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Revogada pela: PO-261/2020Resolução-CTI-001/2017
PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 2017-2020 (Equipe de Elaboração)
Autoriza a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período de 01/07/2017 a 31/12/2020.
O Coordenador do COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CTI do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no exercício de suas atribuições estabelecidas na Portaria nº 215/2014, de 06/08/2014,R E S O L V E:1. Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período de 01/07/2017 a 31/12/2020, nos termos desta Resolução.2. O PDTIC deverá abranger toda a estrutura organizacional do CNPq.3. Designar os seguintes membros para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqEPDTIC:- Luiz Carlos Araújo da Silva - CGETI/DGTI (Coordenador)- Guilherme Paiva Reis - CGETI/DGTI (Coordenador Substituto)- Clelson Salles Rodrigues - CGETI/DGTI (Gerente do Projeto)- Igor Barros Cavalcante - CGETI/DGTI- José Henrique do Espírito Santo - CGETI/DGTI- Daniel Alves Natalizi - GAB/PRE- Alessandro Guimaraes Pereira - Ouvidoria/GAB/PRE- Mariana Galiza de Oliveira - COCOM/GAB/PRE- Raphael Dorsa Neto - Ouvidoria/GAB/PRE- Rita de Cássia Scardine Assis Lopes - APL/GAB/PRE- Fábio André Silveira - SECAC/COCGC/DGTI- Rubens Alves Damasceno - SECON/COFIN/DGTI- Ana Thereza Carneiro de Sant'Anna - COFIN/CGADM/DGTI- Anderson Malta da Silva - COLOG/CGADM/DGTI- Medge Torres de Brito Santos - SETCE/COPCO/DGTI- Lisandra Helena Barros Santos - Ass/DCOI- Guilhermo Silveira Braga Vilas Boas - COINF/CGCIN/DCOI- Fernanda Simões da Veiga - COAPI/CGNAC/DCOI- Alerino dos Reis e Silva Filho - Ass/DABS- Luanne Helena Augusto Lima - SEADM/DABS- Emerson da Motta Willer - COBIO/CGSAU/DABS- Wayne Brod Beskow - Ass/DEHS- Alberto de Campos e Silva - COCEX/CGSEX/DEHS- Augusto César da Motta Willer - COENG/CGECT/DEHS4. Cabe ao Coordenador da Equipe de Elaboração do PDTIC a responsabilidade de administrar e gerir a elaboração do PDTIC, devendo conduzir, orientar e definir o trabalho da Equipe de Elaboração do PDTIC.5. Cabe ao Coordenador Substituto a responsabilidade de representar e substituir o Coordenador em seus impedimentos.6. Cabe ao Gerente do Projeto :a) gerenciar a realização do projeto e execução das atividades da Equipe de Elaboração do PDTIC;b) informar à Equipe de Elaboração do PDTIC e ao CTI sobre o andamento do projeto;c) identificar oportunidades, facilitar a comunicação e a integração entre os representantes das áreas envolvidas, ajudando a resolver os possíveis entraves do projeto; e7. Cabe à Equipe de Elaboração do PDTIC a responsabilidade de:a) executar a elaboração do PDTIC;b) representar a área do CNPq que o indicou, participando de definições negociais;c) fornecer as informações que forem solicitadas durante a execução do projeto a respeito de sua área de negócio que representa; ed) participar das reuniões do projeto de elaboração do PDTIC.8. A Equipe designada deverá apresentar, em cinco dias úteis, o Plano de Trabalho de elaboração do PDTIC para aprovação pelo Comitê de Tecnologia da Informação - CTI.9. A Equipe designada deverá apresentar, até o dia 31 de maio de 2017, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para aprovação pelo Comitê de Tecnologia da Informação - CTI.10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se esta Resolução no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.Brasília, 20 de fevereiro de 2017.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Coordenador do CTI
PO-215/2014