• Revogada pela: RN-054/2014
    RN-022/2012

    LICENÇA MATERNIDADE A BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO

    Acresce dispositivo às normas específicas das modalidades de bolsas de Pós-Doutorado no País (PDJ, PDI e PDS) e no exterior (PDE).

    O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, realizada em 05/06/2012,
     

    RESOLVE:
     

    1. Acrescer dispositivo às normas específicas das modalidades de bolsas de Pós-Doutorado no País (PDJ, PDI e PDS) e no exterior (PDE), com a seguinte redação:

    "Nota: no caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente."

    2.Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 18 de julho de 2012.

     

    GLAUCIUS OLIVA

     

    Publicada no DOU de 23/07/2012, Seção 1, Página 4.

     
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