadas receberá 30% (trinta por cento) do valor do Adicional de Avaliação.

    1.3.  Em caso de realização das atividades de forma remota será devido o pagamento do Adicional de Avaliação sem deslocamento, conforme definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País, observado o item 1 acima.[12]

    c) Adicional de Avaliação - concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atuar em Comitê de Assessoramento ou Especial, nas atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.

    1. Os valores do Adicional de Avaliação estão definidos na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País.

    1.1. As atividades a serem desenvolvidas, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas de um a cinco dias.

    1.2. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente.

    1.3. Nos casos do pesquisador convocado realizar as atividades de forma remota ou residir na cidade onde as atividades serão realizadas, este fará jus ao valor do Adicional de Avaliação definido para jornada sem deslocamento, conforme definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País. [17]

     

    6. Duração da Bolsa e do Adicional de Bancada

    6.1. A duração da bolsa de pesquisador categoria/nível 1A  é de 60 (sessenta meses); 1B, 1C e 1D é de 48 (quarenta e oito) meses e categoria 2 é de 36 (trinta e seis meses).[18]

    6.1. A duração da bolsa de pesquisador nível A é de 60 (sessenta meses); B, C e D é de 48 (quarenta e oito) meses e nível E é de 36 (trinta e seis meses).

    6.2. As bolsas DT de membros do Comitê de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 30 de junho, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até fevereiro do ano seguinte. [19]

    6.2. As bolsas DT de membros do Comitê de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 31 de dezembro, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até julho do ano seguinte.

    6.2.1. Se vencidas durante mandatos após 30 de junhoserão prorrogadas até fevereiro do ano posterior ao seguinte. [19]

    6.2.1. Se vencidas durante mandatos após 31 de dezembro, serão prorrogadas até julho do ano posterior ao seguinte.

    6.3.No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro)  meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela pesquisadora ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses.

    7. Interrupção da Bolsa

    7.1. A interrupção da bolsa somente será permitida por razões de estágio no exterior, pós-doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento.

    7.2. Se o afastamento for inferior ou igual a 90 (noventa) dias em 12 (doze) meses, o pesquisador poderá manter a bolsa e o Adicional de Bancada, desde que não haja acúmulo com outra bolsa, sem qualquer consulta prévia, limitando-se a comunicar ao CNPq o afastamento, informando período, destino e motivo.

    7.3. Se o afastamento for superior a 90 (noventa) e inferior ou igual a 180 (cento e oitenta) dias no ano, o pesquisador que desejar manter a bolsa e o Adicional, desde que não haja acúmulo com outra bolsa, deverá solicitar a anuência explícita do CNPq.

    7.4. Para afastamentos superiores a 180 (cento e oitenta) dias, todos os benefícios (Adicional de Bancada e bolsa) serão suspensos. Nesse caso, o pesquisador também deverá comunicar o afastamento ao CNPq, informando motivo, destino e período.

    7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira com a qual o pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá solicitar a manutenção dos benefícios (Adicional de Bancada e bolsa) ao CNPq, comprometendo-se, caso venha a receber outro tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão dos benefícios. [21]

    7.5. Em todos os casos (incluindo os afastamentos previstos nos itens anteriores), à exceção no disposto no item 7.7, a vigência da bolsa se esgotará após o cumprimento do período de concessão de: 60 (sessenta) meses para o nível 1A; 48 (quarenta e oito) meses para os níveis 1B, 1C e 1D; e 36 (trinta e seis) meses para a categoria  2.[18]

    7.5. Em todos os casos, incluindo os afastamentos previstos nos itens anteriores, à exceção no disposto no item 7.7, a vigência da bolsa se esgotará após o cumprimento do período de concessão.

    7.6. A solicitação de interrupção deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da interrupção e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.

    7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, o CNPq se reserva o direito de automaticamente interromper esta, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a interrupção.

    7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata interrupção aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a interrupção.

    7.7. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) do CNPq terá sua bolsa suspensa pela duração de sua gestão. No entanto, serão mantidos o Adicional de Bancada e a condição de bolsista de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq.

    7.7.1. Ao término da gestão, o pesquisador reassumirá a bolsa pelo período restante, contado a partir do ponto em que deixou o sistema.

    7.7.1.1. Caso o término da vigência ocorra em mês diferente de fevereiro, este deverá ser ajustado para o próximo mês de fevereiro. [19]

    7.7.1.1. Caso o término da vigência ocorra em mês diferente de julho, este deverá ser ajustado para o próximo mês de julho.

    7.7.1.2. Caso o período restante, após o ajuste, seja inferior a 12 (doze) meses, a esse período deverá ser adicionada uma prorrogação de um ano, permitindo ao pesquisador retomar plenamente as atividades de pesquisa e sua produção científico-tecnológica.

    7.7.2. Caso a vigência da bolsa expire durante a gestão do pesquisador, nomeado para cargo DAS, esta deverá ser prorrogada anualmente no sistema de acordo com o calendário da modalidade, visando atender o disposto no subitem 7.7.

    7.8. O pesquisador bolsista nomeado para o cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de outros órgãos, ou para cargo equivalente ou similar, poderá solicitar ao Presidente do CNPq a suspensão da bolsa pela duração de sua gestão. Nesses casos aplica-se o disposto no subitem 7.7.

    7.9 Outros pesquisadores bolsistas poderão solicitar a suspensão da bolsa, encaminhando ao Presidente do CNPq justificativa correspondente. Nesses casos, quando autorizada, a suspensão não alterará a data do término, cabendo ao interessado solicitar renovação de acordo com o Calendário do CNPq.

    7.10 A suspensão ou cancelamento de bolsa e/ou Adicional de Bancada pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório julgado pelo Comitê Avaliador, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deve ser analisada pela área técnica do CNPq, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário e aprovada pelo Diretor da área.[18]

    7.10. A suspensão ou cancelamento de bolsa e/ou Adicional de Bancada pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório julgado pelo Comitê de Assessoramento, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deve ser analisada pela área técnica do CNPq, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário e aprovada pelo Diretor da área.

    8. Quotas por Categorias e Níveis e Progressão

    8.1. A progressão de categoria e/ou nível será analisada, independentemente de solicitação, por ocasião do julgamento da proposta do bolsista para uma nova vigência da bolsa DT.

    8.2.A Diretoria Executiva estabelecerá, a cada julgamento, a quota de bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora.

    8.2.1. Uma vez completadas as quotas de bolsas da categoria 1, o acesso de 2 para 1 somente poderá ser feito em substituição a pesquisadores 1 que tenham seus programas de pesquisa terminados, tenham sido movidos para  2 ou excluídos do sistema.

    8.2.2. A progressão ou rebaixamento entre os níveis da categoria 1 fica a critério exclusivo do Comitê Avaliador, não dependendo de quotas e respeitada uma quota máxima de 10% (dez por cento) do total das bolsas para categoria/nível 1A.


    9. Pedidos de Reconsideração/Recursos

    Eventuais pedidos de reconsideração (recursos administrativos) deverão ser apresentados, conforme disposto no subitem 3.3 das Normas Gerais.


    10. Obrigações do Bolsista

    10.1. É obrigação do bolsista, durante a vigência da bolsa, dedicar-se às atividades de pesquisa previstas no projeto apresentado ao CNPq.

    10.2. O relatório final de atividades e a prestação de contas do Adicional de Bancada deve ser apresentado pelo bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, em formulário online específico.

    10.3. Caso a bolsa venha a ser novamente concedida, eventuais saldos poderão continuar sendo usados pelo pesquisador. Caso contrário, o saldo não utilizado deverá ser devolvido ao CNPq, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a utilização dos recursos, por meio da Guia de Recolhimento ¿ GR, que deverá ser emitida a partir da página do CNPq na Internet, autenticada pelo banco e encaminhada ao CNPq.

    10.4. A documentação dos desembolsos efetuados deve ser mantida em posse do pesquisador por 5 (cinco) anos e poderá ser solicitada pelo CNPq a qualquer momento.

    10.5. O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver ao CNPq os recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar a inadimplência.

    10.6. O bolsista deverá ressarcir ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.

    10.7. A devolução de mensalidade recebida a maior pelo bolsista será efetuada em valor correspondente ao da mensalidade vigente no mês da devolução. Os débitos poderão ser parcelados em até 6 (seis) prestações mensais, de valor mínimo igual à da mensalidade vigente, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq ou descontados das mensalidades seguintes, quando o devedor for bolsista em curso.

    10.8. Os pesquisadores bolsistas de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq integram obrigatoriamente o quadro de consultores ad hoc do CNPq e da CAPES

    10.8.1. Quando solicitado, o bolsista deverá emitir parecer sobre projeto de pesquisa apresentado ao CNPq ou à CAPES.

    10.8.1.1. O não cumprimento deste dispositivo, sem razão fundamentada e depois de reiterada solicitação, implicará no corte do pagamento de um mês de sua bolsa.

    10.8.1.2. Após três cortes de pagamento o consultor perderá a bolsa[11]

    10.9. Deverá ser comunicada, imediatamente ao CNPq, pela instituição e/ou pelo bolsista, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.


    11. Disposições Finais

    11.1. A concessão da bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    11.2. É permitido o acúmulo da bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora com outras do CNPq ou de quaisquer agências públicas nacionais, desde que expressamente autorizado pela Diretoria Executiva do CNPq.

    11.3. O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.

    11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CNPq.


    Anexo V

    Pesquisador Visitante - PV


    1. Finalidade

    Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida liderança científica, a colaboração com grupos de pesquisa emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico consideradas relevantes pelo Comitê de Assessoramento da área respectiva e pela Diretoria do CNPq.

     

    2. Requisitos e condições

    2.1.Para o Solicitante:

    a)      ser pesquisador  e ter vínculo empregatício ou funcional  com instituição nacional.

     

    2.2. Para o Pesquisador Visitante:

    a)      ter perfil equivalente a bolsista de Produtividade em Pesquisa categoria 1 nível A ou B do CNPq;

    b)      ter perfil científico/tecnológico adequado para a finalidade da bolsa;

    c)      dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de execução; e

    d)      não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

    Se brasileiro:

    a)      ter vínculo empregatício ou funcional com instituição de pesquisa e/ou ensino nacional; e

    b)      se aposentado, selecionar instituição localizada em região geográfica distinta da de vínculo.

    Se estrangeiro:

    a)      estar em situação regular no País e aqui permanecer durante a vigência da bolsa.

     

    2.3.Para a instituição de execução do projeto:

    a)      oferecer condições de trabalho e otimizar a participação do Pesquisador Visitante promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins de outras instituições.

     

    3. Duração da Bolsa

    Período mínimo de 3 (três) e máximo de 12 (doze) meses, excepcionalmente prorrogáveis por até 12 (doze) meses a critério da Diretoria do CNPq.

     

    4. Benefícios

    a)      mensalidades pagas ao pesquisador visitante, em conformidade com a Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País em vigor.

    b)      auxílio-deslocamento, de acordo com tabela específica para deslocamento do pesquisador e retorno à instituição de origem, quando o deslocamento for superior a 350 km (trezentos e cinqüenta quilômetros);

    c)      Auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando o deslocamento do pesquisador for superior a 350 km (trezentos e cinqüenta quilômetros) e a duração da bolsa superior a 6 (seis) meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

     

    5. Documentos indispensáveis

    5.1. para inscrição:

    -          Formulário de Propostas Online

    -          para pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo

    -          para pesquisadores visitantes brasileiros, currículos dos candidatos atualizados na Plataforma Lattes.

    5.2. para prorrogação:

    A prorrogação deverá ser solicitada até 30 (trinta )dias antes do término de vigência da bolsa, pelo supervisor, por meio de formulário online específico em que constará:

    -          relatório de atividades de pesquisa programadas e efetivamente realizadas;

    -          lista de trabalhos publicados e em publicação;

    -          proposta para o próximo período e cronograma de execução.

     

    6. Critérios para Seleção dos Candidatos

    6.1. Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função da avaliação de sua produção científica, do mérito da proposta e da viabilidade e pertinência de sua execução na instituição de destino.


    7. Disposição Final

    7.1. O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.


    Anexo VI

    Pós-Doutorado Júnior - PDJ

    1. Finalidade

    Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área de especialização do candidato.

     

    2. Requisitos e Condições

    2.1.Para o supervisor:

    a)      ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação e experiência na  formação de recursos humanos;

    b)      ser o proponente e responsável por uma ou mais propostas; e

    c)      indicar o candidato à bolsa. O candidato poderá excepcionalmente ser substituído por razões justificadas no formulário online específico, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias da implementação da bolsa.

     

    2.2. Para o candidato:

    a)      possuir título de doutor há menos de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;

    b)      dedicar-se às atividades programadas;

    c)      obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor:

    1. não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação, exceto quando se tratar de atividade docente de caráter temporário;

    2. a concessão de bolsa a candidato que possua vínculo empregatício ou funcional não o exime de cumprir com suas obrigações junto ao CNPq, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.

    d)      não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

    e)      o candidato poderá permanecer na mesma Unidade/Departamento onde completou o doutorado, se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 da CAPES. Caso contrário, deverá selecionar Unidade/Departamento distintos daqueles onde obteve o título de doutor.

    f)        se o candidato for estrangeiro, deverá requerer o Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto aos órgãos competentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após aprovação da concessão, sob risco de não ter os pagamentos concedidos.


    2.3.Para a instituição de destino:

    a)      ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato; e

    b)      dispor de instalações adequadas para a execução do projeto.

     

    3. Duração da Bolsa

    a)      de 6 (seis) a 12 (doze) meses;

    b)      prorrogação por até (12) doze meses, para bolsistas que estejam desenvolvendo estudos com orientadores em cursos com conceito CAPES 5, 6 e 7.

    1. No caso de bolsistas que estejam desenvolvendo projetos em instituições de pesquisa sem cursos de pós-graduação ou em cursos com conceito abaixo de 5, o supervisor deverá ser bolsista de produtividade do CNPq.

    2. Os pedidos de prorrogação, em formulário eletrônico específico, serão analisados e aprovados pelo Diretor da área.

    3.1.No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ou bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    3.1.1 A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:

    a)      mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b)      segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c)      terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou

    d)      quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    3.1.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.

     

    4. Benefícios

    a)      Mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País em vigor;

    b)      Taxa de bancada mensal, conforme Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País em vigor;

    c)      Quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinqüenta quilômetros), o bolsista terá direito a:

    -          auxílio-deslocamento, de ida e volta,  de acordo com tabela específica;

    -          auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

    d)      Quando o bolsista, brasileiro ou estrangeiro, sem conta corrente aberta no Brasil, tiver direito de receber os benefícios de Auxílio-Instalação e Auxílio-Deslocamento, estes pagamentos serão efetuados diretamente ao bolsista, juntamente com a primeira mensalidade.

     

    5. Documentos Indispensáveis:

    5.1. para inscrição:

    - Formulário de Propostas Online.

    - Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes.

    5.1.1.Na hipótese de serem submetidas duas ou mais propostas destinadas a um mesmo candidato a bolsa, respeitado o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise apenas a mais recente delas.

     

    5.2. após a aprovação, para a implementação:

    - Formulário ¿Dados Complementares¿.

     

    6. Documentos indispensáveis para a prorrogação

    6.1. A prorrogação deverá ser solicitada até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa, pelo supervisor, por meio de formulário online específico  em que constará:

    -          relatório das atividades de pesquisa programadas e efetivamente realizadas;

    -          lista de trabalhos publicados e em publicação;

    -          proposta para o próximo período e cronograma de execução.

     

    7. Critérios para a seleção dos candidatos

    7.1. As solicitações serão selecionadas pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito científico do supervisor e da qualidade da instituição de destino, bem como, do mérito da proposta e pertinência de sua execução na instituição/grupo escolhido e serão classificadas em comparação com as demais solicitações.

     

    8. Disposições Finais

    8.1. O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.

    8.2. Cabe ao bolsista apresentar, até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, relatório técnico-contábil em formulário online específico,  com a concordância do supervisor.  O não cumprimento desse item implicará inadimplência do bolsista.

     

    Pós-Doutorado Júnior - PDJ

     

    1. Finalidade

    Possibilitar ao pesquisador a consolidação e atualização de seus conhecimentos ou o redirecionamento de sua linha de pesquisa, por meio de estágio e desenvolvimento de projeto de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área do projeto no País.

    2. Requisitos e condições

     

    2.1. Para o candidato:

    a) possuir título de doutor na data de início da vigência da bolsa e há no máximo 7 (sete) anos completos até dezembro do ano da solicitação da bolsa;

    b) não ser aposentado;

    c) dedicar-se às atividades programadas na instituição de destino;

    d) apresentar anuência do supervisor atestando a viabilidade do projeto e as condições da instituição para executá-lo;

    e) não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto;

    f) obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor;

    g) selecionar instituição distinta daquela em que obteve o título de doutor. O candidato somente poderá permanecer na mesma instituição em que completou o doutorado, se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 da CAPES.[14]

    h) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

     

    2.2. Para o supervisor:

      a) ter reconhecida competência como pesquisador na área de atuação do projeto e nível científico superior ao do candidato;

      b) possuir vínculo empregatício ou funcional com a instituição executora; e

      c) ter experiência na formação de recursos humanos.

     

    2.3. Para a instituição de destino:

       a) ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área do projeto; e

       b) viabilizar a realização das atividades de pesquisa do bolsista.

     

    3. Duração da Bolsa

     

    3.1. A duração da bolsa é de no máximo 12 (doze) meses.

    3.2. Excepcionalmente, poderá ser autorizada prorrogação, por até 12 (doze) meses adicionais.

    3.2.1. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser solicitados, em formulário eletrônico específico, com justificativas fundamentadas, que serão analisados pela área técnica e deliberados pelo Diretor da área.

    3.2.1. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser solicitados no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa, em formulário eletrônico específico, com justificativas fundamentadas, que serão analisados pela área técnica e deliberados pelo Diretor da área.[9]

    3.3. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pela bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

     

    4. Benefícios

        a) mensalidades, conforme Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País;

        b) taxa de bancada mensal, conforme Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País;

        c) auxílio-instalação, quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinqüenta quilômetros), correspondente a uma mensalidade; e

        d) auxílio-deslocamento, quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinqüenta quilômetros), conforme Tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento para Bolsas no País.

     

    5. Documentos indispensáveis:

    5.1. Para inscrição:

        a) Currículo do supervisor cadastrado na Plataforma Lattes;

        b) Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes;

        c) Formulário de Propostas Online;

        d) Anuência por escrito do supervisor atestando a viabilidade do projeto e as condições da instituição para executá-lo;

        e) Anuência por escrito do supervisor, nos casos de vínculo empregatício ou funcional; e

        f) Projeto de Pesquisa com cronograma de execução de, no máximo, 12 (doze) meses.

     

    5.1.1. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

     

    5.2. Para a implementação da bolsa:

      a) Formulário "Dados Complementares"; e

      b) Cadastro de Pessoa Física - CPF.

    5.2.1. Se estrangeiro, o CPF deve ser requerido junto aos órgãos competentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após aprovação da concessão, sob pena de não ter os pagamentos efetuados.

    6. Critérios para seleção:

    As solicitações serão selecionadas em função do mérito da proposta que satisfaça os pré-requisitos estabelecidos pelo CNPq e os critérios de qualificação definidos pelos Comitês de Assessoramento de cada área, e serão classificadas em comparação com as demais solicitações.[3]

    6. Critérios para seleção:

    6.1. As solicitações serão selecionadas em função do mérito da proposta que satisfaça os pré-requisitos estabelecidos pelo CNPq e os critérios de qualificação definidos pelos Comitês de Assessoramento de cada área, e serão classificadas em comparação com as demais solicitações.

    6.1.1. O ex-bolsista do CNPq de Doutorado Pleno no Exterior, em retorno sem vínculo empregatício no Brasil, terá prioridade na classificação para concessão de bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País, desde que observados os requisitos da modalidade e os critérios de qualificação conforme disposto no item 6.1.[10]


    Anexo VII

    Pós-Doutorado Sênior - PDS

    1. Finalidade

    Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecido nível de excelência na área de especialização do candidato.


    2. Requisitos e condições

    2.1. Para o candidato:

    a)      ser  proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta;

    b)      possuir título de doutor há mais de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;

           c)   dedicar-se às atividades programadas na instituição de destino;

           d)   obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por    escrito do supervisor:

    1. não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação, exceto quando se tratar de atividade docente de caráter temporário;

    2. a concessão de bolsa a candidato que possua vínculo empregatício ou funcional não o exime de cumprir com suas obrigações junto ao CNPq, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa;

    e)      não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

    f)        se o candidato estrangeiro, requerer o Cadastro de Pessoa Física ¿ CPF ¿ junto aos órgãos competentes, no prazo de até 30 dias após aprovação da concessão, sob risco de não ter os pagamentos concedidos.


    2.2. Para a instituição de destino:

    a)      ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato;

    b)      dispor de instalações adequadas para a execução do projeto; e

    c)      o supervisor deverá possuir reconhecida competência e nível científico superior ao do candidato.

     

    3. Duração da Bolsa

    3.1. A duração da bolsa é de 6 (seis) a 12 (doze) meses prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados e aprovados pelo Diretor da área.

    3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ou bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    3.2.1. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:

    a)      mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b)      segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c)      terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou

    d)      quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    3.2.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.

     

    4. Benefícios

     

    a)      Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País;

    b)      Taxa de bancada mensal, conforme tabela;

    c)      Quando houver deslocamento por distância superior a 350 km (trezentos e cinqüenta quilômetros), o bolsista terá direito a:

    -          auxílio-deslocamento, de ida e volta,  de acordo com tabela específica; e

    -          auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

    d)      Quando o bolsista, brasileiro ou estrangeiro, sem conta corrente aberta no Brasil, tiver direito de receber os benefícios de Auxílio-Instalação e Auxílio-Deslocamento, estes pagamentos serão efetuados diretamente ao bolsista, juntamente com a primeira mensalidade.

     

    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de Propostas Online

    -          Currículos do candidato à bolsa e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes.

     

    6. Documentos indispensáveis para a prorrogação:

    A prorrogação deverá ser solicitada, até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa por meio de formulário online específico em que constará:

    -          relatório das atividades de pesquisa programadas e efetivamente realizadas;

    -          lista de trabalhos publicados e em publicação;

    -          proposta para o próximo período e cronograma de execução;

     

    7. Critérios para a seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do currículo, do mérito da proposta, pertinência de sua execução na instituição/grupo escolhido, bem como qualificação do supervisor e da instituição de destino.

     

    8. Disposição Final

    O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.


    Anexo VIII

    Doutorado-Sanduíche no País - SWP


    1. Finalidade

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil para desenvolvimento parcial de sua tese junto a outro grupo de pesquisa nacional.

    2. Requisitos e condições

    2.1. Para o candidato:

    a)      estar formalmente matriculado há pelo menos 12 (doze) meses,  em curso de doutorado no Brasil, reconhecido pela CAPES; e

    b)      não acumular a presente bolsa com quaisquer outras bolsas concedidas por agência de fomento nacional.

     

    2.2. Para o orientador da instituição de origem:

    a)      ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b)      manter interação acadêmica/científica com o orientador da instituição de destino.

     

    2.3. Para o orientador da instituição de destino:

    -          ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento complementar da tese de doutorado.

    2.3.1. Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.


    3. Duração da Bolsa

    No mínimo 2 (dois) e no máximo  6 (seis) meses.


    4. Benefícios

    a)      mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País; e

    b)      auxílio-deslocamento, de ida e volta,  de acordo com tabela específica, em trecho nacional, quando houver deslocamento por distância superior a 350 km (trezentos e cinqüenta quilômetros).


    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de Propostas Online;

    -          Currículos do candidato à bolsa e dos orientadores das instituições de origem e destino atualizados na Plataforma Lattes.

     

    6. Critérios para seleção de candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta e pertinência de sua execução na instituição/grupo escolhido, bem como, no mérito científico do supervisor e na qualidade da instituição de destino.


    7. Disposição Final

    O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.

     

    Doutorado-Sanduíche no País - SWP

     

    1. Finalidade

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil para desenvolvimento parcial de sua tese junto a outro grupo de pesquisa nacional.

    2. Requisitos e condições

    2.1. Para o candidato:

    a) estar formalmente matriculado há pelo menos 12 meses, em curso de doutorado no Brasil, reconhecido pela CAPES; e

    b) não acumular a presente bolsa com quaisquer outras bolsas concedidas por agência de fomento nacional.

    2.2. Para o orientador da instituição de origem:

    a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b) manter interação acadêmica/científica com o orientador da instituição de destino.

    2.3. Para o orientador da instituição de destino:

    - ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento complementar da tese de doutorado.

    2.3.1. Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.

    3. Duração da Bolsa

    3.1. No mínimo 2 e no máximo 6 meses.

    3.1.1. O prazo total da bolsa de Doutorado no País, somado ao período do Doutorado Sanduíche no País, não poderá ultrapassar 48 meses.

    3.1.1.1 No caso de não obtenção do título de doutor por abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior ou pelo não cumprimento das disposições normativas, os valores investidos no Doutorado Sanduíche no País serão somados ao de bolsa de Doutorado no País, para efeito de ressarcimento ao CNPq.

    4. Benefícios

    a) mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País; e

    b) auxílio-deslocamento, de ida e volta, de acordo com tabela específica.


    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -  Formulário de Propostas Online;

    - Currículos do candidato à bolsa e dos orientadores das instituições de origem e destino atualizados na Plataforma Lattes.

    6. Critérios para seleção de candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito e relevância da proposta e pertinência de sua execução na instituição/grupo escolhido, bem como, no mérito científico do supervisor e na qualidade da instituição de destino.

    7. Disposição Final

    O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em seu Portal na Internet. [6]

     



    Anexo IX

    Pós-Doutorado Empresarial - PDI


    1. Finalidade

    Possibilitar ao pesquisador a consolidação e atualização de seus conhecimentos, assim como agregar competência às ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresa no País, com vistas à melhoria de sua competitividade.

    2. Requisitos e condições

     

    2.1. Para o candidato:

     

    a)      Possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;

    b)      ter qualificação compatível com os setores de atuação da empresa;

    c)      dedicar-se às atividades programadas na empresa de destino;

    d)      selecionar empresa cadastrada no sistema CNPq;

    e)     obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor:
     

    1.      não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto de pós-doutorado, exceto quando se tratar de atividade docente de caráter temporário;

    2.      a concessão de bolsa a candidato que possua vínculo empregatício ou funcional não o exime de cumprir com suas obrigações junto ao CNPq, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.

    f)        não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional, embora possa receber suplementação da empresa


    2.2. Para a empresa de destino:

    a)      ter um programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    b)      estar cadastrada no sistema CNPq;

    c)      viabilizar a realização das atividades de pesquisa e desenvolvimento do bolsista; e

    d)      designar um funcionário qualificado (supervisor) para acompanhar às atividades do bolsista.

     


    3. Duração da Bolsa

    3.1. A duração da bolsa é de 6 (seis) a 12 (doze) meses prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses.

    3.1.1. Os pedidos de prorrogação serão analisados e aprovados pelo Diretor da área.

    3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ou bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    3.2.1. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:

    a)      mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b)      segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c)      terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou

    d)      quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

     

    3.2.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.


    4. Benefícios

    a)      Mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País.

    b)      Auxílio-Instalação correspondente a uma mensalidade, quando a empresa estiver em município distinto do da instituição de origem do candidato.

    c)      Auxílio-Deslocamento, de ida e volta, de acordo com tabela específica, em trecho nacional, quando houver deslocamento por distância superior a 350 km (trezentos e cinqüenta quilômetros).


    5. Documentos indispensáveis para inscrição:

    -          Formulário de Propostas Online;

    -          Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes;

     

    6. Documento indispensável para a prorrogação

    A prorrogação deverá ser solicitada até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa, por meio de formulário online específico.


    7. Critérios para a seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta e na qualidade da empresa que receberá o bolsista.

     

    8. Disposição Final

    O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.


    Anexo X

    Doutorado-Sanduíche Empresarial - SWI

    1. Finalidade

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil, que necessite complementar a sua formação participando de ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação em empresa no País.

     

    2. Requisitos e condições

    2.1. Para o candidato:

     

    a)      estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil, recomendado pela CAPES;

    b)      não ser aposentado; e

    c)      não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

     

    2.2. Para o orientador da instituição de origem:

    a)      ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b)      supervisionar as atividades do bolsista durante o período da bolsa.

     

    2.3. Para a empresa de destino:

    a)      ter um programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    b)      estar cadastrada no sistema CNPq;

    c)      viabilizar a realização das atividades de pesquisa e desenvolvimento do bolsista; e

    d)      designar um funcionário qualificado (orientador) para acompanhar às atividades do bolsista.

     

    3. Duração da Bolsa

    No mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) meses.

    4. Benefícios

    a)      Mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País.

    b)      auxílio-deslocamento, de ida e volta,  de acordo com tabela específica, em trecho nacional quando a distância for superior a 350 (trezentos e cinqüenta quilômetros).

     

    5. Documentos indispensáveis para inscrição

     

    -          Formulário de Propostas Online;

    -          Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes.

     

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta e pertinência de sua execução na empresa escolhida, bem como no mérito do orientador e na qualidade da empresa.


    7. Disposição Final               

    O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.



    Anexo XI

    Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR

    1. Finalidades

    1.1. Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições ou empresas, públicas ou privadas, de ensino superior e/ou de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

    1.2. Diminuir as desigualdades nas instituições situadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste (exceto Distrito Federal) e no estado do Espírito Santo.

     

    1.3. As bolsas DCR serão concedidas em duas vertentes:

    a)      regionalização: caracterizada pela atração de doutores de outras regiões para áreas metropolitanas;

    b)      interiorização: caracterizada pela atração de doutores para fora das áreas metropolitanas, permitindo a concessão da bolsa a doutor formado ou radicado no próprio estado.

     

    2. Forma de Apoio

    2.1. O CNPq disponibilizará saldo de bolsas DCR para utilização pelas entidades estaduais de fomento à pesquisa (Fundações de Amparo ou Secretarias Estaduais). Esse saldo poderá ser revisto e alterado pelo CNPq em função da necessidade da Entidade Estadual ou da disponibilidade de recursos. O saldo poderá ser utilizado para implementação de qualquer nível de bolsa DCR, de acordo com o perfil do candidato selecionado.

    2.1.1. O CNPq firmará instrumento jurídico de parceria com as Entidades Estaduais no qual serão definidos o valor global e as responsabilidades entre as partes.

    2.1.2. O valor das bolsas será calculado mediante fórmula na qual o valor global das bolsas concedidas pelo CNPq (VGB) = quantidade de bolsas X 36 meses X Valor médio da bolsa DCR.

    2.2. A concessão de bolsas será administrada pelas entidades estaduais, às quais caberão a seleção e classificação dos candidatos, bem como o acompanhamento e a avaliação dos bolsistas.

    2.2.1. Ao CNPq caberá avaliar a adequação da proposta à norma vigente de bolsas DCR e a classificação dos candidatos, bem como implementar a bolsa e outras atribuições inerentes ao processo de implementação.

    2.3. As entidades estaduais oferecerão, a título de contrapartida, auxílio financeiro conforme valor mínimo estabelecido no instrumento jurídico celebrado entre o CNPq e a respectiva Entidade Estadual. Caberá à Entidade Estadual definir a forma de apoio, especificando-a na chamada pública a ser lançada e no instrumento jurídico assinado com o CNPq.

    2.3.1. É facultado às entidades estaduais de fomento à pesquisa conceder bolsa complementar ao bolsista DCR.

     

    3. Benefícios

    3.1. Os candidatos selecionados farão jus aos seguintes benefícios, salvo disposições contrárias estabelecidas em instrumento específico:

    a)      bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses no nível de enquadramento feito pelo CNPq, em consonância com os critérios mínimos de enquadramento desta norma e a Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País;

    b)      Auxílio-Instalação no valor equivalente a duas mensalidades, de acordo com o enquadramento do bolsista, pago no momento da concessão pelo CNPq; e

    c)      Auxílio-Deslocamento, de acordo com tabela específica, pago no momento da concessão pelo CNPq.

    3.1.1. Caso o bolsista já esteja instalado no local da instituição executora, este não fará jus aos benefícios previstos nos itens b e c.

    3.2. Os bolsistas farão jus ao Auxílio-Instalação e ao Auxílio-Deslocamento, quando pertinentes, apenas uma vez, mesmo que venham a ser beneficiados com bolsa DCR em outro estado.

    3.3. A duração total da bolsa será de até 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitados a vigência e o limite orçamentário do instrumento jurídico. Para esta duração, contabiliza-se o tempo de vigência de todas as bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional implementadas ao beneficiário.

    3.3.1. Prorrogações de bolsas já concedidas serão permitidas desde que respeitada a vigência máxima de 36 (trinta e seis) meses.

    3.4. A entidade parceira estadual concederá ao candidato os valores relativos a contrapartida, de acordo com os itens estabelecidos no Instrumento Jurídico de cooperação.

     

    4. Requisitos e Condições

    4.1. Para o Candidato:

    4.1.1. Vertente Regionalização:

    a)      ter o título de doutor;

    b)      estar desvinculado do mercado de trabalho no momento da implementação;

    c)      manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;

    d)      selecionar instituição distinta daquela:

    I - unidade da federação onde é domiciliado;

    II - unidade da federação de onde já exerce a profissão, há mais de um ano;

    III - unidade da federação onde obteve o título de doutor;

    e)      o pesquisador aposentado deverá selecionar instituição em unidade da federação distinta daquela onde se aposentou.

    4.1.2. Vertente Interiorização:

    a)      ter o título de doutor;

    b)      estar desvinculado do mercado de trabalho no momento da implementação;

    c)      manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;

    d)      selecionar instituição não localizada na capital do estado ou em sua região metropolitana;

    e)      o pesquisador aposentado deverá selecionar instituição localizada em município distinto daquele onde se aposentou.

     

    4.2. Para a instituição executora:

    a)      estar localizada nas regiões abrangidas pelo Programa DCR: N, NE e CO (excluindo o DF e incluindo ES), nas vertentes regionalização e interiorização;

    b)      manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação;

    c)      emitir declaração de anuência para desenvolvimento do projeto em suas instalações;

    d)      estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;

    e)      designar um profissional que possua vínculo com a instituição executora para a supervisão das atividades do bolsista.

     

    4.3. Para o Projeto:

    a)      ser compatível com a atuação da instituição executora e com a duração da bolsa;

    b)      ser aprovado no mérito após análise por especialistas, segundo as regras para a seleção;

    c)      caracterizar-se como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

     

    5. Critérios Mínimos para Enquadramento e Classificação

    Nas vertentes regionalização e interiorização a classificação dos bolsistas obedecerá aos seguintes critérios:

    a)      Pesquisador A: doutor há no mínimo 10 (dez) anos, com experiência comprovada na execução/coordenação de projetos científico-tecnológicos e de inovação, e na criação/consolidação de grupos de pesquisa. Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional. Ter experiência comprovada na formação de mestres e/ou doutores;

    b)      Pesquisador B: doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com experiência na execução/coordenação de projetos científico-tecnológicos e de inovação. Ter publicações de âmbito nacional e/ou internacional;

    c)      Pesquisador C: doutor com menos de 5 (cinco) anos de titulação, com experiência comprovada na execução/coordenação de projetos científico-tecnológicos e de inovação e com publicações em âmbito nacional.

     

    6. Solicitação, Seleção e Tramitação

    6.1. Os candidatos deverão apresentar propostas no âmbito de chamadas públicas da Entidade Estadual.

    6.1.1. O cronograma das chamadas públicas poderá ser na forma de fluxo contínuo ou seguir um calendário acordado entre as partes no limite máximo de 3 (três) rodadas por ano.

    6.1.2. No caso de chamada de fluxo contínuo, a Entidade Estadual deverá publicar chamada pública anual definindo os procedimentos de solicitação e análise das propostas, bem como as regras de recurso para os solicitantes.

    6.1.3. As chamadas públicas poderão destacar as prioridades locais ou regionais.

    6.2. O processo de seleção local será de responsabilidade da Entidade Estadual e observará as seguintes etapas:

    a)      pré-análise e enquadramento das propostas à chamada e às prioridades estabelecidas;

    b)      emissão de parecer de pelo menos um consultor ad hoc, especialista no tema proposto, e que seja bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, que não esteja relacionado ao projeto e de unidade da federação distinta daquela onde será executado;

    c)      julgamento por Comitê Assessor constituído pela Entidade Estadual composto por, pelo menos, um bolsista PQ ou DT e um representante da FAP, que não esteja relacionado ao projeto e de unidade da federação distinta daquela onde será executado; e

    d)      deliberação da Diretoria da Entidade Estadual acerca das propostas recomendadas pelo Comitê Assessor.

    6.3. Efetivada a seleção, a Entidade Estadual encaminhará formalmente ao CNPq o resultado do julgamento, com os seguintes documentos:

     

    a)      Ata de reunião do Comitê Assessor;

    b)      Planilha das propostas submetidas à Chamada Pública, indicando as que foram recomendadas pelo Comitê Assessor;

    c)      Parecer de pelo menos um consultor ad hoc para cada proposta;

    d)      Aprovação por parte da Diretoria da Entidade Estadual; e

    e)      outros documentos, quando solicitados.


    6.3.1. O compromisso do CNPq com o bolsista somente se concretizará com a aprovação técnica da proposta na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC), momento em que o bolsista será inserido na folha de pagamento pelo período aprovado em seu processo.

    6.4. Caberá à área gestora do DCR analisar a conformidade das propostas às normas do CNPq, determinar a classificação dos candidatos e submeter à aprovação final da Coordenação Geral responsável pelo Programa.

     

    7. Divulgação dos Resultados:

    a)      a área gestora do Programa no CNPq encaminhará à Entidade Estadual correspondência oficial, comunicando a deliberação final sobre o resultado da chamada pública;

    b)      a Entidade Estadual fará a divulgação do resultado; e

    c)      a Entidade Estadual deverá apreciar os recursos administrativos ao resultado da chamada.

    7.1. O recurso ao mérito científico da proposta e sua priorização para aprovação na chamada são temas de responsabilidade da Entidade Estadual. Ao CNPq, cabe ratificar a recomendação de prioridade, desde que atendidos os requisitos normativos para sua implementação.

    7.2. A chamada pública deverá prever os prazos para submissão de recursos de acordo com a legislação vigente.


    8. Submissão e Implementação das Bolsas:

    8.1. O representante da Entidade Estadual, responsável pela execução do Programa DCR, fará o cadastramento dos candidatos na Plataforma Integrada Carlos Chagas - PICC, após analisados os recursos aos resultados da chamada.

    8.1.1. Para a análise da proposta, a Entidade Estadual deverá anexar ao formulário eletrônico de submissão na PICC:

    a)      o projeto de pesquisa do candidato;

    b)      declaração emitida pela instituição na qual o projeto será desenvolvido, informando a data em que o bolsista iniciará suas atividades;

    c)      termo de concessão de auxílio financeiro firmado com o bolsista, no qual deverá constar o valor, a forma e o prazo para liberação dos recursos;

    d)      no caso de estrangeiro, o documento comprobatório de situação regular no país, conforme legislação em vigor.

    8.1.2. O bolsista terá, no máximo, 90 (noventa) dias, a partir da data da comunicação da concessão para registrar na PICC o aceite à indicação de sua bolsa.

    8.1.3. A Entidade Estadual deverá manter sob sua guarda, no decorrer do projeto e por 5 (cinco) anos após sua finalização, para fins comprobatórios, os documentos relativos ao processo de seleção dos candidatos indicados.

     

    9. Pagamento da Bolsa

    9.1. O pagamento da bolsa será efetuado diretamente pelo CNPq ao bolsista, mediante depósito em sua conta-corrente em instituição bancária indicada pelo CNPq.

    9.1.1. O pagamento estará condicionado à efetiva implementação da bolsa.

    9.1.2. Caso sejam detectadas irregularidades durante a vigência, a bolsa será suspensa para averiguações, podendo ser cancelada a critério do CNPq.

    9.1.3. No caso de irregularidades no uso da bolsa, os valores pagos estarão sujeitos a ressarcimento, de acordo com as normas que regem o uso de recursos públicos.

    9.2. Caso um bolsista venha a ser contratado por instituição da unidade da federação onde exerce a atividade, poderá manter a bolsa, reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor, desde que atendidas as seguintes condições:

    a)      sua bolsa esteja vigente há pelo menos 6 (seis) meses;

    b)      sua permanência como bolsista seja solicitada pela Entidade Estadual;

    c)      o bolsista dê continuidade ao projeto original;

    d)      sua condição de bolsista seja aceita pela instituição onde se fixou;

    e)      a vigência da bolsa não poderá ultrapassar 36 (trinta e seis) meses.

     

    9.2.1. Os bolsistas aprovados em processos seletivos temporários terão a bolsa reduzida em 50% pelo período da duração de sua contratação, retornando, após o fim do contrato, ao valor integral, até o final de sua vigência, mantidas as condições expostas nos itens anteriores.

    9.3. Os bolsistas que adquirirem vínculo e não informarem à Entidade Estadual terão suas bolsas canceladas e os recursos recebidos indevidamente deverão ser devolvidos ao CNPq.

    9.3.1. O Currículo Lattes do bolsista deverá ser atualizado imediatamente após a aquisição do vínculo.

    9.3.2. O bolsista que adquirir vínculo em unidade da federação distinta daquela onde desenvolve o projeto deverá comunicar à Entidade Estadual e solicitar o cancelamento da bolsa.

     

    10. Obrigações:

    10.1. Do CNPq:

    a)      definir o saldo de bolsas de cada Entidade Estadual;

    b)      deliberar sobre as propostas individuais cadastradas na PICC, analisando sua conformidade às normas do CNPq;

    c)      efetivar o pagamento das mensalidades de bolsa e demais benefícios estipulados na norma;

    d)      supervisionar a implementação do Programa DCR nos estados.

     

    10.2. Da Entidade Estadual:

    10.2.1. Sobre o Programa no estado:

    a)      submeter a minuta da chamada pública para avaliação prévia de legalidade pela Procuradoria Jurídica da Entidade Estadual;

    b)      submeter a minuta da chamada pública à avaliação prévia de conformidade técnica pelo CNPq;

    c)      lançar a Chamada Pública;

    d)      efetivar a seleção das propostas, concedendo prazo para recursos;

    e)      divulgar resultado final da chamada pública;

    f)        promover seminário periódico de acompanhamento dos bolsistas DCR no estado, preferencialmente com participação de representante do CNPq;

    g)      encaminhar ao CNPq relatório consolidado anual, com apreciação sobre o desempenho dos bolsistas, sua fixação (se for o caso) e sobre a liberação do auxílio financeiro ao projeto;

    h)      inserir na PICC pedido de cancelamento de bolsa, contendo informação dos motivos, data de término das atividades e manifestação da Entidade Estadual; e

    i)        encaminhar relatório final da execução do Programa no âmbito do instrumento jurídico celebrado entre o CNPq e a Entidade Estadual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua finalização, conforme regulamentação.

     

    10.2.2. Sobre o bolsista:

    a)      firmar Termo de Concessão com o candidato, no qual deverá estar definido o valor do auxílio financeiro ao projeto, conforme valor mínimo da contrapartida estabelecida no instrumento jurídico específico firmado entre o CNPq e a respectiva Entidade Estadual, bem como a forma de concessão e o prazo para liberação;

    b)      acompanhar o desenvolvimento do projeto de pesquisa pelo bolsista e analisar os relatórios de atividades;

    c)      anexar à PICC relatório técnico final do bolsista, parecer de avaliação do relatório por consultor ad hoc e parecer de avaliação de desempenho do bolsista pelo seu supervisor; e

    d)      comprovar o cumprimento dos compromissos de contrapartida por bolsista.

     

    10.3. Da instituição de execução do projeto:

    a)      oferecer as condições de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto;

    b)      comunicar à Entidade Estadual qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação do bolsista;

    c)      designar profissional que possua vínculo com a instituição para a supervisão das atividades do bolsista; e

    d)      assegurar que as atividades do bolsista na instituição sejam de pesquisa ou desenvolvimento.

     

    10.4. Do bolsista:

    a)      ser o coordenador do projeto;

    b)      residir na localidade da instituição de execução do projeto, ao longo da vigência da bolsa;

    c)      dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de pesquisa, não sendo permitidas as atividades de docência, exceto se contratado pela instituição onde desenvolve o projeto nos termos do item 9.2;

    d)      comunicar à Entidade Estadual e ao CNPq qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto e a implementação da bolsa;

    e)      no caso de cancelamento da bolsa, encaminhar à Entidade Estadual pedido de cancelamento, informando os motivos e a data a partir da qual deixará de atuar no projeto, junto com carta da instituição de execução dando ciência do cancelamento da bolsa; e

    f)        encaminhar a prestação de contas e o relatório final de atividades para a Entidade Estadual em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da bolsa.

     

    10.5. Do supervisor:

    a)      acompanhar e avaliar as atividades do bolsista;

    b)      relatar à instituição de execução do projeto, bem como à Entidade Estadual, qualquer irregularidade constatada no desenvolvimento do projeto; e

    c)      encaminhar a avaliação do desempenho do bolsista na execução do projeto para a Entidade Estadual no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da bolsa.

     

    11. Disposições Finais

    11.1. No caso de concessão de bolsa a estrangeiro:

    a)      o CNPq emitirá documento contendo as informações pertinentes à concessão da bolsa, que poderá ser utilizado pelo bolsista para obtenção ou prorrogação do visto;

    b)      a FAP comunicará imediatamente ao CNPq qualquer alteração na situação do bolsista estrangeiro ou no desenvolvimento de seu projeto.

    11.2. A avaliação do relatório anual consolidado pela Entidade Estadual será realizada pela área gestora do Programa no CNPq.

    11.3. É vedado a retroatividade na implementação da bolsa DCR ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

    11.4. É vedada a implementação da bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.

    11.5. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    11.6. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    11.6.1. A concessão da prorrogação da bolsa à parturiente ou à adotante no âmbito do programa DCR estará condicionada a vigência do instrumento jurídico celebrado entre o CNPq e a Entidade Estadual.

    11.6.2. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:

     

    a)      mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b)      segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c)      terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou

    d)      quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    11.6.3. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.

    11.7. Não é permitida a substituição de titularidade da coordenação dos projetos.

    11.8. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo CNPq por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

    11.9. Caso a Entidade Estadual não cumpra os compromissos assumidos a título de contrapartida, a implementação de novas bolsas será suspensa para averiguação, podendo o CNPq cancelar o acordo de cooperação técnica, bem como as bolsas implementadas no âmbito deste.

    11.10. O CNPq poderá utilizar bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) como seus agentes para acompanhamento e avaliação do Programa DCR nos estados.

    11.11. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    11.12. O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.


    Anexo XII

    Produtividade Sênior - PQ-Sr

    1. Finalidade

    Destinada ao pesquisador que se destaque entre seus parescomo líder e paradigma na sua área de atuação, valorizando sua produção científica e/ou tecnológica,segundo requisitos e critérios normativos estabelecidos pelo CNPq e por sua assessoria técnico-científica.

    2. Solicitação

    2.1. Opesquisador, independente de ter bolsa vigente de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em

    Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), deverá fazer a solicitação acompanhada de projeto de científico-tecnológico, por meio do formulário eletrônico, de acordo com o Calendário e o disposto na presente norma.

    2.2. O CNPq desconsiderará a solicitação mais antiga quando o pesquisador solicitar duas modalidades de bolsa, PQ e PQ-Sr ou DT e PQ-Sr. Será sempre considerada para julgamento, a última solicitação.

     

    3. Requisitos e Critérios para Concessão

    3.1.O pesquisador deverá:

    a)      possuir o título de doutor ou perfil científico equivalente; [16]

    b)      ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no País;

    c)      ter permanecido no sistema por pelo menos 15 (quinze) anos na categoria 1 níveis A ou B; consecutivos ou não;

    d)      ter permanecido e continuar ativo no desenvolvimento de pesquisas científicas e/ou tecnológicas e na formação de pesquisadores em diversos níveis;

    e)      dedicar-se às atividades constantes de seu pedido de bolsa; e

    f)        se aposentado, manter atividades acadêmico-científicas oficialmente vinculadas a instituições de pesquisa e ensino.

    3.2. A bolsa será concedida individualmente, em função do mérito da proposta, a pesquisador que satisfaça os pré-requisitos estabelecidos pelo CNPq.

    3.3. A análise da solicitação de bolsa PQ-Sr é atribuição dos Comitês de Assessoramento.

    3.4. O parecer dos Comitês de Assessoramento dará ênfase à qualidade do projeto científico-tecnológico e da produção acadêmica e científica do proponente ao longo de toda sua trajetória, e, após deliberação da Diretoria Executiva, será submetido à homologação do Conselho Deliberativo.[13]


    4. Requisitos Mínimos para Enquadramento

    Pesquisador Sênior: 15 (quinze) anos consecutivos ou não, no mínimo, com bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) na categoria 1, nível A ou B, do CNPq. 

    a. possuir 20 (vinte) anos consecutivos ou não, no mínimo, com bolsa do CNPq de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) na categoria 1, em qualquer nível, ou;

    b. possuir 15 (quinze) anos consecutivos ou não, no mínimo, com bolsa do CNPq de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) na categoria 1, nível A ou B.¿   [5] 

     

    5. Benefícios

    O pesquisador da categoria Sênior receberá mensalidade referente à bolsa de produtividade em pesquisa categoria 1, nível A

    5. Benefícios

    a) Mensalidades, conforme Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País;

    b) Adicional de Avaliação - concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.
    1. O valor do Adicional de Avaliação está definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País.
    1.1. As atividades, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas equivalentes a 1 (um), 3  (três) ou 5 (cinco) dias. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente até um período total máximo de 5 (cinco) dias.
    1.2. O pesquisador convocado residente na cidade onde as atividades serão realizadas receberá 30% (trinta por cento) do valor do Adicional de Avaliação. [1]  

    b) Adicional de Avaliação - concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atuarem em Comitê de Assessoramento, nas atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos   científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.

    1.  O valor do Adicional de Avaliação está definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País. As atividades, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas equivalentes a 1 (um), 3 (três) ou 5 (cinco) dias.

    1.1.  Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente até um período total máximo de 5 (cinco) dias.

    1.2.  O pesquisador convocado residente na cidade onde as atividades serão realizadas receberá 30% (trinta por cento) do valor do Adicional de Avaliação.

    1.3.  Em caso de realização das atividades de forma remota será devido o pagamento do Adicional de Avaliação sem deslocamento, conforme definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País, observado o item 1 acima. [12]

    b) Adicional de Avaliação - concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atuar em Comitê de Assessoramento ou Especial, nas atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.

    1. Os valores do Adicional de Avaliação estão definidos na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País.

    1.1. As atividades a serem desenvolvidas, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas de um a cinco dias.

    1.2. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente.

    1.3. Nos casos do pesquisador convocado realizar as atividades de forma remota ou residir na cidade onde as atividades serão realizadas, este fará jus ao valor do Adicional de Avaliação definido para jornada sem deslocamento, conforme definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País. [17]

    6. Duração da Bolsa

    6.1. A duração da bolsa PQ-Sr é de 60 (sessenta) meses.

    6.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro)  meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela pesquisadora ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses.

    6.1. A duração da bolsa PQ-Sr é de 60 (sessenta) meses.

    6.2. As bolsas PQ-Sr de membros dos Comitês de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 30 de junho, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até fevereiro do ano seguinte. [19]

    6.2. As bolsas PQ-Sr de membros dos Comitês de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 31 de dezembro, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até julho do ano seguinte.

    6.2.1. Se vencidas após 30 de junho serão prorrogadas até fevereiro do ano posterior ao seguinte. [19]

    6.2.1. Se vencidas após 31 de dezembro, serão prorrogadas até julho do ano posterior ao seguinte.

    6.3. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro)  meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela pesquisadora ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses. [8]


    7. Interrupção da Bolsa

    7.1. A interrupção da bolsa somente será permitida por razões de estágio no exterior, pós-doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento.

    7.2. Se o afastamento for inferior ou igual a 90 (noventa) dias em 12 (doze) meses, o pesquisador poderá manter a bolsa, desde que não haja acúmulo com outra bolsa, sem qualquer consulta prévia, limitando-se a comunicar ao CNPq o afastamento, informando período, destino e motivo.

    7.3. Se o afastamento for superior a 90 (noventa) e inferior ou igual a 180 (cento e oitenta) dias no ano, o pesquisador que desejar manter a bolsa, desde que não haja acúmulo com outra bolsa, deverá solicitar a anuência explícita do CNPq.

    7.4. Para afastamentos superiores a 180 (cento e oitenta) dias a bolsa será suspensa. Nesse caso, o pesquisador também deverá comunicar o afastamento ao CNPq, informando motivo, destino e período.

    7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira com a qual o pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá solicitar a manutenção da bolsa ao CNPq, comprometendo-se, caso venha a receber outro tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão da bolsa. [22]

    7.5. Em todos os casos (incluindo os afastamentos previstos nos itens anteriores), à exceção no disposto no item 7.7, a vigência da bolsa se esgotará após o cumprimento do período de concessão: 60 (sessenta) meses.

    7.6. A solicitação de interrupção deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da interrupção e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.

    7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da bolsa de Produtividade Sênior, o CNPq se reserva o direito de automaticamente interromper esta, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa de PQ-Sr somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a interrupção.

    7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata interrupção aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a interrupção.

    7.7. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) do CNPq terá sua bolsa suspensa pela duração de sua gestão. No entanto, para todos os outros efeitos será considerado bolsista do CNPq. Ao término de sua gestão, reassumirá a bolsa pelo período restante, a partir do ponto em que deixou o sistema, ajustando-se ao calendário da modalidade.  Caso a vigência da bolsa expire antes do próximo julgamento da modalidade, a bolsa poderá ser automaticamente prorrogada até o mês de início da vigência das bolsas correspondente a esse julgamento.

    7.7.1. Outros pesquisadores bolsistas poderão solicitar a suspensão da bolsa, encaminhando ao Presidente do CNPq justificativa correspondente. Nesses casos, quando autorizada, a suspensão não altera a data do término, cabendo ao interessado solicitar renovação de acordo com o Calendário do CNPq.

    7.8. A suspensão ou cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq, em função de aplicação inadequada da modalidade, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deve ser analisada pela área técnica do CNPq, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário e aprovada pela DEX.

     

    8. Pedidos de Reconsideração/Recursos

    Eventuais pedidos de reconsideração (recursos administrativos) deverão ser apresentados, por meio do formulário online específico, até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado e disponibilização dos pareceres na Plataforma Carlos Chagas. Tais pedidos serão reavaliados, e quando acolhidos, as bolsas terão suas vigências definidas pela Diretoria Executiva.

     

    9. Obrigações do Bolsista

    9.1. É obrigação do bolsista, durante a vigência da bolsa, dedicar-se às atividades de pesquisa previstas no projeto apresentado ao CNPq.

    9.2. O relatório final de atividades deve ser apresentado pelo bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, em formulário online específico.

    9.3. O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver ao CNPq os recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar a inadimplência.

    9.4. O bolsista deverá ressarcir ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.

    9.5. A devolução de mensalidade recebida a maior pelo bolsista será efetuada em valor correspondente ao da mensalidade vigente no mês da devolução. Os débitos poderão ser parcelados em até 6 (seis) prestações mensais, de valor mínimo igual à da mensalidade vigente, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq ou descontados das mensalidades seguintes, quando o devedor for bolsista em curso.

    9.6. Os pesquisadores bolsistas de Produtividade Senior do CNPq integram obrigatoriamente o quadro de consultores ad hoc do CNPq e da CAPES. Quando solicitado, o bolsista deverá emitir parecer sobre projeto de pesquisa apresentado ao CNPq ou à CAPES. O não cumprimento deste dispositivo, sem razão fundamentada e depois de reiterada solicitação, implicará no corte do pagamento de um mês de sua bolsa. Após três cortes de pagamento o consultor perderá a bolsa. [11]

    9.7. Deverá ser comunicada, imediatamente ao CNPq, pela instituição e/ou pelo bolsista, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

     

    10. Disposições Finais

    10.1.A concessão da bolsa de Produtividade Sênior está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    10.2. É vedado o acúmulo de bolsa de Produtividade Sênior com outras do CNPq ou de quaisquer agências públicas nacionais, exceto nos casos expressamente autorizados pelo Conselho Deliberativo.

    10.3. O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão poderá ser cancelada.

    10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CNPq.

     

    Anexo XIII

    Atração de Jovens Talentos - BJT

    1. Finalidade

    Atrair e estimular a fixação, no Brasil, de jovens pesquisadores residentes no exterior, preferencialmente brasileiros, que tenham destacada produção científica e tecnológica.


    2. Requisitos e Condições


    2.1. Para apresentação da proposta:

    a)      a proposta deverá ser apresentada pelo supervisor ou pelo candidato à bolsa, conforme determinado em chamada específica.

    2.2. Para o supervisor:

    a)      ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação.

    2.3. Para o candidato:

    a)      demonstrar atuação altamente relevante em pesquisa científica e tecnológica;

    b)      dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de execução;

    c)      se o candidato for estrangeiro, deverá requerer o Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto aos órgãos competentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após aprovação da concessão, sob risco de não ter os pagamentos concedidos.

    2.4. Para a instituição brasileira que receberá o bolsista:

    a)      ter grupo de pesquisa emergente ou consolidado; ou

    b)      ter programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação, quando se tratar de empresa; e

    c)      dispor de instalações adequadas para a execução do projeto.


    2.4.1. A proposta poderá ser apresentada sem que haja ainda a manifestação de interesse de alguma instituição brasileira. Nesses casos, havendo uma análise preliminar favorável da proposta, o candidato à bolsa terá um prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o aceite de alguma instituição interessada em abrigar o projeto. Só então, será realizada a análise final da proposta.

    2.4.2. A instituição poderá ser empresa brasileira de base tecnológica, com ou sem fins lucrativos.


    3. Duração

    3.1. A duração da bolsa é de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses.

    3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ou bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    3.2.1. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:

    a)      mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b)      segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c)      terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou

    d)      quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    3.2.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.


    4. Benefícios

    a)      mensalidade, conforme Tabela de Valores de Bolsas no País;

    b)      auxílio à pesquisa, a ser definido pela Diretoria Executiva do CNPq;

    c)      auxílio-instalação equivalente a uma mensalidade;

    d)      auxílio-deslocamento;

    e)      cota adicional de bolsa de Iniciação Científica (IC) ou Iniciação Tecnológica Industrial (ITI) pelo período correspondente à execução do projeto, caso solicitada no Formulário de proposta online e prevista no projeto de pesquisa.


    5. Critérios de Classificação

    BJT ¿ A: Pesquisador doutor com produção científica e tecnológica excepcional, cuja proposta seja recomendada.

    BJT ¿ B: Pesquisador doutor com produção científica e tecnológica de destaque, cuja proposta seja recomendada entre os demais classificados.

    6. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário de Propostas Online;

    - Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes.


    7. Disposições Finais


    7.1. Outros critérios poderão ser previstos nas chamadas e/ou nos convênios com outras instituições, como empresas e Fundações de Amparo à Pesquisa, conforme deliberação da Diretoria Executiva do CNPq.

    7.2. Caso um bolsista seja contratado como professor / pesquisador, substituto ou permanente, na instituição executora do projeto ou em qualquer outra instituição, poderá manter a bolsa, reduzida em 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, até o limite de 12 (doze) meses após a contratação, desde que atendidas as seguintes condições:

    a)      tal período esteja contido na vigência originalmente aprovada para a bolsa;

    b)      sua permanência como bolsista seja solicitada pelo supervisor do projeto ao CNPq; e

    c)      dê continuidade ao projeto.

    7.2.1. O supervisor do projeto no Brasil poderá manter os recursos de custeio e a bolsa IC ou ITI concedidos.

    7.3. É permitido ao bolsista lecionar, por período determinado, em qualquer instituição, em cursos, aulas e palestras, desde que em temas pertinentes ao projeto da pesquisa e tenha a concordância formal do supervisor do projeto.

    7.4. Não é permitida a acumulação da bolsa com qualquer outra forma de trabalho ou emprego diferente das dispostas nos subitens anteriores.[2]

    1. Finalidade

    Atrair e estimular a fixação de pesquisadores e profissionais no Brasil com destacada produção científica e tecnológica e/ou reconhecida experiência em projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.


    2. Categorias e Níveis

    A bolsa BJT possui os seguintes níveis: A e B.


    3. Requisitos e Condições

    3.1. Para apresentação da proposta:

    1. a proposta deverá ser apresentada pelo  coordenador do projeto ou pelo candidato à bolsa, conforme determinado em chamada ou ação específica.

    3.2. Para o coordenador:

    1. ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação; e
    2. possuir vínculo empregatício ou funcional com a instituição executora.

    3.3. Para o candidato:

    1. demonstrar atuação altamente relevante em projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
    2. dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de execução.

    3.4. Para a instituição de destino:

    1.  ser sediada no Brasil
    2.  ter grupo de pesquisa emergente ou consolidado; ou
    3. desenvolver projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, quando se tratar de empresa; e
    4. dispor de instalações adequadas para a execução do projeto.


    4. Critérios para enquadramento

    BJT - A: Pesquisador com produção científica e tecnológica excepcional ou profissional com experiência notável em projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

    BJT - B: Pesquisador com produção científica e tecnológica relevante ou profissional com experiência destacada em projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação. 

    4.1. A diferenciação entre os níveis A e B é feita de forma comparativa entre os perfis, as propostas e outros critérios previstos em chamada ou ação específica.

    4.2. O perfil do candidato será avaliado por meio do Currículo Lattes da data da indicação do bolsista.

    4.3. O nível da bolsa será recomendado pelo Comitê Julgador.


    5. Duração da Bolsa

    5.1. A duração da bolsa é de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses, sendo permitida prorrogação em casos excepcionais, desde que não ultrapasse o tempo total de trinta e seis meses.

    5.2. Os pedidos de prorrogação, em formulário eletrônico específico, serão analisados quanto ao mérito e deliberados pelo Diretor da área.

    5.3. Para os casos de parto ou adoção ocorrida durante o período da bolsa, a duração da bolsa será estendida por mais 4 (quatro) meses.


    6. Benefícios

    6.1. Mensalidade, conforme Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País;

    6.2. Os demais benefícios a seguir poderão ser oferecidos conforme definido em chamada ou ação específica:

    1. auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade e
    2. auxílio-deslocamento, conforme Tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento para Bolsas no País.


    7. Documentos indispensáveis

    7.1. Para inscrição:

    1. Currículo do coordenador cadastrado na Plataforma Lattes;
    2. Formulário de Propostas Online;
    3. Projeto de Pesquisa.

    7.2. Para a implementação da bolsa:

    1. Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes;
    2. Formulário "Dados Complementares";
    3. Cadastro de Pessoa Física - CPF.

    7.2.1. Se estrangeiro, o CPF deve ser requerido junto aos órgãos competentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após aprovação da concessão, sob pena de não ter os pagamentos efetuados.


    8. Disposições Finais

    8.1. Outros critérios poderão ser previstos nas chamadas e/ou nas ações específicas com outras instituições, como empresas e Fundações de Amparo à Pesquisa, conforme deliberação da Diretoria Executiva do CNPq.

    8.2. Caso um bolsista seja contratado como professor/pesquisador, substituto ou permanente, na instituição executora do projeto ou em qualquer outra instituição, poderá manter a bolsa, reduzida em 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, até o limite de 12 (doze) meses após a contratação, desde que atendidas as seguintes condições:

    1. tal período esteja contido na vigência originalmente aprovada para a bolsa;
    2. sua permanência como bolsista seja solicitada pelo coordenador do projeto  e autorizada pelo CNPq; e
    3. dê continuidade ao projeto.

    8.3. É permitido ao bolsista lecionar, por período determinado, em qualquer instituição, em cursos, aulas e palestras, desde que em temas pertinentes ao projeto da pesquisa e tenha a concordância formal do coordenador do projeto.

    8.4. Não é permitida a acumulação da bolsa com qualquer outra forma de trabalho ou emprego diferente das dispostas nos subitens anteriores.

     

     

    Anexo XIV


    Bolsa Pesquisador Visitante Especial - PVE

    1. Finalidade

    Fomentar o intercâmbio e a cooperação internacional, visando o fortalecimento das pesquisas em temas prioritários por meio de parceria com lideranças internacionais, concedendo um conjunto de benefícios ao pesquisador com nível de excelência internacionalmente reconhecido, que se disponha a permanecer no Brasil por pelo menos um mês a cada ano, por um período de até três anos, na condição de Pesquisador Visitante Especial.


    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o supervisor:

    a)      ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta;

    b)      ser o responsável pela indicação do candidato à bolsa; e

    c)      dar continuidade ao projeto durante a ausência do Pesquisador Visitante Especial.

    2.2.  Para o candidato:

    a)      demonstrar atuação altamente relevante e liderança em pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação;

    b)      dedicar-se integralmente às atividades programadas junto ao grupo de pesquisa, durante o período de estadia no Brasil;

    c)      manter contato com o supervisor do projeto, de forma a acompanhar sua execução no período em que não estiver participando presencialmente;

    d)      receber participantes do grupo de pesquisa brasileiro na sua instituição de origem; e

    e)      não acumular a presente bolsa com outras bolsas ou rendimentos, exceto quando autorizado pela Diretoria Executiva do CNPq.

    2.3. Para a instituição brasileira que receberá o pesquisador:

    a)      ter grupo de pesquisa emergente ou consolidado; ou ter programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação, quando se tratar de empresa; e

    b)      dispor de instalações adequadas para a execução do projeto.


    2.3.1. A instituição poderá ser empresa brasileira de base tecnológica, com ou sem fins lucrativos.


    3. Duração

    De dois a três anos, com permanência mínima no Brasil de um mês e máxima de três meses a cada ano, em estadias contínuas ou não.

    4. Benefícios

    a)      mensalidade, em conformidade com aTabela de Valores de Bolsas no País, proporcional ao período que permanecer no Brasil;

    b)      auxílio-deslocamento com valor máximo correspondente a três trechos de ida e volta por ano de projeto; e

    c)      auxílio à pesquisa a ser definido pela Diretoria Executiva.


    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de Propostas Online;

    -          Para o pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo.


    6. Disposição Final

    Outros critérios poderão ser previstos nas chamadas e/ou nos convênios com outras instituições, como empresas e Fundações de Amparo à Pesquisa, conforme deliberação da Diretoria Executiva do CNPq.


    =X=

    Nota:

    [1] Nova redação dada pela RN-010/2016, de 18/04/2016, publicada no DOU de 26/04/2016, Seção 1, pág. 7

    [2] Nova redação dada pela RN-004/2017, de 12/05/2017, publicada no DOU de 15/05/2017, Seção 1, pág.13.

    [3] Nova Redação dada pela RN-002/2018, 25/01/2018. publicada no DOU de 26/01/2018, Seção 1, pág.8.

    [4] Revogado pela RN-014/2018, de 28/05/2018.

    [5] Nova redação dada pela RN-016/2018, de 14/06/2018.

    [6] Alterado pela RN-030/2018, de 12/09/2018, publicada no DOU de 13/09/2018, Seção 1, pág. 13.

    [7] Revogado pela RN-006/2019, de 26/04/2019, publicada no DOU de 29/03/2019, Seção 1, pág. 19.

    [8] Alterado pela RN-013/2019, de 09/08/2019. publicada no DOU de 13/08/2019, Seção 1, pág. 13.

    [9] Alterado pela RN-027/2019, de 06/11/2019, publicada no DOU de 07/11/2019 , Seção 1, pág 31.

    [10] Alterado pela Resolução-10/2020, de 01/07/2020, publicado no DOU de 03/07/20020, Seção 1, pág. 16.

    [11] Suspenso pela PO-423/2021, de 23/02/2021.

    [12] Alterado pela PO-634/2021, de 20/10/2021.

    [13] Revogado pela PO-860/2022, de 17/05/2022.

    [14] Revogado pela PO-1185/2022, de 20/12/2022, publicado no DOU de 22/12/2022, Seção 1, página 75.

    [15] Incluído pela PO-1181/2022, de 26/12/2022, Publicado no DOU, de 28/12/2022, Seção 1, página 28.

    [16] Alterado tacitamente por deliberação da DEX nº SEI 1574992.

    [17] Alterado pela PO-1357/2023, de 18/08/2023, publicada no DOU, de 22/08/2023, Seção 1, página 13.

    [18] Alterado pela Resolução-3/2023, de 17/10/2023, Publicada no DOU em 21/10/2023, Seção 1, página 6.

    [19] Alterado pela Resolução-6/2023, de 11/12/2023, Publicada no DOU em 12/12/2023, Seção 1, página.

    [20] Incluído pela Resolução-7/2024, de 7/02/2024, republicada no DOU em 14/02/2024, Seção 1, página 52.

    [21] Incluído pela Resolução-7/2024, de 7/02/2024, republicada no DOU em 14/02/2024, Seção 1, página 52.

    [22] Incluído pela Resolução-7/2024, de 7/02/2024, republicada no DOU em 14/02/2024, Seção 1, página 52.

     

     
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