• Revogada pela: PO-261/2020
    Resolução-CTI-001/2017

    PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 2017-2020 (Equipe de Elaboração)

    Autoriza a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período de 01/07/2017 a 31/12/2020.

    O Coordenador do COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CTI do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no exercício de suas atribuições estabelecidas na Portaria nº 215/2014, de 06/08/2014,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período de 01/07/2017 a 31/12/2020, nos termos desta Resolução.

    2. O PDTIC deverá abranger toda a estrutura organizacional do CNPq.

    3. Designar os seguintes membros para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqEPDTIC:

    - Luiz Carlos Araújo da Silva - CGETI/DGTI (Coordenador)

    - Guilherme Paiva Reis - CGETI/DGTI (Coordenador Substituto)

    - Clelson Salles Rodrigues - CGETI/DGTI  (Gerente do Projeto)

    - Igor Barros Cavalcante - CGETI/DGTI

    - José Henrique do Espírito Santo  - CGETI/DGTI

    - Daniel Alves Natalizi - GAB/PRE

    - Alessandro Guimaraes Pereira - Ouvidoria/GAB/PRE

    - Mariana Galiza de Oliveira - COCOM/GAB/PRE

    - Raphael Dorsa Neto - Ouvidoria/GAB/PRE

    - Rita de Cássia Scardine Assis Lopes - APL/GAB/PRE

    - Fábio André Silveira - SECAC/COCGC/DGTI

    - Rubens Alves Damasceno - SECON/COFIN/DGTI

    - Ana Thereza Carneiro de Sant'Anna - COFIN/CGADM/DGTI

    - Anderson Malta da Silva - COLOG/CGADM/DGTI

    - Medge Torres de Brito Santos - SETCE/COPCO/DGTI

    - Lisandra Helena Barros Santos - Ass/DCOI

    - Guilhermo Silveira Braga Vilas Boas - COINF/CGCIN/DCOI

    - Fernanda Simões da Veiga - COAPI/CGNAC/DCOI

    - Alerino dos Reis e Silva Filho - Ass/DABS

    - Luanne Helena Augusto Lima - SEADM/DABS

    - Emerson da Motta Willer - COBIO/CGSAU/DABS

    - Wayne Brod Beskow - Ass/DEHS

    - Alberto de Campos e Silva - COCEX/CGSEX/DEHS

    - Augusto César da Motta Willer - COENG/CGECT/DEHS

    4. Cabe ao Coordenador da Equipe de Elaboração do PDTIC a responsabilidade de administrar e gerir a elaboração do PDTIC, devendo conduzir, orientar e definir o trabalho da Equipe de Elaboração do PDTIC.

    5. Cabe ao Coordenador Substituto a responsabilidade de representar e substituir o Coordenador em seus impedimentos.

    6. Cabe ao Gerente do Projeto :

    a) gerenciar a realização do projeto e execução das atividades da Equipe de Elaboração do PDTIC;

    b) informar à Equipe de Elaboração do PDTIC e ao CTI sobre o andamento do projeto;

    c) identificar oportunidades, facilitar a comunicação e a integração entre os representantes das áreas envolvidas, ajudando a resolver os possíveis entraves do projeto; e

    7. Cabe à Equipe de Elaboração do PDTIC a responsabilidade de:

    a) executar a elaboração do PDTIC;

    b) representar a área do CNPq que o indicou, participando de definições negociais;

    c) fornecer as informações que forem solicitadas durante a execução do projeto a respeito de sua área de negócio que representa; e

    d) participar das reuniões do projeto de elaboração do PDTIC.

    8. A Equipe designada deverá apresentar, em cinco dias úteis, o Plano de Trabalho de elaboração do PDTIC para aprovação pelo Comitê de Tecnologia da Informação - CTI.

    9. A Equipe designada deverá apresentar, até o dia 31 de maio de 2017, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para aprovação pelo Comitê de Tecnologia da Informação - CTI.

    10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se esta Resolução no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

    Brasília, 20 de fevereiro de 2017.


    CARLOS ROBERTO FORTNER
    Coordenador do CTI
    PO-215/2014

     
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