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Ciências da Vida

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE AGRONOMIA (CA-AG) - VIGÊNCIA: 2015 a 2017

Normas gerais:

Em todas as modalidades de bolsas e auxílios, a produtividade do pesquisador será avaliada por meio de indicadores relacionados principalmente com a produção científica, com a formação de recursos humanos e com o mérito do projeto de pesquisa a ser desenvolvido. A contribuição para a inovação na área de ciência e tecnologia, a coordenação ou participação em projetos relevantes de pesquisa científica, e a participação em atividades editoriais (revistas científicas e livros) e de gestão científica e acadêmica também são considerados.

            Para a pontuação da produção científica, é considerado o número de artigos publicados e a qualidade dos mesmos, esta quantificada pelo fator de impacto (Journal Citation Report, JCR) das revistas científicas onde eles são publicados. Para a pontuação relativa à formação de recursos humanos, é considerado o número de orientações concluídas somente na condição de orientador principal e o nível da mesma (Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, e Pós-doutorado). Para a pontuação do projeto de pesquisa, são consideradas as avaliações realizadas pelos consultores ad hocs.

            O peso relativo dos parâmetros quantitativos (produção científica, formação de recursos humanos, e qualidade do projeto de pesquisa) varia com o tipo de solicitação e modalidade de bolsa, e é determinado pelo CA-AG por ocasião do julgamento de cada Edital. Os dados relativos à produção científica e à formação de recursos humanos são sempre fornecidos ao CA-AG pela área de informática do CNPq, e são extraídos do Curriculum Lattes (CV Lattes) de cada proponente por ocasião da submissão da proposta.

            Considerando que a oferta de bolsas e de recursos é sempre inferior ao solicitado, o CA-AG estabelece um ranking de prioridades entre as propostas concorrentes em cada modalidade de auxílio, em cada Edital. Para isto, são utilizados valores numéricos referentes aos parâmetros descritos acima.

 

1. Critérios para Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ):

Para solicitar bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ), os pesquisadores precisam atender alguns critérios mínimos para serem enquadrados no processo de julgamento. Estes critérios variam com o nível da bolsa e estão descritos abaixo. Para candidatos a bolsas de pesquisa nível dois (2), é considerada a produção do quinquênio anterior à solicitação; para candidatos a bolsas nível um (01), é considerada a produção do decênio anterior à solicitação.

Pesquisadores que ainda não possuem bolsa PQ do CNPq concorrem obrigatoriamente no nível dois (2).

Por ocasião da aprovação da bolsa para pesquisador que já está no sistema, o bolsista poderá subir apenas um nível, e a progressão dependerá da disponibilidade de bolsa no nível superior ao seu atual e da concorrência com seus pares. Excepcionalmente, bolsistas altamente produtivos poderão subir mais de um nível, desde que seja consenso da maioria dos membros do CA-AG presentes no julgamento. Caso tenha demonstrado baixa produtividade em relação aos pares, o bolsista poderá ter seu nível de bolsa rebaixado, podendo ser em mais de um nível, ou não ter a bolsa recomendada.

1.1. Requisitos mínimos para concorrer às bolsas PQ Nível 2 (dois)

Para concorrer a este tipo de bolsa o proponente deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

a) ter publicado pelo menos dez (10) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no quinquênio anterior à solicitação;

b) ter concluído a orientação de pelo menos dois (02) estudantes de mestrado, ou um estudante de doutorado, na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos um (01) projeto de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional;

c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA-AG com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq;

e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

1.2. Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ 1D:

Para migrar do nível 2 (dois) para o nível 1D, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

a) ter publicado pelo menos vinte e cinco (25) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;

b) ter concluído a orientação de pelo menos seis (06) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas de mestrado. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional, ou pela combinação de orientações e projetos, considerando que cada projeto equivale, para este quesito, a três orientações de mestrado;

c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA-AG com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq;

e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

1.3. Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ 1C:

Para migrar do nível 1D para o nível 1C, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

a) ter publicado pelo menos trinta (30) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;

b) ter concluído a orientação de pelo menos dez (10) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas de mestrado. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional, ou pela combinação de orientações e projetos, considerando que cada projeto equivale, para este quesito, a três orientações de mestrado;

c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq

e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

1.4. Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ 1B:

Para migrar do nível 1C para o nível 1B, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

a) ter publicado pelo menos trinta e cinco (35) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;

b) ter concluído a orientação de pelo menos quatorze (14) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas de mestrado. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional, ou pela combinação de orientações e projetos, considerando que cada projeto equivale, para este quesito, a três orientações de mestrado;

c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq

e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

1.5. Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ 1A:

Para migrar do nível 1B para o nível 1A, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

a) ter publicado pelo menos quarenta (40) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;

b) ter concluído a orientação de pelo menos dezoito (18) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas de mestrado. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional, ou pela combinação de orientações e projetos, considerando que cada projeto equivale, para este quesito, a três orientações de mestrado;

c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq

e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.